Page 95 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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o  FICIA
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                   %     AnoXV-Teresina  (PI)  -  Segunda-Feira,  11  de  Dezembro  de  2017  *  Edição  MMMCDLXXIII
        S  MU‘I‘U  fi;ms  sÊ                                                                                           103
                                 DE
                                       Í
                     É                                                  TM  -  representar  o  MATIAS  OLIMPIO  -  PREV  ativa  e  passivamente,  em  juízo  ou  fora
                        PREFEITURA
                                                                    dele,  assim  como  nas  solenidades  internas  e  externas;
                             ne
                                   para
                              prosente
                    Tisbalhanda melhanias b                             IV  -  representar  aos  Poderes  Piblicos  em  nome  do  MATIAS  OLIMPIO  -  PREV;
                                           no
                      TÚ                                                V  -  executar  as  deliberações  do  Conselho  de  Administração  e  submeter-se  às  exigéncias
                                                                    do  Conselho  Fiscal;
            §7  A  função  de  Conselheiro  não  será  remunerada,  devendo  ser  desempenhada  no
                                                                        VI  —  ter  sob  sua  guarda  e  responsabilidade  todos  os  bens  e  valores  do  MATIAS
        horário  compatível  com  o  expediente  normal  de  trabalho.
                                                                    OLIMPIO  -  PREV  competindo-lhe:
            §8°  O  Conselho  Fiscal  elegerá,  dentre  seus  membros,  o  seu  presidente  em  sua  primeira
                                                                        a)  propor  ao  Conselho  de  Administração  o  orgamento  anual  da  receita   despesa;
        reunião  ordinári  após  a  sua  posse.
                                                                        b)  supervisionar  os  servigos  de  contabilidade  do  MATIAS  OLIMPIO  -  PREV;
            $9º  O  presidente  do  Conselho  Fiscal  terá  voz  de  desempate.
                                                                        ©)  apresentar,  anualmente,  o  relatório,  o  balango  geral,  demonstrativos  financeiros,  e
            $10º  As  deliberações  do  Conselho  fiscal  serão  lavradas  em  livro  de  atas.
                                                                    demais  documentos  contábeis  relativos  ao  MATIAS  OLIMPIO  -  PREV,  para  todos  os  fins  de
            $11º  As  convocações  ordinárias  e  extraordinárias  do  Conselho  Fiscal  serão  feitas  por
        escrito.                                                    direito;
                                                                        d)  ajuizamento  de  ação  para  cobranga  do  que  for  devido  ao  MATIAS  OLIMPIO  -
            Art.  10.  Compete  ao  Conselho  Fiscal:               PREV  e  representar  em  legitimidade  passiva;
            1-  acompanhar  a  organização  dos  serviços  técnicos;    VI  -  emitir certiddes  e  declarações  que  forem  requeridas;
            I  -  acompanhar  a  execução  Orçamentária  do  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV.   VI  -  regular,  mediante  portaria,  matérias  de  sua  competéncia;
                                                                                 as
        conferindo  a  classificação  dos  fatos  e  examinando  a  sua  procedência  e  exatidão;   1X  -  responder  consultas  formuladas  pelo  Conselho  de  Administração;
            MM  -  examinar  as  prestações  cfetivadas  pelo  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV  aos   X  -  homologar  os  procedimentos  findos  do  Conselho  de  Administrago  e  do  Conselha
        servidores  e  dependentes  e  a  respectiva  tomada  de  contas  dos  responsávei:   Fiscal;
            IV  -  proceder,  em  face  dos  documentos  de  receita  e  despesa,  a  verificação  dos   XI  -  promover  e  gerenciar  a  execução  orgamentiria  e  financeira  do  MATIAS:
        balancetes  mensais,  os  quais  deverão  estar  instruídos  com  os  esclarecimentos  devidos.   OLIMPIO  -  PREV;
            V  -  encaminhar  ao  Prefeito,  anualmente,  até  o  dia  28  de  fevereiro,  com  o  seu  parecer   XT  -  gerenciar  os  repasses  efetuados  pelo  Município  e  pelo  poder  Legislativo,  assim
        técnico,  o  relatório  do  exercício  anterior  da  Diretoria  Executiva,  o  processo  de  tomada  de   como  outras  Instituiges,  nos  casos  de  disposigdes;
        contas,  o  balanço  anual  e  o  inventário  a  ele  referente,  assim  como  o  relatório  estatístico  dos
                                                                        XIII  -  gerenciar  a  execução  das   dades  de  controle  financeiro  do  MATIAS:
