Page 89 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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346 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 30 de Novembro de 2021 • Edição IVCDLIX
LA60A tE8AO FRAflJSCO •
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GABINETE DO PREFEITO
1fov,,., r_,,,,.,
PREFEITURA MUNICIPAL IAGOAOEs>D FRANCISCO
Art. 41 o art. 13 da Lei Municipal ne 207/2013 passa a villorar com a seguinte redação:
inclusive mediante créditos adicionais, para atender, exclusivamente, ao custeio de despesas
-administrativa pré-operacionais oecessárias à adesão ou à implantação do plano de beneflcios • Art. 13. São fontes de financiamento do plano de custeio do FPISF as seguintes rec~s:
previdenciários, vedado o aporte desses recursos a entidade de pevidência complementar; ou ainda,
mediante a abertura, em caráter excepcional, de créditos especiais, a titulo de adiantamento de 1 - o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos
contnl>uições, cujas regras de compensação deverão estar expressas no convênio de adesão. fflVidOl'C$ mim de q111lquer dw P9dem do Munid11io, suas autarqui,s e fundações, na
razão de 14% (quatorze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
li - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas
de qualquer dos Poderes do Município, suas ·autarquias e fundações na razão de 14%
Lagoa de São Francisco-PI, 29 de novembro de 2021.
(quatorze por cento), Incidentes so!,re a parcela dos proventos de aposentadoria e das
pensões concedidas pelo FPISF que supere o limite máximo estabelecido para os benelfcios
doRGPS;
Ili - o produto da arrecadação da contribuição do Muniápio - Administnlçio Direta,
~mara Mu::lcipal, Autarquias e Fundaç&s Plíl:Hcas, equivalente a 14% (quato.-ze por
cento), sobre o valor da remuneração de contribuição dos servido.res ativos.
Joio~ n de Mesq~ Bezerra
------·-· ·········--··············-·······-·--············ .. ··• (NR)
Prefeito Municipal de Lagoa de São Francisco-PI
Art. s· A presente lei entrara em viaOr.
'
e
ld: 1518E 1ADD79E2691 1-em relação aos artÍi(lS 12 a 3", na data de sua publicação;
li- em relação ao art. 4", a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
LAGOADESÃOFRANaSCO IAí:/JADEsAOFRANasco Lagoa de São Francisco-PI, 29 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE 00 PREFEITO
-
'HOfloo, Temp,,.,
~BEZERRA
Franásco-l)I
i:,'stabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Lagoa de São Francísoo-PI. de acordo com a Emenda
Constítucíonal n• 10312019 e dá outras províd&ncias.
ld:0471A009752628DB
o PREFEITO MUNICIPAL OE LAGOA OE SÃO FRANOSCO, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12 Fica transferida para o MunidpiO de Lagoa de São frãnc:5".--o-P: ã iêspor,:;ãt;::JC:aC:e Pt:0 LAGOA DE SÃO FRANCISCO
pagamento dos benefícios de incapacidade temporaria para o trabalho (auxílio-doença), salário- PREFEITURA MUNICIPAL
matomldado, salário-familia e auxílio-re<lusão anteriormente previstos na Lei Municipal n• 207/2013. 'IIOfltn- Te.mptn-
§ 11 A transferência prevista no caput deste artigo visa atendtr ao disposto no§ 32 do art. 92 da Emenda
Constitucional ni 103, de 2019, no inciso Ili doart l!! da Lei n!!9.717, de 1998, no inciso VI do art. 5!! da
Portaria MPS n• 204, de 2008 e na alínea "b" do inciso Ido Art.1" da Portaria ME n• 1.348 de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO
Art 2!! Até que o Município regulamente, por meio de Lei, os novos critérios, regras e todos os
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2021 - PMG/PI
procedimentos a serem adotados para a concessão dos referidos benefícios, podera o Município utilizar
PREGÃO ELETRÓNICO 011/2021
as normas anteriormente aplicadas, <0nforme previsto na Lei Municipal n• 207 /2013.
Procedimento Administrativo n. 089/2021. Adesão nº 07 /2021. Contrato n. 089/2021.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO- PI.
Art.31 Os arts.19 e 26 da Lei Municipal n!i! 207/2013 passam a vigorar coma seguinte redação:
CONTRATADO: DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI- CNPJ
"Art. 19. ········•··············•················································································ Nº 19.086.670/0001-09. Objeto: "REGISTRO DE PREÇO PRA AQUISIÇÃO FUTURA E
§li As contribuições previdenciárias devidas ao FPLSF, quando repassadas em atraso, ficam PARCELADA DE MEDICAMENTOS EM GERAL, MATERIAL HOSPITALAR,
sujeitas à incidência obrigatória de juros moratórias simples no percentual de 1% (um por INSUMOS EM GERAL E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS
cento) ao mês, multa do 1% (um por cento) por atraso e atuali,ação monetária pelo Índice NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE". DOTAÇÃO
Nacional de Preços ao consumidor-lNPC do Instituto Brasileiro de GOQirafia e E,tatistita ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA 10.301.0006.2043.0000 10.303.0006.2062.0000
-IBGE'. (NRj I0.303.0006.2044.0000; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.04.01 ; PROJETO ATIVIDADE
2044 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 2062 PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA 2043
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ;ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30; FONTE: 001
# Art. 26. As despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social do Município ORDINÁRIOS E 214 FEDERAIS. VIG~NCIA: 12 meses. Valor global de RS 527.859,21
de Lagoa de São Francisco serão custeadas ~r sua taxa de administração, que fica (quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos).
estabelecida no percentual de 3,6¾ (três inteiros e seis décimos por cento) aplicados sobre Assinatura:29/11/2021.
o somató!'!o da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao
R;;?s, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:
Lagoa de São Francisco (PI), 29 de novembro de 2021.
à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive
1 çon$eMçiQ d.e $e~ PªtrimÇmio;
Praça Antõnlo C-Oota do Nascimento, N" 20 • Centro
CNPJ: 0,.612.584.0001/19- CEP: 64258-000
E-mail: pmlagoasfrancis<o@t<>tmail.com
João Arilson de Mesquita Bezerra
Prefeito Municipal
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais