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346             Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 30 de Novembro de 2021 • Edição IVCDLIX
                  LA60A tE8AO FRAflJSCO •


                                     '
                                          GABINETE DO PREFEITO
                    1fov,,., r_,,,,.,
                  PREFEITURA MUNICIPAL    IAGOAOEs>D FRANCISCO
                                                                      Art. 41 o art. 13 da Lei Municipal ne 207/2013 passa a villorar com a seguinte redação:
        inclusive  mediante  créditos  adicionais,  para  atender,  exclusivamente,  ao  custeio  de  despesas
        -administrativa pré-operacionais oecessárias  à adesão ou à implantação do  plano de  beneflcios   • Art. 13. São fontes de financiamento do plano de custeio do FPISF as seguintes rec~s:
        previdenciários, vedado o aporte desses recursos a entidade de pevidência complementar; ou ainda,
        mediante a abertura, em caráter excepcional, de créditos especiais, a titulo  de adiantamento de   1 - o  produto  da  arrecadação referente às  contribuições  de caráter compulsório,  dos
        contnl>uições, cujas regras de compensação deverão estar expressas no convênio de adesão.   fflVidOl'C$ mim de q111lquer dw P9dem do Munid11io, suas autarqui,s e fundações, na
                                                                             razão de 14% (quatorze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;
             Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                             li - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas
                                                                             de qualquer dos  Poderes do  Município, suas ·autarquias e fundações  na  razão  de 14%
             Lagoa de São Francisco-PI, 29 de novembro de 2021.
                                                                             (quatorze por cento), Incidentes so!,re a parcela dos proventos de aposentadoria  e das
                                                                             pensões concedidas pelo FPISF que supere o limite máximo estabelecido para os benelfcios
                                                                             doRGPS;
                                                                             Ili - o produto  da  arrecadação da  contribuição  do  Muniápio - Administnlçio  Direta,
                                                                             ~mara  Mu::lcipal,  Autarquias  e Fundaç&s  Plíl:Hcas,  equivalente a 14% (quato.-ze  por
                                                                             cento), sobre o valor da remuneração de contribuição dos servido.res ativos.
                           Joio~ n de Mesq~ Bezerra
                                                                                  ------·-· ·········--··············-·······-·--············ .. ··• (NR)
                       Prefeito Municipal de Lagoa de São Francisco-PI
                                                                      Art. s· A presente lei entrara em viaOr.
                                     '
                                 e
                      ld: 1518E 1ADD79E2691                           1-em relação aos artÍi(lS 12 a 3", na data de sua publicação;
                                                                      li- em relação ao art. 4", a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

                  LAGOADESÃOFRANaSCO      IAí:/JADEsAOFRANasco                    Lagoa de São Francisco-PI, 29 de novembro de 2021.
                  PREFEITURA MUNICIPAL    GABINETE 00 PREFEITO
                                     -
                    'HOfloo,  Temp,,.,
                                                                                                       ~BEZERRA
                                                                                                        Franásco-l)I
                           i:,'stabelece  regras  do  Regime  Próprio  de  Previdência  Social  do
                           Município  de Lagoa de São  Francísoo-PI.  de  acordo  com  a Emenda
                           Constítucíonal n• 10312019 e dá outras províd&ncias.

                                                                                  ld:0471A009752628DB
                    o PREFEITO MUNICIPAL OE LAGOA OE SÃO FRANOSCO, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a
               Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