        benefícios  prestado:
                                                                    OLIMPIO  -  PREV  e  promovendo:
            VI  -  requisitar  &  Diretoria  Executiva  e  ao  presidente  do  Conselho  de  Administração  as
                                                                        a)  provisão;
        informações  e  diligências  que  julgar  convenientes  e  necessárias  ao  desempenho  de  suas
                                                                        b)  acerto  de cont
        atribuições  e  notificá-los  para  correção  de  irregularidades  verificadas  e  exigir  as  providências
                                                                        ©)  ressarcimentos;
        de  regularização
                                                                        d)  confrontação  dos  fluxos  físico  e  financeiro;
            VII  -  propor  a  Diretoria  Executiva  do  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV  as  medidas  que
                                                                        ©)  a  fiscalização  da  execução  dos  contratos  celebrados  com  prestadores  de  serviços
        Julgar  de  interesse  para  resguardar  a  lisura  e  transparência  da  administração  do  mesmo;
                                                                    relacionados  à  área  financeira;
            VIII  -  acompanhar  o  recolhimento  mensal  das  contribuições  para  que  sejam  efetuadas
                                                                        XIV  -  gerenciar  os  movimentos  das  contas  do  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV
        no  prazo  legal  e  notificar  e  interceder  junto  ao  Prefeito  e  demais  titulares  de  órgãos  filiados  ac
                                                                        XV  -  orientar e executar  a  elaboração  das  propostas  orçamentárias;
        sistema  municipal  na  ocorrência  de  irregularidades,  alertando-os  para  os  riscos  envolvidos,
                                                                        XVI  -  elaborar  demonstrativos  das  receitas  e  despesas  previdenciárias;
        denunciando  e  exigindo  as  providências  de  regularização  e  adotando  as  providências  de
        retenção  dos  impostos  e  taxas  junto  aos  órgãos  competentes  para  regularização  das   XVII  -  estabelecer  padrões,  sistemas  e  métodos  de  trabalho  voltados  ao  aprimoramenta
        contribuições  em  atraso;                                  dos  sistemas  de  gestão  orçamentária,  financeira  e  contábil  do  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV;
            IX  -  proceder  à  verificação  dos  valores  em  depósito  nas  tesourarias,  em  bancos  nos   XVIO  -  promover,  executar  e  controlar  as  aplicações  financeiras  dos  recursos
        administradores  de  carteira  de  investimentos  e  atestar  a  sua  correção  ou  denunciar  as   previdenciários,  em  conformidade  com  a  legislação  em  vigor,  privilegiando  obrigatoriamente
        irregularidades  constatadas  e  exigir  as  regularizações;
                                                                    a  máxima  segurança,  rentabilidade,  solvéncia  e  liquidez  dos  recursos;
            X  -  pronunciar-se  sobre  a  alienação  de  bens  imóveis  do  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV;
                                                                        XIX  -  adquirir,  onerar,  alienar  bens  e  administrar  o  patrimônio  do  MATIAS  OLÍMPIO  -
            XI  -  acompanhar  a  aplicação  das  reservas,  fundos  e  provisões  garantidores  dos
                                                                    PREV,  de  acordo  com  as  deliberações  do  Conselho  Administrativo  e  do  Conselho  Fiscal;
        beneficios  previstos  nesta  Lei,  notadamente  no  que  conceme  à  observância  dos  critérios  de
                                                                        XX  -  assinar  ordens  de  pagamento  em  conjunto  com  o  Diretor  Financeiro  e  responder
        segurança,  rentabilidade  e  liquidez  e  de  limites  máximos  de  concentração  dos  recursos;
                                                                    pelos  atos  e  fatos  de  interesse  do  Fundo  de  Previdência  dos  Servidores  Públicos  Municipais
                   as
            XT  -  rever  suas  próprias  decisões,  fundamentando  qualquer  possível  alteração;  e
                             atos  necessários  à  fiscalização  do  MATIAS  OLÍMPIO  -   de  Matias  Olímpio,  em juízo  e  fora dele;
                                                                        XXI  -  organizar  e  manter  o  cadastro  de  segurados  e  dependentes,  requisitando  os  dados
            Parágrafo  único.  Compete  a  todos  os  membros  do  Conselho  Fiscal,  individualmente,  o   e  informações  necessárias  ao  Poder Executivo  Municipal.
