Page 99 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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o  FICIA
         ?q)  &   ‘o
        ¥y    =    %    Ano  XV  *  Teresina  (PI)  -  Segunda-Feira,  11  de  Dezembro  de  2017  *  Edição  MMMCDLXXIII
        Q   MUNICIPIOS  º                                                                                             107
                        PREFEITURA
                                       Í
                                 DE
                     É                                                  -  vinte  e  cinco  anos  de  efetivo  exercício  no  servigo  público  federal,  estadual,  distrital
                                                                    ou  municipal,  quinze  anos  de  carreira  e  cinco  anos  no  cargo  em  que  se  der  a  aposentadoria:
                                                                        TM  -  idade  minima  resultante  da  redução,  rel   ivamente  aos  limites  de  idade  do  art.  35,
                                     meliatias
                                   para
                    Tiabalhanda no,
                            ne
                              prosante
                     '—L—ª;_,_—                                     de  um  ano  de  idade  para  cada  ano  de  contribuição  que  exceder  a  condição  prevista  no  i   o1
                                           -
                                                                    do  caput  deste  artigo.
            Art.  38.  Ao  servidor que  tenha  ingressado  por  concurso  público  de  provas  ou  de  provas
                                                                        Parágrafo  único  -  Na  aplicação dos  limites  de  idade  previsto  no  inciso  III  do  capur,  não.
        ©  títulos  em  cargo  cfetivo  na  administração  pública  direta,  autárquica  e  fundacional  da
                                                                    se  aplica  a  redução  prevista  no  art.  37  relativa  ao  professor.
        Município  de  Matias  Olímpio,  até  16  de  dezembro  de  1998,  é  facultado  aposentar-se  com
        proventos  calculados  de  acordo  com  o  art.  43,  desta  Lei,  quando  o  servidor,  cumulativamente:
            1  -  tiver  cinquenta  e  três  anos  de  idade,  se  homem,  e  quarenta  e  oito  anos  de  idade,  se   Art.  41.  É  assegurada  a  concessão  de  aposentadoria  e  pensão,  a  qualquer  tempo,  aos
        mulher;                                                     segurados  e  seus  dependentes  que,  até  31  de  dezembro  de  2003,  tenham  cumprido  os
            T  -  tiver cinco  anos  de  efetivo  exercicio  no  cargo  em  que  se  der  a aposentadoria;   requisitos  para  a  obtenção  destes  beneficios,  com  base  nos  critérios  da  legislagio  então
            TM  -  contar  tempo  de  contribuição  igual,  no  mínimo,  à  soma  de:   vigente,  observado  o  disposto  no  inciso  XT  do  art.  37  da  Constituição  Federal.
            a)  trinta  e  cinco  anos,  se  homem,  e  trinta  anos,  se  mulher;   §1°  Os  proventos  da  aposentadoria  a  ser  concedida  aos  segurados  referidos  no  capur,  em
            b)  um  perfodo  adicional  de  contribuição  equivalente  a  vinte  por  cento  do  tempo  que,  na   termos  integrais  ou  proporcionais  ao  tempo  de  contribuição  já  exercido  até  31  de  dezembro  de
        data  prevista  no  capus,  faltava  para  atingir  o  limite  de  tempo  constante  da  alínea  “a”  deste   2003,  bem  como  as  pensões  de  seus  dependentes,  serão  calculados  de  acordo  com  a  legislação:
        inciso.                                                     em  vigor  à  época  em  que  foram  atendidas  as  prescrições  nela  estabelecidas  para  a  concessão.
            §1°  O  servidor  de  que  trata  este  artigo  que  cumprir  as  exigéncias  para  aposentadoria  na
                                                                    desses  beneficios  ou  nas  condições  da  legislação  vigente,  conforme  opção  do  segurado.
        forma  do  caput  terá  os  seus  proventos  de  inatividade  reduzidos  para  cada  ano  antecipado  em
                                                                        §2°  No  cdleulo  do  beneficio  concedido  de  acordo  com  a  legislação  em  vigor   época  da
        relaglio  aos  limites  de  idade  estabelecidos  no  inciso  ITI,  do  art.  35,  observado  o  art.  36,  na
                                                                    aquisição  do  direito,  será  utilizada  a  remuneragio  do  servidor  no  cargo  efetivo  no  momento  da
        seguinte  proporção:
                                                                    concessão  da  aposentadoria.
