Page 97 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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          º
        N  u  iE   D    Ano  XV  *  Teresina  (PI)  -  Segunda-Feira,  11  de  Dezembro  de  2017  *  Edição  MMMCDLXXIII
        Q   MUNICÍPIOS  º                                                                                             105
                        PREFEITURA
                                 DE
                                       Í
                     É                                                  §2°  A  existéncia  de  dependente  indicado  em  qualquer  dos  incisos  deste  artigo  exclui  da
                                                                    direito  ao  beneficio  os  indicados  nos  incisos  subsequentes.
                                                                        $3º  Equiparam-se  20s  filhos,  nas  condigSes  do  inciso  I,  mediante  declaração  escrita  da
                                     sociasias
                                   para
                            no
                              pastasto
                    Galhnde e
                                           E
                      ——L—&f—                                       segurado  e  desde  que  comprovada  à  dependéncia  econdmica,  o  enteado  e  o  menor  que  esteja
                                                                    sob  sua  tutela  e  não  possua  bens  suficientes  para  o  proprio  sustento  e  educação.
            1-  cedido  para  outro  órgão  ou  entidade  da  administração  direta  e  indireta,  com  ou  sem
                                                                        §4°  Considera-se  companheira  ou  companheiro  a  pessoa  que,  sem  ser  casada,  mantenha
        nus,  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  ou  dos  Municípios;
                                                                    "união  estével  com  o  segurado  ou  segurada.
            Il  -  afastado  ou  licenciado,  temporariamente,  do  cargo  efetivo,  ainda  que  sem
                                                                        §5°  Considera-se  união  estével  aquela  verificada  entre  o  homem  e  a  mulher  coma
        recebimento  de  subsídio  ou  remuneração  do  Município.
                                                                    entidade  familiar,  quando  forem  solteiros,  separados  judicialmente,  divorciados  ou  viúvos,  ou
                                                                    tenham  prole  em  comum,  enquanto  não  se  separarem.
           Parágrafo  único.  O  segurado  deste  Regime  Próprio  de  Previdência  Soci
        mandato  de  Vereador,  que  exerça,  concomitantemente,  o  cargo  efetivo  e  o  mandato,  continua
                                                                        Art.  29.  A  perda  da  qualidade  de  dependente,  para  os  fins  do  MATIAS  OLIMPIO  -
        filiado  a  ele  pelo  cargo  efetivo,  e  ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social  (INSS),  pelo
        mandato  eletivo.                                           PREV  ocorre:
                                                                        1-  Para  o  cônjuge:
            Art.  25.  O  servidor  efetivo  requisitado  da  Uniio,  de  Estados,  do  Distrito  Federal  ou  de   »   pela  separação  judicial  ou  divórcio,  enquanto  não  lhe  for  assegurada  a
        outros  Municípios  permanece  filiado  ao  regime  de  previdência  de  origem.   prestação  de  alimentos;
                                                                        D)   pela  anulação  do  casamento.
                            SEÇÃO  I  DOS  SEGURADOS                    10  -  Para  o  companheiro  ou  companheira,  pela  cassação  da  união  estável  com  segurado,
                                                                    enquanto  não  Lhe  for  assegurada  a  prestação  de  alimentos;
            Art.  26.  São  segurados  deste  Regime  Próprio  de  Previdência  Social:   TM  -  Para  o  filho  e  o  irmão  de  qualquer  condição,  ao  completarem  21  (vinte  e  um)  anos
            1  -  o  servidor  público  municipal  titular  de  cargo  efetivo  e  os  estáveis,  nos  termos  da   de  idade,  salvo  se  inválidos,  desde  que  a  invalidez  tenha  ocorrido  antes:
        artigo  19  do  ADCT,  dos  órgãos  dos  poderes  Executivos  e  Legislativo,  suas  autarquias  &   2)  de  completarem  vinte  e  um  anos  de  idade;
        fundações  públicas;                                            b)  do  casamento;
            T  -  os  aposentados  nos  cargos  efetivos  citados  no  inciso  L.   ©)  do  início  do  exercício  de  cargo  ou  emprego  público.
            $1º  Fica  excluído  do  disposto  no  capus  o  servidor  ocupante,  exclusivamente,  de  carga
                                                                        )  da  constituição  de  estabelecimento  civil  ou  comercial  ou  da  existência  de  relação  de
        em  comissão  declarado  em  Lei  de  livre  nomeação  e  exoneração,  bem  como  de  outro  carga
                                                                    emprego,  desde  que,  em  função  deles,  o  menor  com  dezesseis  anos  completos  tenha  economia
        temporário  ou  emprego  público.