               Art.  12  Fica  transferida  para  o  MunidpiO  de  Lagoa  de  São  frãnc:5".--o-P:  ã  iêspor,:;ãt;::JC:aC:e  Pt:0   LAGOA DE SÃO FRANCISCO
               pagamento  dos  benefícios  de incapacidade  temporaria  para  o  trabalho  (auxílio-doença),  salário-  PREFEITURA MUNICIPAL
               matomldado, salário-familia e auxílio-re<lusão anteriormente previstos na Lei Municipal n• 207/2013.   'IIOfltn- Te.mptn-
               § 11 A transferência prevista no caput deste artigo visa atendtr ao disposto no§ 32 do art. 92 da Emenda
               Constitucional ni 103, de 2019, no inciso Ili doart l!! da Lei n!!9.717, de 1998, no inciso VI do art. 5!! da
               Portaria MPS n• 204, de 2008 e na alínea "b" do inciso Ido Art.1" da Portaria ME n• 1.348 de 2019.
                                                                                         EXTRATO DO CONTRATO
               Art 2!!  Até  que  o  Município  regulamente,  por  meio  de  Lei, os  novos  critérios,  regras  e todos  os
                                                                     ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2021 - PMG/PI
               procedimentos a serem adotados para a concessão dos referidos benefícios, podera o Município utilizar
                                                                     PREGÃO ELETRÓNICO 011/2021
               as normas anteriormente aplicadas, <0nforme previsto na Lei Municipal n• 207 /2013.
                                                                     Procedimento  Administrativo  n.  089/2021.  Adesão  nº  07 /2021.  Contrato  n.  089/2021.
                                                                     CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO- PI.
               Art.31 Os arts.19 e 26 da Lei Municipal n!i! 207/2013 passam a vigorar coma seguinte redação:
                                                                     CONTRATADO:  DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI- CNPJ
                    "Art. 19. ········•··············•················································································   Nº 19.086.670/0001-09. Objeto: "REGISTRO DE  PREÇO PRA AQUISIÇÃO FUTURA E
                    §li As contribuições previdenciárias devidas ao FPLSF, quando repassadas em atraso, ficam   PARCELADA  DE  MEDICAMENTOS  EM  GERAL,  MATERIAL  HOSPITALAR,
                    sujeitas à incidência obrigatória de juros moratórias simples no percentual de 1% (um por   INSUMOS  EM  GERAL  E  MATERIAL  ODONTOLÓGICO  PARA  ATENDER  AS
                    cento) ao mês, multa do 1% (um por cento) por atraso e atuali,ação monetária pelo Índice   NECESSIDADES  DA  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  SAÚDE".  DOTAÇÃO
                    Nacional de Preços ao consumidor-lNPC do Instituto Brasileiro de GOQirafia e E,tatistita   ORÇAMENTÁRIA:   PROGRAMA   10.301.0006.2043.0000   10.303.0006.2062.0000
                    -IBGE'. (NRj                                      I0.303.0006.2044.0000;  UNIDADE  ORÇAMENTÁRIA  02.04.01 ;  PROJETO  ATIVIDADE
                                                                     2044  AQUISIÇÃO  DE MEDICAMENTOS  2062  PROGRAMA  FARMÁCIA  BÁSICA  2043
                                                                     MANUTENÇÃO  DA  SECRETARIA  ;ELEMENTO  DE  DESPESA  33.90.30;  FONTE:  001
                    # Art. 26. As despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social do Município   ORDINÁRIOS  E  214  FEDERAIS. VIG~NCIA:  12  meses.  Valor  global  de  RS  527.859,21
                    de  Lagoa  de  São  Francisco  serão  custeadas  ~r sua  taxa  de  administração,  que  fica   (quinhentos  e  vinte  e  sete  mil,  oitocentos  e  cinquenta  e  nove  reais  e  vinte  e  um  centavos).
                    estabelecida no percentual de 3,6¾ (três inteiros e seis décimos por cento) aplicados sobre   Assinatura:29/11/2021.
                    o somató!'!o da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao
                    R;;?s, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:
                                                                                     Lagoa de São Francisco (PI), 29 de novembro de 2021.
                    à  organização  e  ao  funcionamento  da  unidade  gestora  do  RPPS,  inclusive
        1           çon$eMçiQ d.e $e~ PªtrimÇmio;
          Praça Antõnlo C-Oota do Nascimento, N" 20 • Centro
          CNPJ: 0,.612.584.0001/19- CEP: 64258-000
          E-mail: pmlagoasfrancis<o@t<>tmail.com
                                                                                           João Arilson de Mesquita Bezerra
                                                                                                Prefeito Municipal
                                 www.diarioficialdosmunicipios.org
                                   A divulgação virtual dos atos municipais
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