        direito  de  exercer  a  fiscalização  dos  serviços  do  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV,  não  lhes   XX  -  supervisionar  e  gerenciar  as  atividades  de  concessão,  atualização  e
        sendo  permitido  envolverem-se  na  direção  e  administração  do  mesmo.
                                                                    cancelamento  de  benefícios;
                                                                        XXII-  propor  a  política  de  seguridade do  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV;
                        SEÇÃO  IIl-  DA  GERÊNCIA  EXECUTIVA
                                                                        Art.  14.  Compete  ao  Gerente  Financeiro:
                                                                        1-  controlar  a  arrecadação  previdenciária;
            Art.  11.  O  MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV  será  administrado  por  uma  gerência  executiva,
                                                                        M  -  supervisionar  e  executar  as  atividades  de  contabilidade  e  a  elaboração  das
        composta de  02  (dois)  membros:
            1-  Gerente  Executivo;                                 demonstrações  contábeis  e  financeiras;
            T  —  Gerente  Financeiro;                                  M  -  programar,  organizar,  orientar  e  coordenar  as  atividades  financeiras  e
            Parágrafo  único  -  Nas  ausências,  impedimentos  ou  férias  do  Gerente  Executivo,  este   orçamentárias;
        será  substituído  em  suas  atribuições  pelo  Gerente  Financeiro  e  vice-versa,  sendo  vedadas
                                                                        1V  -  elaborar  cronograma  de  desembolso  e  fluxo  de  caix:
        férias  dos  dois  simultancamente.
                                                                        V  -  praticar  atos  relacionados  com  o  sistema  financeiro  em  articulação  com  os  setores
            Art.  12.  A  nomeação  dos  Gerentes  será  de  competéncia  do  Prefeito  e  será  de  livie
                                                                    responsáveis;
        escolha,  observando  o preenchimento  dos  requisitos  legais.
                                                                        VI  -  autorizar  a  movimentação  de  numerário  e  supervisionar  as  atividades  referentes  a
            Art.  13.  Compete  ao  Gerente  Executi
                                                                    pagamentos,  recebimentos,  controle  de  movimentação  e  disponibilidade  financeira,  observada
            1  —  promover  a  administraglio  geral  do  MATIAS  OLIMPIO  -  PREV  -  Fundo
        Previdencidrio  do  Municipio  de  Matias  Olfmpio,  em  estrita  observância  às  disposigdes  legais;   o  disposto  no  artigo  19  desta  Lei;
                         e
            U  -  o  estabelecimento  a  publicação  dos  parimetros  e diretrizes  gerais,  por  meio  de  atos   VII  -  aprovar,  no  limite  de  suas  atribuições,  despesas  e  dispêndios  do  MATIAS
        normativos  intemos,  a  fim  de  orientar,  supervisionar  e  regulamentar o RPPS:   OLÍMPIO  -  PREV:
                                       Diário  Oficial  dos  Municípios
                                  A  prova  documental  dos  atos  municipais
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