            1  -  três  inteiros  e  cinco  décimos  por  cento,  para  aquele  que  tiver  completado  as
                                                                        $3º  Em  caso  de  utilização  de  direito  adquirido  à  aposentadoria  com  proventos
        exigéncias  para  aposentadoria  na  forma  do  capur  até  31  de  dezembro  de  2005
                                                                    proporcionais,  considerar-se-&  o  tempo  de  contribuição  cumprido  até  31  de  dezembro  de
        independentemente  de  a  concessio  do  beneficio  ocorrer  em  data  posterior  àquela;
          10  -  cinco  por  cento,  para  aquele  que  completar  as  exigéncias  para  aposentadoria   na  forma   2003,  observando-se  que  o  cômputo  de  tempo  de  contribuição  posterior  a  essa  data,  somente
                  de
        do  caput  a  partir  1°  de janeiro  de  2006.             será  admitido  para  fins  de  cumprimento  dos  requisitos  exigidos  para  outra  regra  vigente  de
            §2°  O  número  de  anos  antecipados  para  cálculo  da  redugio  de  que  trata  o  $  1°  serd   aposentadoria,  com  proventos  integrais  ou  proporcionais.
        verificado  no  momento  da  concessão  do beneficio.
            §3°  Os  percentuais  de  redução  de  que  tratam  os  incisos  I  e  Il  do  $  1°  serão  aplicados   Art.  42.  Observado  o  disposto  no  art.  37,  XI,  da  Constituigio  Federal,  os  proventos  de
        sobre  o  valor  do  beneficio  inicial  calculado  pela  média  das  contribuições,  segundo  o  art.  43   aposentadoria  dos  segurados  do  RPPS  e  as  pensões  de  seus  dependentes,  em  fruição  em  31  de
        desta  Lei,  verificando-se  previamente  a  observincia  ao  limite  da  remuneração  do  servidor  na
                                                                    dezembro  de  2003,  bem  como  os  proventos  de  aposentadoria  dos  servidores  e  as  pensdes  dos
        cargo  efetivo,  previsto  no  $  9° do  mesmo  artigo.
                                                                    dependentes  abrangidos  pelo  artigo  anterior,  serão  revistos  na  mesma  proporção  e  na  mesma
            §4°  O  segurado  professor,  de  qualquer  nível  de  ensino,  que,  até  a  data  de  publicação  da
                                                                    data,  sempre  que  se  modificar  a  remuneraglio  dos  servidores  em  atividade,  sendo  também
        Emenda  Constitucional  nº  20,  de  16  de  dezembro  de  1998,  tenha  ingressado,  regulammente,
                                                                    estendidos  aos  aposentados  e  pensionistas  quaisquer  beneficios  ou  vantagens  posteriormente
        em  cargo  efetivo  de  magistério  do  Munict   de  MATIAS  OLIMPIO  -  PREV,  inclufdas
                                                                    concedidos  aos  servidores  em  atividade,  inclusive  quando  decorrentes  da  transformação  ou
        suas  autarquias  e  fundações,  e  que  opte  por  aposentar-se  na  forma  do  disposto  no  capur,  terá  o
                                                                    reclassificação  do  cargo  ou  função  em  que  se  deu  a  aposentadoria  ou  que  serviu  de  referéncia
        tempo  de  servico  exercido  até  a  publicacio  daquela  Emenda  contado  com  o  acréscimo  de
        dezessete  por  cento,  se  homem,  e  de  vinte  por  cento,  se  mulher,  desde  que  se  aposente,   para  a  concessão da  pensdo.
        exclusivamente,  com  tempo  de  efetivo  exercício  nas  funções  de  magistério,  observado  o
        disposto  nos  $$  1º,  2°  e  3°,  deste  artigo.
