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N u iE D Ano XV * Teresina (PI) - Segunda-Feira, 11 de Dezembro de 2017 * Edição MMMCDLXXIII
Q MUNICÍPIOS º 105
PREFEITURA
DE
Í
É §2° A existéncia de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui da
direito ao beneficio os indicados nos incisos subsequentes.
$3º Equiparam-se 20s filhos, nas condigSes do inciso I, mediante declaração escrita da
sociasias
para
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——L—&f— segurado e desde que comprovada à dependéncia econdmica, o enteado e o menor que esteja
sob sua tutela e não possua bens suficientes para o proprio sustento e educação.
1- cedido para outro órgão ou entidade da administração direta e indireta, com ou sem
§4° Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha
nus, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
"união estével com o segurado ou segurada.
Il - afastado ou licenciado, temporariamente, do cargo efetivo, ainda que sem
§5° Considera-se união estével aquela verificada entre o homem e a mulher coma
recebimento de subsídio ou remuneração do Município.
entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou
tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
Parágrafo único. O segurado deste Regime Próprio de Previdência Soci
mandato de Vereador, que exerça, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato, continua
Art. 29. A perda da qualidade de dependente, para os fins do MATIAS OLIMPIO -
filiado a ele pelo cargo efetivo, e ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), pelo
mandato eletivo. PREV ocorre:
1- Para o cônjuge:
Art. 25. O servidor efetivo requisitado da Uniio, de Estados, do Distrito Federal ou de » pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a
outros Municípios permanece filiado ao regime de previdência de origem. prestação de alimentos;
D) pela anulação do casamento.
SEÇÃO I DOS SEGURADOS 10 - Para o companheiro ou companheira, pela cassação da união estável com segurado,
enquanto não Lhe for assegurada a prestação de alimentos;
Art. 26. São segurados deste Regime Próprio de Previdência Social: TM - Para o filho e o irmão de qualquer condição, ao completarem 21 (vinte e um) anos
1 - o servidor público municipal titular de cargo efetivo e os estáveis, nos termos da de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
artigo 19 do ADCT, dos órgãos dos poderes Executivos e Legislativo, suas autarquias & 2) de completarem vinte e um anos de idade;
fundações públicas; b) do casamento;
T - os aposentados nos cargos efetivos citados no inciso L. ©) do início do exercício de cargo ou emprego público.
$1º Fica excluído do disposto no capus o servidor ocupante, exclusivamente, de carga
) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de
em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro carga
emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia
temporário ou emprego público.
§2° Na hipótese de acumulação remunerada de cargos, dentro das hipóteses
) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
constitucionalmente admitidas, no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o servidor
instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz,
mencionado neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos
ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e
ocupados.
IV - Para os dependentes em geral:
§3° O servidor titular de cargo efetivo amparado por este Regime Próprio de
a)pela cessação da invalidez ou da dependência econdmica;
Previdência Social, que se afastar do cargo efetivo quando nomeado para o exercício de cargo
b)pela morte.
em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime previdencidrio, não senda
devidas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) sobre a remuneração
SEÇÃO II1 - DAS INSCRIÇÕES
correspondente ao cargo em comissão, sendo-lhe facultado optar por recolher sobre essa
parcela 30 MATIAS OLÍMPIO - PREV.
Art. 30. A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo.
$4º Quando houver acumulação de cargo efetivo e cargo em comissão, com exercício
concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento a este Regime
Próprio de Previdência Social, pelo cargo efetivo e, ao Regime Geral de Previdência Social Art. 31. Incumbe ao segurado à inscrição de seus dependentes, que poderão promovê-la
(INSS), pelo cargo em comissão. se ele falecer sem tê-la efetuado.
§5° O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital
§1° A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação desta condição
ou municipal filia-se ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) na condição de exercente:
por laudo médico pericial.
de mandato eletivo.
$2º As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas
Art. 27. A perda da condição de segurado deste Regime Próprio de Previdência Social documentalmente.
correrá nas seguintes hipóteses: §3° A perda da condição de segurado implica o automático cancelamento da inscrição
1- morte; de seus dependentes.
II - exoneração ou demissão;
U - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
CAPITULO IV-DOS BENEFÍCIOS
IV - falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, nas hipóteses previstas
Art. 32. Os benefícios previstos na presente
SEÇÃO II- DOS DEPENDENTES 1- quanto aos segurados:
a) — aposentadoriaporinvalidez;
Art. 28. São dependentes dos segurados do MATIAS OLÍMPIO - PREV.
b) — aposentadoria voluntária por idade;
sucessivamente:
©) — aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
1 - o conjuge, a companheira, o companheiro, hetero ou homoafetivo, e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha d) — aposentadoria compulsória;
deficiênci telectual ou mental que o tome absoluta ou relativamente incapaz, assim € — aposentadoria especial do professor;
declarado judicialmente; n salário matemidade.
10 - o5 pais;
D auxliodoenga;
TM - irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ow
h) saldrio familia;
invélido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente:
T1 - quanto aos dependentes:
incapaz, assim declarado judicialmente;
$1º A dependéncia econdmica das pessoas indicadas no inciso I do caput deste artigo & 5) pensão por morte;
presumida e a das demais deve ser comprovada. ® — auxílioreclusão
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais