Page 101 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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o  FICIA
         ?q)  &   ‘o
        ¥y    =    %    Ano  XV  *  Teresina  (PI)  -  Segunda-Feira,  11  de  Dezembro  de  2017  *  Edição  MMMCDLXXIII
        Q   MUNICIPIOS  º                                                                                             109
                                                                        $13.  Perde  o  direito  à  pensão  por  morte  o  cônjuge,  o  companheiro  ou  a  companheira  se
                        TÉTIATIAS  OLÍMPIO                          comprovada,  a  qualquer  tempo,  simulação  ou  fraude  no  casamento  ou  na  união  estável,  ou  a
                                       ÍrpPpIc
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                                                                    formalização  desses  com  o  fim  exclusivo  de  constituir  benefício  previdencidrio,  apuradas  em
                                     melhaiias
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                                                                    processo  j   ial  no qual  será  assegurado  o  direito  ao  contraditório  e  &  ampla  defesa.
                                        "RÀ"Â"
                         ——  ..
            1-  0  valor  da  totalidade  dos  proventos  do  servidor  falecido,  até  o  limite  méxima
                                                                        Art.  53.  Será  concedida  pensão  provisória  por  morte  presumida  do  segurado,  nos
        estabelecido  para  os  benefícios  do  Regime  Geral  de  Previdência  Social  (INSS)  de  que  trata  a
                                                                    seguintes  casos:
        art.  201  da  Constituição  Federal,  acrescido  de  setenta  por  cento  da  parcela  excedente  a  esse
                                                                        1-  sentença  declaratória  de  ausência,  expedida  por  autoridade judicial  competente;
        limite,  caso  aposentado  à  data  do  óbito;  ou
                                                                        11  -  desaparecimento  em  acidente,  desastre  ou  catástrofe.
            T  -  a0  valor  da  totalidade  da  remuneração  do  servidor  no  cargo  efetivo  em  que  se  deu  a
                                                                        $1º  A  pensão  pro   ria  será  transformada  em  definitiva  com  óbito  do  segurado  ausente
        falecimento,  até  o  limite  máximo  estabelecido  para  os  benefícios  do  Regime  Geral  de
                                                                    ou  deve  ser  cancelada  com  reaparecimento  do  mesmo,  ficando  os  dependentes  desobrigados
        Previdência  Social  (INSS)  de  que  trata  o  art.  201  da  Constituição  Federal,  acrescido  de  setenta
                                                                    da  reposição  dos  valores  recebidos,  salvo  má-fé.
        por cento  da  parcela  excedente  a  esse  limite,  caso  em  atividade  na  data  do  óbito.
                                                                        §2°  Os  valores  referidos  neste  artigo  serão  corrigidos  pelos  mesmos  fndices  aplicados
            $1º  o  valor  da  pensão  será  rateado  em  cotas  iguais  entre  todos  os  dependentes  com
                                                                    a0s  benefícios  do  REGIME  GERAL  DE  PREVIDENCIA  SOCIAL  (INSS).
        direito  a  pensão;
                                                                        $3º  O  beneficidrio  da  pensão  provisória  de  que  trata  este  artigo  deverá  anualmente
            §2°  Sempre  que  um  dependente  perder  esta  qualidade  proceder-se-á  novo  cálculo  e  nova
                                                                    declarar  que  o  segurado  permanece  desaparecido,  ficando  obrigado  a  comunicar
        rateio  do  benefício,  considerados,  no  entanto,  apenas  os  dependentes  remanescentes.
                                                                    imediatamente  ao  Município  o  reaparecimento  deste,  sob  pena  de  ser  responsabilizado  civil  e
            $3º  A  pensão  será  devida  a  contar da  data:
                                                                    penalmente  pelo  ilícito.
           2)  do  óbito,  quando  requerida  até  30  (trinta)  dias  depois  deste;
           b)  do  requerimento,  quando  requerida  após  o  prazo  previsto  no  inciso  I;  ou
           )  da  decisão  judicial,  no  caso  de  morte  presumida.
            $4º  Na  hipótese  de  cálculo  de  pensão  oriunda  de  falecimento  de  servidor  em  atividade,  &
                                                                                     SEÇÃO  XII  -  DO  AUXÍLIO-RECLUSÃO
        vedada  a  inclusão  de  parcelas  remuneratórias  pagas  em  decorrência  de  local  de  trabalho,  de
        função  de  confiança,  de  cargo  em  comissão,  de  outras  parcelas  de  natureza  temporária,  ou  da
                                                                        Art.  54.  Aos  dependentes  do  segurado  detento  ou  recluso  de  baixa  renda,  que  não  esteja
        abono  de  permanência  de  que  trata  esta  Lei,  bem  como  a  incorporação  de  tais  parcelas
                                                                    em  gozo  de  aposentadoria  ou  auxílio  doenga,  serd  pago,  mensalmente,  enquanto  perdurar  esta
        diretamente  no  valor  da  pensão  ou  na  remuneração,  apenas  para  efeito  de  concessão  da
                                                                    situação,  o  auxilio  reclusão  de  valor  equivalente  a0  do  último  saldrio  de  contribuição  recebido
        benefício.
                                                                    do  órgão  empregador,  desde  que  este  tenha  sido  suspenso.
            $5º  O  direito  à  pensão  configura-se  na  data  da  morte  do  segurado,  sendo  o  benefícia
                                                                        §1°  Não  será  devido,  em  nenhuma  hipótese,  o  pagamento  do  auxilio  reclusio  aos
        concedido  com  base  na  legislação  vigente  na  data  do  óbito,  vedado  o  recálculo  em  razão  da
                                                                    dependentes  do  segurado  que  tenha  recebido,  como  última  remuneração de  contribuição,  valor
        reajustamento  do  limite  máximo  dos  benefícios  do  Regime  Geral  de  Previdência  Social
                                                                    superior  a  RS  129243  (um  mil,  duzentos  e  noventa  e  dois  reais,  quarenta  e  três  centavos),
        (INSS).
                                                                    fixado  de  acordo  com  Portaria  expedida  anualmente  pelo  Ministério  da  Fazenda,  quando  dos
           §6°  Em  caso  de  falecimento  de  segurado  em  exercício  de  cargos  acumuláveis  ou  que
                                                                    reajustes  dos  beneficios  pagos  pelo  Instituto  Nacional  de  Seguro  Social  -  INSS.
        acumulava  proventos  ou  remuneração  com  proventos  decorrentes  de  cargos  acumuláveis,  a
                                                                        $2º  Em  qualquer  hiptese,  o  auxílio  reclusão  somente  será  devido  aos  dependentes
        cálculo  da  pensão  será  feito  separadamente,  por  cargo  ou  provento,  conforme  incisos  I  e  I  da
                                                                    enquanto  for  mantida  a  qualidade  de  segurado  e  serd  rateado  em  cotas-partes  iguais.
        caput  deste  artigo.
           $7º  Será  admitido  o  recebimento,  pelo  dependente,  de  até  02  (duas)  pensões  no  âmbito   §3°  O  beneficio  de  auxilio-reclusio  será  devido  aos  dependentes  do  servidor  recluso  à
        do  RPPS,  vedada  a  acumulação  de  pensão  deixads  por  cOnjuge,  companheiro  ou   partir  da  data  em  que  o  segurado  preso  deixar  de  receber  remuneração  decorrente  do  seu
        companheira,  ressalvado  o  direito  de  opção  pela  mais  vantajosa.   cargo,  e  serd  pago  enquanto  o  servidor  for titular  do  respectivo  cargo  efetivo.
            §8°  Não  terd  direito  à  pensão  o  conjuge  que,  a0  tempo  do  falecimento  do  segurado.   §4°  Na  hipótese  de  fuga  do  segurado,  o  beneficio  será  suspenso  e  restabelecido  a  partic
        estiver  dele  divorciado  ou  separado  judicialmente.     da  data  da  recaptura  ou  da  reapresentação  A  prisão,  nada  sendo  devido  aos  seus  dependentes
            §9°  Não  perderd  o  direito  à  pensão  o  conjuge  que,  em  virtude  do  divórcio,  recebia
                                                                    enquanto  estiver  o  segurado  evadido  e  pelo  perfodo  da  fuga.
        pensão  de  alimentos.
                                                                        §5°  Para  a  instrução  do  processo  de  concessão  deste  beneficio,  além  da  documentagia
            $10.  A  pensão  devida  a  dependente  incapaz,  por  motivo  de  alienação  mental
                                                                    que  comprova  a  condição  de  segurado  e  de  dependentes,  serão  exigidos:
        comprovada,  será  paga  ao  curador judicialmente  designado.