                                                                                              SECAO  VII  -
                                                                         DAS  REGRAS  DE  CÁLCULO  DOS  PROVENTOS  DE  APOSENTADORIA  E
            Art.  39.  Ressalvado  o  direito  de  opção,  o  segurado  do  RPPS  que  tiver  ingressado
                                                                                      REAJUSTE  DOS  BENEFÍCIOS
        regularmente  em  cargo  efetivo  no  servigo  público,  na  administração  pública  direta,  autdrquica
        e  fundacional  do  Municfpio  de  Matias  Olfmpio,  até  31  de  dezembro  de  2003,  poderd
        aposentar-se  com  proventos  integrais,  que  corresponderão  à  totalidade  da  remuneragio  da   Art.  43,  No  cálculo  dos  proventos  das  aposentadorias  referidas  nos  art.  33,  34,  35,  36,
        servidor  no  cargo  efetivo   em  que  se  der  a  aposentadoria  quando,  observadas  as  reduções  de   37  e  38,  desta  Lei,  concedidas  a  partir  de  20  e  fevereiro  de  2004,  será  considerada  a  média
        idade  e  tempo  de  contribuição  contidas  no  art.  35,  todos  desta  Lei,  vier  a  preencher,   aritmética  simples  das  maiores  remunerações  utilizadas  como  base  para  as  contribuições  da
        cumulativamente,  as  seguintes  condições:
                                                                    servidor  aos  regimes  de  previdência  a  que  esteve  vinculado,  comespondentes  a  oitenta  por
            1-  sessenta  anos  de  idade,  se  homem,  e  cinquenta  e  cinco  anos  de  idade,  se  mulher;
                                                                    cento  de  todo  o  perfodo  contributivo  desde  a  competência  julho  de  1994  ou  desde  a  do  infcia
            H  -  trinta  e  cinco  anos  de  contribuição,  se  homem,  e  trinta  anos  de  contribuigdo,  se
                                                                    da  contribuição,  se  posterior  àquela  competência.
        mulher;
            UM  -  vinte  anos  de  efetivo  exercício  no  serviço  público  federal,  estadual,  distrital  ow   $1º  As  remunerações  consideradas  no  cálculo  do  valor  inicial  dos  proventos  terão  os
        municipal;                                                  seus  valores  atualizados,  mês  a  més,  de  acordo  com  a  variação  integral  do  fndice  fixado  para  a
            IV  -  dez  anos  de  carreira  e  cinco  anos  de  efetivo  exercício  no  cargo  em  que  se  der  @   atualização  dos  salários  de  contribuição  considerados  no  cálculo  dos  benefícios  do  REGIME
        aposentadoria,                                              GERAL  DE  PREVIDÊNCIA  SOCIAL  (INSS),  conforme  portaria  editada  mensalmente  pela
                                                                    MPS.
            Parágrafo  único.  Os  proventos  das  aposentadorias  concedidas  conforme  este  artiga
                                                                        §2°  Os  valores  das  remunerações  a  serem  utilizadas  no  cálculo  de  que  trata  este  artigo
        Serão  revistos  na  mesma  proporção  e  na  mesma  data,  sempre  que  se  modificar  a  remuneração:
                                                                    serão  comprovados  mediante  documento  fomecido  pelos  órgãos  e  entidades  gestoras  dos
        dos  servidores  em  atividade,  sendo  também  estendidos  aos  aposentados  quaisquer  benefícios
        ou  vantagens  posteriormente  concedidas  aos  servidores  em  atividade,  inclusive  quanda   regimes  de  previdência  aos  quais  o  servidor  esteve  vinculado  ou  por  outro  documenta
        decorrentes  da  transformação  ou  reclassificação  do  cargo  ou  função  em  que  se  deu  a   público,  de  acordo  com  as  normas  emanadas  pelo  MPS.
        aposentadoria.                                                  §3°  Para  os  fins  deste  artigo,  as  remunerações  consideradas  no  cálculo  da  média  da
                                                                    aposentadoria,  depois  de  atualizadas  na  forma  do  $1º,  deste  artigo,  não  poderão  ser:
            Art.  40.  Ressalvado  o  direito  de  opção,  o  servidor,  que  tiver  ingressado  no  serviça
                                                                         —  inferiores  ao  valor  do  salário  mínimo;
        Público  do  Município,  incluídas  suas  autarquias  e  fundações,  até  16  de  dezembro  de  1998,
                                                                        T  -  superiores  ao  limite  máximo  do  salário  de  contribuição,  quanto  aos  meses  em  que  o
        poderá  aposentar-se  com  proventos  integrais,  desde  que  preencha,  cumulativamente,  as
                                                                    servidor  esteve  vinculado  ao  REGIME  GERAL  DE  PREVIDÊNCIA  SOCIAL  (INSS);
        seguintes  condições:
                                                                                         de
            1  -  trinta  e  cinco  anos  de  contribuição,  se  homem,  e  trinta  anos  de  contribuição,  se   TIF-  superiores,  na  ocasião  sua  concessão,  à  remuneração  do  respectivo  servidor,  na
        mulher:                                                     cargo  efetivo  em  que  se  deu  a  aposentadoria.
                                       Diário  Oficial  dos  Municípios
                                  A  prova  documental  dos  atos  municipais
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