Page 101 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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¥y = % Ano XV * Teresina (PI) - Segunda-Feira, 11 de Dezembro de 2017 * Edição MMMCDLXXIII
Q MUNICIPIOS º 109
$13. Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se
TÉTIATIAS OLÍMPIO comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a
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formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdencidrio, apuradas em
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processo j ial no qual será assegurado o direito ao contraditório e & ampla defesa.
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1- 0 valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite méxima
Art. 53. Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS) de que trata a
seguintes casos:
art. 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse
1- sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judicial competente;
limite, caso aposentado à data do óbito; ou
11 - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe.
T - a0 valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a
$1º A pensão pro ria será transformada em definitiva com óbito do segurado ausente
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados
Previdência Social (INSS) de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta
da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
por cento da parcela excedente a esse limite, caso em atividade na data do óbito.
§2° Os valores referidos neste artigo serão corrigidos pelos mesmos fndices aplicados
$1º o valor da pensão será rateado em cotas iguais entre todos os dependentes com
a0s benefícios do REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INSS).
direito a pensão;
$3º O beneficidrio da pensão provisória de que trata este artigo deverá anualmente
§2° Sempre que um dependente perder esta qualidade proceder-se-á novo cálculo e nova
declarar que o segurado permanece desaparecido, ficando obrigado a comunicar
rateio do benefício, considerados, no entanto, apenas os dependentes remanescentes.
imediatamente ao Município o reaparecimento deste, sob pena de ser responsabilizado civil e
$3º A pensão será devida a contar da data:
penalmente pelo ilícito.
2) do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste;
b) do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
) da decisão judicial, no caso de morte presumida.
$4º Na hipótese de cálculo de pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade, &
SEÇÃO XII - DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de
função de confiança, de cargo em comissão, de outras parcelas de natureza temporária, ou da
Art. 54. Aos dependentes do segurado detento ou recluso de baixa renda, que não esteja
abono de permanência de que trata esta Lei, bem como a incorporação de tais parcelas
em gozo de aposentadoria ou auxílio doenga, serd pago, mensalmente, enquanto perdurar esta
diretamente no valor da pensão ou na remuneração, apenas para efeito de concessão da
situação, o auxilio reclusão de valor equivalente a0 do último saldrio de contribuição recebido
benefício.
do órgão empregador, desde que este tenha sido suspenso.
$5º O direito à pensão configura-se na data da morte do segurado, sendo o benefícia
§1° Não será devido, em nenhuma hipótese, o pagamento do auxilio reclusio aos
concedido com base na legislação vigente na data do óbito, vedado o recálculo em razão da
dependentes do segurado que tenha recebido, como última remuneração de contribuição, valor
reajustamento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
superior a RS 129243 (um mil, duzentos e noventa e dois reais, quarenta e três centavos),
(INSS).
fixado de acordo com Portaria expedida anualmente pelo Ministério da Fazenda, quando dos
§6° Em caso de falecimento de segurado em exercício de cargos acumuláveis ou que
reajustes dos beneficios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
acumulava proventos ou remuneração com proventos decorrentes de cargos acumuláveis, a
$2º Em qualquer hiptese, o auxílio reclusão somente será devido aos dependentes
cálculo da pensão será feito separadamente, por cargo ou provento, conforme incisos I e I da
enquanto for mantida a qualidade de segurado e serd rateado em cotas-partes iguais.
caput deste artigo.
$7º Será admitido o recebimento, pelo dependente, de até 02 (duas) pensões no âmbito §3° O beneficio de auxilio-reclusio será devido aos dependentes do servidor recluso à
do RPPS, vedada a acumulação de pensão deixads por cOnjuge, companheiro ou partir da data em que o segurado preso deixar de receber remuneração decorrente do seu
companheira, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. cargo, e serd pago enquanto o servidor for titular do respectivo cargo efetivo.
§8° Não terd direito à pensão o conjuge que, a0 tempo do falecimento do segurado. §4° Na hipótese de fuga do segurado, o beneficio será suspenso e restabelecido a partic
estiver dele divorciado ou separado judicialmente. da data da recaptura ou da reapresentação A prisão, nada sendo devido aos seus dependentes
§9° Não perderd o direito à pensão o conjuge que, em virtude do divórcio, recebia
enquanto estiver o segurado evadido e pelo perfodo da fuga.
pensão de alimentos.
§5° Para a instrução do processo de concessão deste beneficio, além da documentagia
$10. A pensão devida a dependente incapaz, por motivo de alienação mental
que comprova a condição de segurado e de dependentes, serão exigidos:
comprovada, será paga ao curador judicialmente designado.
1- documento que certifica o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres
$11. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
públicos, em razão da prisão; e
1- pela morte do pensionista:
T - certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento da
11 - para filho, pessoa a ele equiparada ou inmão, de ambos os sexos, ao completar 21
segurado a prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento
(vinte e um) anos de idade, salvo se for invilido ou com deficiéncia;
1 - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; renovado trimestralmente.
1V - para cônjuge ou companheiro: $6º caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração
a) se invélido ou com deficiéncia, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da comespondente ao perfodo em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxília
deficiéncia, respeitados os perfodos minimos decorrentes da aplicação das alfneas “b" e “c”; reclusão, o valor correspondente ao perfodo de gozo do benefício deverá ser restituído ao
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 MATIAS OLÍMPIO - PREV pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros
(dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração.
em menos de 2 (dois) anos antes do 6bito do segurado;
$7º Aplicar-se-ão ao auxílio reclusão, no que couberem, as disposições atinentes &
) transcorridos os seguintes perfodos, estabelecidos de acordo com a idade da
pensão por morte.
beneficidrio na data de 6bito do segurado, se o 6bito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito)
§8° Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em
contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o infcio do casamento ou da uniãa
pensão por morte.
estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
Art. 55. É de 05 (cinco) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e trés) anos de idade; do segurado ou beneficiário para revisão do ato de concessão de beneficio, a contar do dia
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do
$12. Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada. dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito ld
(Continua na pró
Diario Oficial dos Municipios
A prova documental dos atos municipais