            §2°  Na  hipótese  de  acumulação  remunerada  de  cargos,  dentro  das  hipóteses
                                                                        )  da  concessão  de  emancipação,  pelos  pais,  ou  de  um  deles  na  falta  do  outro,  mediante
        constitucionalmente  admitidas,  no  art.  37,  inciso  XVI,  da  Constituição  Federal,  o  servidor
                                                                    instrumento  público,  independentemente  de  homologação  judicial,  ou  por  sentença  do  juiz,
        mencionado  neste  artigo  será  segurado  obrigatório  em  relação  a  cada  um  dos  cargos
                                                                    ouvido  o  tutor,  se  o  menor  tiver dezesseis  anos  completos;  e
        ocupados.
                                                                        IV  -  Para  os  dependentes  em  geral:
            §3°  O  servidor  titular  de  cargo  efetivo  amparado  por  este  Regime  Próprio  de
                                                                      a)pela  cessação da  invalidez  ou  da  dependência  econdmica;
        Previdência  Social,  que  se  afastar  do  cargo  efetivo  quando  nomeado  para  o  exercício  de  cargo
                                                                      b)pela  morte.
        em  comissão,  continua  vinculado  exclusivamente  a  esse  regime  previdencidrio,  não  senda
        devidas  contribuições  ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social  (INSS)  sobre  a  remuneração
                                                                                        SEÇÃO  II1  -  DAS  INSCRIÇÕES
        correspondente  ao  cargo  em  comissão,  sendo-lhe  facultado  optar  por  recolher  sobre  essa
        parcela  30  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV.
                                                                        Art.  30.  A  inscrição  do  segurado  é  automática  e  ocorre  quando  da  investidura  no  cargo.
           $4º  Quando  houver  acumulação  de  cargo  efetivo  e  cargo  em  comissão,  com  exercício
        concomitante  e  compatibilidade  de  horários,  haverá  o  vínculo  e  o  recolhimento  a  este  Regime
        Próprio  de  Previdência  Social,  pelo  cargo  efetivo  e,  ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social   Art.  31.  Incumbe  ao  segurado  à  inscrição  de  seus  dependentes,  que  poderão  promovê-la
        (INSS),  pelo  cargo  em  comissão.                         se  ele  falecer  sem  tê-la  efetuado.
            §5°  O  segurado  aposentado  que  vier  a  exercer  mandato  eletivo  federal,  estadual,  distrital
                                                                        §1°  A  inscrição  de  dependente  inválido  requer  sempre  a  comprovação  desta  condição
        ou  municipal  filia-se  ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social  (INSS)  na  condição  de  exercente:
                                                                    por  laudo  médico  pericial.
        de  mandato  eletivo.
                                                                        $2º  As  informações  referentes  aos  dependentes  deverão  ser  comprovadas
            Art.  27.  A  perda  da  condição  de  segurado  deste  Regime  Próprio  de  Previdência  Social   documentalmente.
        correrá  nas  seguintes  hipóteses:                             §3°  A  perda  da  condição  de  segurado  implica  o  automático  cancelamento  da  inscrição
            1-  morte;                                              de  seus  dependentes.
            II  -  exoneração  ou  demissão;
            U  -  cassação  de  aposentadoria  ou  de  disponibilidade;
                                                                                       CAPITULO  IV-DOS  BENEFÍCIOS
            IV  -  falta  de  recolhimento  das  contribuições  previdenciárias,  nas  hipóteses  previstas
                                                                        Art.  32.  Os  benefícios  previstos  na  presente
                           SEÇÃO  II-  DOS  DEPENDENTES                 1-  quanto  aos  segurados:
                                                                        a)  —  aposentadoriaporinvalidez;
            Art.  28.  São  dependentes  dos  segurados  do  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV.
                                                                        b)  —  aposentadoria  voluntária por  idade;
        sucessivamente:
                                                                        ©)  —  aposentadoria  voluntária  por  idade  e  tempo  de  contribuição;
           1  -  o  conjuge,  a  companheira,  o  companheiro,  hetero  ou  homoafetivo,  e  o  filho  não
        emancipado,  de  qualquer  condição,  menor  de  21  (vinte  e  um)  anos  ou  inválido  ou  que  tenha   d)  —  aposentadoria  compulsória;
        deficiênci   telectual  ou  mental  que  o  tome  absoluta  ou  relativamente  incapaz,  assim   €  —   aposentadoria  especial  do  professor;
        declarado judicialmente;                                        n    salário  matemidade.
            10  -  o5  pais;
                                                                        D     auxliodoenga;
            TM  -  irmão  não  emancipado,  de  qualquer  condição,  menor  de  21  (vinte  e  um)  anos  ow
                                                                        h)   saldrio  familia;
        invélido  ou  que  tenha  deficiência  intelectual  ou  mental  que  o  torne  absoluta  ou  relativamente:
                                                                        T1  -  quanto  aos  dependentes:
        incapaz,  assim declarado judicialmente;
            $1º  A  dependéncia  econdmica  das  pessoas  indicadas  no  inciso  I  do  caput  deste  artigo  &   5)   pensão  por  morte;
        presumida  e  a  das  demais  deve  ser  comprovada.            ®  —  auxílioreclusão
                                       Diário  Oficial  dos  Municípios
                                  A  prova  documental  dos  atos  municipais
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