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R oFICIAZ ¢
S .= 9 Ano XV * Teresina (PI) - Segunda-Feira, 11 de Dezembro de 2017 * E: ão MMMCDLXXII
Q MUNICIPIOS º 101
At 178, Ficam submetidos ao regime juridico instituído por esta Lei, na qualidade de
TÉTIATIAS OLÍMPIO servidores públicos efetivos, os servidores do Município de Matias Olímpio, de suas
ne
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preseste
para
melharias
autarquias, das fundações públicas e da Câmara Municipal.
$ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer
da
revisão
a
família
poderá
pessoa requerer do processo. Parágrafo Único. Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime
$2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pela instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação, respeitadas
respectivo curador.
s disposições legais pertinentes ao ingresso no serviço público em caráter efetivo.
Art. 164. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
Art. 165. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamenta
para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 179. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
Art. 166. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Prefeito Municipal partir do primeiro dia do mês subsequente,
ou ao Presidente da Câmara, dependendo do caso, que, se autorizar a revisão, encaminhará a
pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a
constituição de comissão, na forma do art. 139.
de
Gabinete Municipal de Matias Olímpio(PD), 2017,
Dezembro
06
de
da
Prefeitara
Art. 167. A revisão correrá em apenso o processo originário.
dia
hora
e
Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá para a produção de
provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Poblique-se
Art. 168. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão trabalhos.
dos
Art. 169. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas &
procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
Art. 170. O julgamento caberá A autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da
art. 131 ¥ SMAIA
Parígrafo único. O prezo pera julgamento será de 20 (vimte) dias, coutados do PREFEITO MUNICIPAL DE MATIAS OLÍMPIO.
do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar
Art. 171. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade
aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação & destituição da
cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de áÉ ?m'i'âs OLlnPlo
penalidade.
Thinbalhande presento, paro melherias fature
ne
ne
—
Titulo VI LEI COMPLEMENTAR N° 481/2017
Da Previdência Sacial
Art. 172. O Regime de Previdéncia Social adotado para os servidores públicos,
investidos em cargos de caráter efetivo, do Municfpio de Matias Olimpio, Estado do Piauf, é o
Regime Proprio de Previdéncia Social - RPPS, disciplinado por lei espectfica.
Dispõe sobre a criação do Regime Proprio de
Pardgrafo Unico. Os servidores yúbllml investidos em cargos, exclusivamente, em Previdéncia Social do Municipio de Matias Olimpio,
do
a0
Social
Regime
comissão são vinculados Geral da Seguridade Instituto Nacional da
Seguro Social - INSS. do Estado do Piauf, em conformidade com a
Legislação Federal ¢ Municipal e adota outras
Título VII
Capitulo Unico providéncias.
Disposições Gerais
Ar. 173. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO, ESTADO DO PIAUÍ,
Art. 174. Poderão ser instituídos os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já
previstos nos respectivos planos de carreira: usando das atribuigdes que The são conferidas por Lei, faz saber que a Cimara Municipal
1-prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam & aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
redução
a
e
aumento de produtividade dos custos operacionais;
e
11 - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração elogio. TITULO I - DISPOSICOES GERAIS
Art. 175. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se CAPITULO 1-DO OBJETO
© dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil
seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
Art. 1° Fica institufdo, nos termos desta Lei, o Regime Préprio de Previdéncia Social da
Art. 176. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o Municfpio de Matias Olfmpio, Estado do Piauf, de que trata o art. 40 da Constituição Federal
servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua
vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. de 1988 e são beneficidrios os servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, e
seus dependentes.
Art. 177. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal,
© direito & livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: Parágrafo Unico. É vedada a criagio de mais de um regime proprio de previdéncia
social para servidores titulares de cargos efetivos, no âmbito do Municipio de Matias
2) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
Olfmpio-PL
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato,
exceto
pedido;
se
a
CAPITULO II - DA UNIDADE GESTORA
) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor
das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
Art. 2° Fica criado o Fundo de Previdéncia dos Servidores Públicos Municipais
de Matias Olimpio - MATIAS OLIMPIO - PREV, doravante caracterizado, para
todos os fins legais, como um fundo vinculado à Secretaria de Administração do
Municfpio de Matias Olfmpio, e órgão responsdvel pela gestio e operacionalizagio
(Continua na préxima pagina)
Diario Oficial dos Municipios
A prova documental dos atos municipais