                                                                        1-  documento  que  certifica  o  não  pagamento  da  remuneração  ao  segurado  pelos  cofres
            $11.  O  pagamento  da  cota  individual  da  pensão  por  morte  cessa:
                                                                    públicos,  em  razão  da  prisão;  e
            1-  pela  morte  do  pensionista:
                                                                        T  -  certidão  emitida  pela  autoridade  competente  sobre  o  efetivo  recolhimento  da
            11  -  para  filho,  pessoa  a  ele  equiparada  ou  inmão,  de  ambos  os  sexos,  ao  completar  21
                                                                    segurado  a  prisão  e  o  respectivo  regime  de  cumprimento  da  pena,  sendo  tal  documento
        (vinte e um)  anos  de  idade,  salvo  se  for  invilido  ou  com  deficiéncia;
            1  -  para  filho  ou  irmão  inválido,  pela  cessação  da  invalidez;   renovado  trimestralmente.
            1V  -  para  cônjuge  ou  companheiro:                      $6º  caso  o  segurado  venha  a  ser  ressarcido  com  o  pagamento  da  remuneração
            a)  se  invélido  ou  com  deficiéncia,  pela  cessação  da  invalidez  ou  pelo  afastamento  da   comespondente  ao  perfodo  em  que  esteve  preso,  e  seus  dependentes  tenham  recebido  auxília
        deficiéncia,  respeitados  os  perfodos  minimos  decorrentes  da  aplicação  das  alfneas  “b" e  “c”;   reclusão,  o  valor  correspondente  ao  perfodo  de  gozo  do  benefício  deverá  ser  restituído  ao
            b)  em  4  (quatro)  meses,  se  o  óbito  ocorrer  sem  que  o  segurado  tenha  vertido  18   MATIAS  OLÍMPIO  -  PREV  pelo  segurado  ou  por  seus  dependentes,  aplicando-se  os  juros
        (dezoito)  contribuições  mensais  ou  se  o  casamento  ou  a  união  estável  tiverem  sido  iniciados   e  índices  de  correção  incidentes  no  ressarcimento  da  remuneração.
        em  menos  de  2  (dois)  anos  antes  do  6bito  do  segurado;
                                                                        $7º  Aplicar-se-ão  ao  auxílio  reclusão,  no  que  couberem,  as  disposições  atinentes  &
            )  transcorridos  os  seguintes  perfodos,  estabelecidos  de  acordo  com  a  idade  da
                                                                    pensão  por  morte.
        beneficidrio  na  data  de  6bito  do  segurado,  se  o  6bito  ocorrer  depois  de  vertidas  18  (dezoito)
                                                                        §8°  Se  o  segurado  preso  vier  a  falecer  na  prisão,  o  benefício  será  transformado  em
        contribuições  mensais  e  pelo  menos  2  (dois)  anos  após  o  infcio  do  casamento  ou  da  uniãa
                                                                    pensão  por  morte.
        estável:
            1)  3  (três)  anos,  com  menos  de  21  (vinte  e  um)  anos  de  idade;
                                                                       SEÇÃO  XIII  -  DAS  DISPOSIÇÕES  GERAIS  RELATIVAS  AOS  BENEFÍCIOS
            2)  6  (seis)  anos,  entre  21  (vinte  e  um)  e  26  (vinte  e  seis)  anos  de  idade;
            3)  10  (dez)  anos,  entre  27  (vinte  e  sete)  e  29  (vinte  e  nove)  anos  de  idade;
                                                                        Art.  55.  É  de  05  (cinco)  anos  o  prazo  de  decadência  de  todo  e  qualquer  direito  ou  ação
            4)  15  (quinze)  anos,  entre  30  (trinta)  e  40  (quarenta)  anos  de  idade;
            5)  20  (vinte)  anos,  entre  41  (quarenta  e  um)  e  43  (quarenta  e  trés)  anos  de  idade;   do  segurado  ou  beneficiário  para  revisão  do  ato  de  concessão  de  beneficio,  a  contar  do  dia
            6)  vitalícia,  com  44  (quarenta  e  quatro)  ou  mais  anos  de  idade.   primeiro  do  mês  seguinte  ao  do  recebimento  da  primeira  prestação  ou,  quando  for  o  caso,  do
            $12.  Com  a  extinção  da  cota  do  último  pensionista,  a  pensão  por  morte  será encerrada.   dia  em  que  tomar  conhecimento  da  decisão  indeferitória  definitiva  no  âmbito  ld
                                                                                                          (Continua  na  pró
                                       Diario  Oficial  dos  Municipios
                                  A  prova  documental  dos  atos  municipais
   96   97   98   99   100   101   102   103   104   105   106