Page 95 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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% AnoXV-Teresina (PI) - Segunda-Feira, 11 de Dezembro de 2017 * Edição MMMCDLXXIII
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É TM - representar o MATIAS OLIMPIO - PREV ativa e passivamente, em juízo ou fora
PREFEITURA
dele, assim como nas solenidades internas e externas;
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para
prosente
Tisbalhanda melhanias b IV - representar aos Poderes Piblicos em nome do MATIAS OLIMPIO - PREV;
no
TÚ V - executar as deliberações do Conselho de Administração e submeter-se às exigéncias
do Conselho Fiscal;
§7 A função de Conselheiro não será remunerada, devendo ser desempenhada no
VI — ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores do MATIAS
horário compatível com o expediente normal de trabalho.
OLIMPIO - PREV competindo-lhe:
§8° O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o seu presidente em sua primeira
a) propor ao Conselho de Administração o orgamento anual da receita despesa;
reunião ordinári após a sua posse.
b) supervisionar os servigos de contabilidade do MATIAS OLIMPIO - PREV;
$9º O presidente do Conselho Fiscal terá voz de desempate.
©) apresentar, anualmente, o relatório, o balango geral, demonstrativos financeiros, e
$10º As deliberações do Conselho fiscal serão lavradas em livro de atas.
demais documentos contábeis relativos ao MATIAS OLIMPIO - PREV, para todos os fins de
$11º As convocações ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal serão feitas por
escrito. direito;
d) ajuizamento de ação para cobranga do que for devido ao MATIAS OLIMPIO -
Art. 10. Compete ao Conselho Fiscal: PREV e representar em legitimidade passiva;
1- acompanhar a organização dos serviços técnicos; VI - emitir certiddes e declarações que forem requeridas;
I - acompanhar a execução Orçamentária do MATIAS OLÍMPIO - PREV. VI - regular, mediante portaria, matérias de sua competéncia;
as
conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão; 1X - responder consultas formuladas pelo Conselho de Administração;
MM - examinar as prestações cfetivadas pelo MATIAS OLÍMPIO - PREV aos X - homologar os procedimentos findos do Conselho de Administrago e do Conselha
servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsávei: Fiscal;
IV - proceder, em face dos documentos de receita e despesa, a verificação dos XI - promover e gerenciar a execução orgamentiria e financeira do MATIAS:
balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos. OLIMPIO - PREV;
V - encaminhar ao Prefeito, anualmente, até o dia 28 de fevereiro, com o seu parecer XT - gerenciar os repasses efetuados pelo Município e pelo poder Legislativo, assim
técnico, o relatório do exercício anterior da Diretoria Executiva, o processo de tomada de como outras Instituiges, nos casos de disposigdes;
contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos
XIII - gerenciar a execução das dades de controle financeiro do MATIAS:
benefícios prestado:
OLIMPIO - PREV e promovendo:
VI - requisitar & Diretoria Executiva e ao presidente do Conselho de Administração as
a) provisão;
informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas
b) acerto de cont
atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas e exigir as providências
©) ressarcimentos;
de regularização
d) confrontação dos fluxos físico e financeiro;
VII - propor a Diretoria Executiva do MATIAS OLÍMPIO - PREV as medidas que
©) a fiscalização da execução dos contratos celebrados com prestadores de serviços
Julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
relacionados à área financeira;
VIII - acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas
XIV - gerenciar os movimentos das contas do MATIAS OLÍMPIO - PREV
no prazo legal e notificar e interceder junto ao Prefeito e demais titulares de órgãos filiados ac
XV - orientar e executar a elaboração das propostas orçamentárias;
sistema municipal na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos,
XVI - elaborar demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias;
denunciando e exigindo as providências de regularização e adotando as providências de
retenção dos impostos e taxas junto aos órgãos competentes para regularização das XVII - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramenta
contribuições em atraso; dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do MATIAS OLÍMPIO - PREV;
IX - proceder à verificação dos valores em depósito nas tesourarias, em bancos nos XVIO - promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos
administradores de carteira de investimentos e atestar a sua correção ou denunciar as previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente
irregularidades constatadas e exigir as regularizações;
a máxima segurança, rentabilidade, solvéncia e liquidez dos recursos;
X - pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do MATIAS OLÍMPIO - PREV;
XIX - adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio do MATIAS OLÍMPIO -
XI - acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos
PREV, de acordo com as deliberações do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
beneficios previstos nesta Lei, notadamente no que conceme à observância dos critérios de
XX - assinar ordens de pagamento em conjunto com o Diretor Financeiro e responder
segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;
pelos atos e fatos de interesse do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
as
XT - rever suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração; e
atos necessários à fiscalização do MATIAS OLÍMPIO - de Matias Olímpio, em juízo e fora dele;
XXI - organizar e manter o cadastro de segurados e dependentes, requisitando os dados
Parágrafo único. Compete a todos os membros do Conselho Fiscal, individualmente, o e informações necessárias ao Poder Executivo Municipal.
direito de exercer a fiscalização dos serviços do MATIAS OLÍMPIO - PREV, não lhes XX - supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e
sendo permitido envolverem-se na direção e administração do mesmo.
cancelamento de benefícios;
XXII- propor a política de seguridade do MATIAS OLÍMPIO - PREV;
SEÇÃO IIl- DA GERÊNCIA EXECUTIVA
Art. 14. Compete ao Gerente Financeiro:
1- controlar a arrecadação previdenciária;
Art. 11. O MATIAS OLÍMPIO - PREV será administrado por uma gerência executiva,
M - supervisionar e executar as atividades de contabilidade e a elaboração das
composta de 02 (dois) membros:
1- Gerente Executivo; demonstrações contábeis e financeiras;
T — Gerente Financeiro; M - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades financeiras e
Parágrafo único - Nas ausências, impedimentos ou férias do Gerente Executivo, este orçamentárias;
será substituído em suas atribuições pelo Gerente Financeiro e vice-versa, sendo vedadas
1V - elaborar cronograma de desembolso e fluxo de caix:
férias dos dois simultancamente.
V - praticar atos relacionados com o sistema financeiro em articulação com os setores
Art. 12. A nomeação dos Gerentes será de competéncia do Prefeito e será de livie
responsáveis;
escolha, observando o preenchimento dos requisitos legais.
VI - autorizar a movimentação de numerário e supervisionar as atividades referentes a
Art. 13. Compete ao Gerente Executi
pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira, observada
1 — promover a administraglio geral do MATIAS OLIMPIO - PREV - Fundo
Previdencidrio do Municipio de Matias Olfmpio, em estrita observância às disposigdes legais; o disposto no artigo 19 desta Lei;
e
U - o estabelecimento a publicação dos parimetros e diretrizes gerais, por meio de atos VII - aprovar, no limite de suas atribuições, despesas e dispêndios do MATIAS
normativos intemos, a fim de orientar, supervisionar e regulamentar o RPPS: OLÍMPIO - PREV:
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais