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Ano XII iresina (P1) Quinta Feira, 10 de Julho de 2014. Edição MMDCXXXI
" \\lPlOS
§ia O direito do beneficio dc salário'íamniira r,oriiemnte será adquirido a punir da
nata lia ri.Cuiierimflant ni, riesile pua' proerrrbidos ris rr.qruisiturs lia iii silo
RA §42 O paganoenifo do beácuicio é reãlizado pele i'sndç i'te,eicirilu'm)ni'.r lo
MuniCipirn cie i(nasiieira - OtfASiLEitfA f'RlIViO)NCiA
§)c O, vr.inites itrevistris (P551. arrigo será ri n'lO nlp,iriru'. iremnts mesmnds mninlir:as rio
correção apilCafia aos bonCilcioS do P.egl:ce Genal de Pnç'vlrit'ncia Sn)çiai 0415. r:onforrine
(ruir) essa cinsposnç'tnr iii, tvuiniviém o dli P1 c'vii.itnnrm,i Soçr.m 1 MIuS ri n;rvés lii' pr,rr.nr n,i
- superiores ao ilnrite násimo do salário de corrtrit,uição. nuanÇa ac,s vir: editada anlmairoonnte.
I o servidor esteve vincnntacto no fiops: §40 O pafuaamemiio do saiárlo tamrlra é condicionado .1 ,'iprese.rinaçâc. da cernmit5o de
ti. superiores, na ocasião deos cnnr.essãn,Arc'munirr ação Cii, rr.irer liso
mui (mii lir iii ri,, r.ln,u ilrmli'mnl ;nçtin ni' i.nt;c,n.iumu'miru,fr.un,uummu,ilrrm , v.11l.)um, l..m'm:mi.:u,nurm
servido,, no cargo efetivo em ue se deu a aposentadoria. a r:nniqmrrms'ação di' irt. riuiPnin i.n .5 ,'sru,l;n ulur Cfl)ui lan r'nl:uilu.ur ,ulliI uni (liii' mi,., m',l.ri , lir'
§6 As maiores renruneraçfles de pise trata ri caput serIa rtr:iinhntvs depois ria
docutmnneotação que Comtrrovc a s'arináçttu regular.
a,tiicaçãb dos fatores de atuatização e da ot,servãncia, mSs a rés, dos uni los
§55 O '.uniuírio'i,'unnn liii mràrise uurcunl,rum;c á .rm,su lrsiriio. ti rlriliuula'nirçàulçrmi,nml
eStaheIecirlos n SO, deste artigo.
ln,'nneiiclnn, luar', iivain4u.uer v'ir'itin.
47Q Na determlniaçáo do núnicro de curopetL'ncias correspondentes a oitenta por
centode todo o pertodo Contributivo rir: que traia o cnput, dcsprczurr.se 4a parte
Art. 35. O,uuumrnnuo rI iii n'amrr Si' tmim'i.nn,vci)riOrrfuis, .umi,lrun, in'rámuui,rn.uinr a ru',;i lá ulnr.
decimai.
§Sa Se a pariir de (ruido de 1004 houver lacunas no periOCio eonitriiiiutivo do
segurado por riSo vineuutaçlru a rrsgirrrnr prt:vldr.nrriflr ia, iicr'orlennle tSr .nrr:;Pr rir Cii'
nrqstaçtlt, de serviço ou de conniriftuiçáo. esse feriOdo SOl á des1trensrto rio cáil.uuto rio sEçÃo x - DO SAI.Atfla MATFRNiOAIDç
rf.ur, filiO t'StO flIti6t.l.
§9 O valor un:iciat dos prove,rtos, caiçulado de vcrurcto cont o capo. nor oCasiSo de Anl.. 35. urlçlrrinsrmmmtlrniniuuu'lulu' itt' r.iuln:iml'.u,n
O :,ai,'nnilu mirim irlilir d,rute ri nti,'i'mu til
ii
SUO concevs0o, nfi. poderá eeceder e remuricrnçáo do respectivo sors'idor riu lii ao segiurludui çesrafltn'. sers.ilicrrv luuihult'v etr't iva. pmrr 180 (ri' nunn n' rmineniiim ) ruas, roto Inicio
efetivo em que se deu a aposentadoria, sendo vedada a inctus.'io de parecias entre 28 (vinte e oiro) dias anrrvs do parto e a dura de iucarruincra deste, consideranixto
empoaS rias. inu:lusive cm dia rio CintrUa.
§tO. Considera-se rerniineraçito etc cargo e.fettvo o valor constitutido iu'ICrs ii tC i'mni casos exceprionais, os permoninus cio rnrtuormsun, arlivn uu,r e ltmsnen lar cnn ruario,
venrcirfieritosevannr agenrs t,oCnrnitárias pernianl'rrti)S (lo resi,ecrivo r.argnr estabeleCidas
ihOdClOSc'ra niflienn(ádo). em nnáiS 02 (diráS) snin,anr.'rS, rneiuianic'iir'..peçtio nnrdiiicZn
cmi Lei, acrescido dos adicionais de caráter individuai o das vantagens pessoais formiocidnu pon niiádlCu) tirrsir,lnauso ia' lo FUN DO 1' lii: Vi Di- N CiA Ir O DO MD Nu Cli' lO DI,
perntanrerttes.
OgósiLçiRA - 13RASiLEi1iA PREVIDr,u4CiA.
§fl. Pa,ti o cálcuto do vator inicial dos proventos prupurciortais ao tennlpr) do
contribuição, será uttli?ada fração cujo numerador será o total desse tCtniio e o §2 9 i'ara tios de concessão do saiário maternidade, Cønsidena se parto o
Oas.ímnomilui, innçiu,sivui rr di' miatinrion'tcu, nnnnndiaunte a afrresensiaçáil ilru r'.urmlninec inline
denomInador, o terntto necessário ti respectiva aposentadoria voluntária real proventos
cc rI idit ci
i,rtegrdts, coinfnrrvrn inCiso te do arm. 20, riSo se, aplicando a roctrrção no tempo rir' idnde e
§39 Ocorrendo aborto riSo criniminoso, co,ripnovadu tom am'aiiaçlo medIca pe,icuai.
r.orrtniinriiçãei de que trota O ali. 72, nodos destv t.r:i, retativa ti aprnse:ilariorla espacial Cio
munu'dlanl ,' utosiantun irirnnu,i:iitu tumur mm, rintlr:nn çin'lie riu-malmo lneilr 10151)0 liii 51101 i'JClAiliO
trrnfessOr.
A tração de flue trata o §21 será apilcada sobre o sOlar lias proventos DO MUPiiC)PiO DE BifASILililfA - IfifASiLEifiA luidi.ViOr.NCtA, a scgtunurrla (rIrá rtlriiuiø
ao salário n,atvi flidade Ciii ru,si,oricler mie .0 02(duas) seril,ril.i',
caicatarici corrtnrrnre o capul «test,' arugo. oirsrirv.tnrdct'se previa menti', ir apiiccçln do
iv A segnumanla Irii'aiitunfli tuciinlca quri' rr'nn da ' er.ei:rnmru saiam io mate mmniniarin'sn'rá
tiro mede que trata o §9v, todos deste artigo.
Os periodos dc tempo iuiiii,ados Ira cálculo previsto neste arnigit verão lago o lkiuOm15m Anual t,roporClOnal ao perlOdo dv uiuuração Cio f:agannluiinuo daqucie
corrsideradOs CO) numero do dias. bnettcio.
§5n se, por ocasião cia concessão dnm saNcio nivtu'rn:darlr'. Ice verlliCadun prur'. a
Na oenrrtirrcin da, irlpórevr's iii evivras
Art, 29. lura a r:mnmrr:essitr, itr' soguinada cmrconntra se em gozo de a;rviluo doença. este dr,s'nr.i ser cessaClu, ira véspera rio
aposentadoria coirspiiisntii'iri 011 por inca lide, e seguir Cnn que tmmrrirne,urir incidir (Is inicio um CL' ivrimio luniulu 11dm,, ulvelCulutri 5,:, toltmuuimiu..ntl,m .i uI ,:i , :,m,1 1411100.
reqiiivitos iegais tara rirnicessãO mli: a tosco laniriri,l cvii rrrtár ia ele riu ralr1rl,'r ragno, ri l'rt'PS §luir 0 salánimm mm,aiu.rnliullrnitu mix ..i.çuun.um:imir.n, sn'rsrIm immra priinlum;u m'ln'n ia.,.
deverá iacuitar upie. Ornes da coircessáo da apnãsenracior'ia Cio oficio, o sersiCtn.u,. Ou viii relida lnemisai igual ao salário de cprmtrit,uição irnegral no cargo eletivo curi que se deu
rm:preseatainte tirgai, (nele pota aposencadoria de acordo conrr ir regra ltiais vantajosa. licentça nnaternnidnmdo.
§79 o umaitarnmcom do bnmnnfícici é realizado ni'tcn (Id 00 Pii [Vii) dCi Á iria Do
SEÇ$O Viii- DO AUXÍLIO DOENÇA
MUNiCÍPiO DE BRASILEIRA '- BRASILEtRA Pt5F.ViOF4ClA :0:. lurimom'lnos 120 )cvnnto
e vinte) rimas e tnniti ter,mmlurur rs'iiunrlr:l1ua1 11115 iii lsossnnmuia) luas sm'g u,rrn Ir',.
Aal. 30. O arrettio doença verá enlrrertido, a pedida nu de otíe.ln. ao segurado fluir'
verridi tiCar incapacitado Sare o « (irbaitiõ rirr prato slitter itt, a 15 (plenaS) ruas. e SOIS 89 A segurada pulo ;rduiar, nr: uninumu'u'r p,rarrl.m ,uniir nim' rui mi'. lv unrtoçàum tin'
maga durante o t,oricdcn cnn pure l,vrnnuarinrcvn irrca ia,, Corri ir.lsr: rio inspeção mirn'diçn (ii,iIlÇVl, m.ievmu.tlm',,ul.'mnl,,imi,r Ir'tmrnli.mlll' mr:im,1,:'riu., lii .11' 1 uma:iiu .' mmmi,
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r,rrçiuit que detinrirá o prata do aivstarnierrlo.
independente ria idade da cruarnça.
§3 O auvilio doença, ifesdv que previr ciridc.s ris requisiios para Sura). cooCessiio,
/ SEÇÃO Xi. DA PENSÃO POR MORTE
SOrriorttv será devido, a contar:
'do d.eiroO Sento dia da incapacidade, qhinnrto reifue.ilda até nrirrra coas depois
deste; Ali. 37. Oco: relIdo má 61,110 do svgtnnunor,. será cls'viitim .'u 50115 tlr.'pmrnrcin.'niteu,
ii 'do requeriumreintu, quarrdo requerida após o prazo no inciso 1. definidos no arcigo 13 desta Lei, peosão por morte, iguuii.
§20 rindo o prazo do betreficio, o segurado será submetido à irova iospeçãst i uno valor da totalidade dos provnlntos do su:reidom laiecido, até o rmnnite noáxirmio
rnuiática, pio' ccnctuirá meia entiu ao serviço, pein itrorrogação do auulrrr doença, nela
estabelecido para os be,mef)cios do Regiinre Genai de Previduiocia Sociai de que rraia o
readaptação ou peia aposentadoria por irrvaiidev.
art. 201 da Con,Stituiçáo Federal, acrescido de scicola por Cento cia <narceta c'nCedenie a
este ilmfte, caso aposcntado à data do óbito; oun
Art. 33. O auaitio de que trata o artigo anterior corresporiciemá ao salário
ao vaior da totalidade da remllnieraÇão do Ser'i'idor n'lo cargo efetivo cnn toue se
corntribrutç.ánn que o segurado recebia na data mio afnstannie,mnio e será pago rnreirsalnremitr,,
dcli O taivcirtiennlo, até o iinmi te noàuinoni n,slalur'tecidm taiin um inc nim'tirios do Rn'p,inns Geral
dtrranle o periodn cm finte nstiver inr,apacirado, comprovadarnnernte, ir a crilérin da
pc/icia máruicui, preforeoCiairvtente reafi,umda por junta iriádica oficiuul do cpracfro dc de firevitll5iiCia Social de pune traIa o urt, 201 da Comtutitunçáo federumi. acrcscnddu cio
servidores riiuriieipais de ufiAsiLçlitA. setertla pcmm çvnin ria oarrn'I,n r'rr.mácion'i)e .1 'dl' tmrrnilm', m'a'.m'. 'Ir) .1 ilvniaíuif lm,I d,,ta liii
óbito.
Parágrafo útrtco. O valor do frei,,. íir.irr rio primeiro e do últiniri pagarnli)rn rir, após a § a nr ca 101 da r enn5r'uO será ra teanInn cru cotas Igtiams eni te lodos os de1utrrudvintvs
cita mildivlr, será cruicruiado de tornta a corresponder a 5/:40 (viii trirrta avos). por cfi;n de c'onmu cilraito ;n lucroSo:
afztstarncnto, do vaior do satáriu cootriburição do ,iegirrado.
§2 Senipre que (um dependente perder esta quaiidaçle procecier.se-á novo cáicuio
n, rmltenn nalc'inu ti, ii,'rrr'l'mcin,, tlunnnn,irlC'nauiun',, nnr,u'Il l,,nlm:'u, .nlmn'rl,n', ni'. dm'inm:inttc'Intr's
Art. 32, O segurado em raerçirpç'Ju do d'riu "110 cior,irça fiel, ol,rlgaçiri, sou l,nrda di:
se mia nt e sc 001 es.
surstneriã(iO do berneliciu, a sruiirmmetrr'sr: aos nr,arrmn's, tralarnvrrfos prireessus dii
§35 A fli'O'i.''il) su'ri nim'cid.r a r - nnmlnlnr 11,1,1:1
readaptação tnrnfissionai e demais procertinierrtos urrescritos nor prntissional médico.
a) do óbito, qtnuinido requerida ;nté 30 )trlmiltu) dias depois desie.
iareferlmnciaimente indicado peto Furricin Previdenciánio do Muuoiciplo do firvslinrrn -
ttffpistLt:iíi/S PíiEVrOt(NCiA. ir) do r eqrur'n imsuenl o, qmuar'idr, m eCiu,erida ;qiós ii pra (mm itreel).ln, Cri ',nlcrSO 1, (II,
§1' O segurado cio gozo de auaitio-doeiiça, irsuseeitvot do ruruidaptaçãi, liam cl uiu Un:cIsãim jlmulici;ti. mi, :,Iu;o dv.. inlon lv iunn:sunruidur.
exeicicin do eu cargo, uru cmi ouiro rio atrlliuições e aiividattev corrrpativeis corri a §11v Na hipótese de cálcirint de tensão uiriuunncia rie iaiiucumentnt uie srrs'initir cnn
iirAttaçiio que ierrha sofrido, restteitndn a irahiiltaçãir o.eiglda. sn'rá afroserrrailo prrn alividadu% é en,rl,uci;u in rmcluu:.tfuu dc ttonmr:i.tS mt'nnmn,lmn,'m ai,): n,uç mnailmis 'III mli'LOrnC':nm.m,m mie
ineaitdea. locai rue trahaiho. de ionçáo de confiança, de cargo em comlsSáS, Pc- n'loIras parcelas dc
§39 Em caso de acúmuio de cargos, o Servidor será afastado em rciziçtio a mnalumron;m tn,m,ponári.u, 011 Clfn aiioiio dli' purrinl,i,,t'nicm.0 iii' iluir' 11.11v rr ar 1. 411 cii:slv 111, mmmi
atividade para a qtiat estiver iricapacitaito, devendo a porlr:ia rriõdlcir ser r'Om,trr'renlOradr'
cc'mnio Z. ins'cnm pvruçitw de 1;mrn 5'ilICc'1uiC muirnla nn,,:in 15 nu valo '1.1,1 a'tis.iv Quina
Cicias as atividades e cargos que nst' rvirioi esriver I)e(.rcerlelo.'
renrnucieraçlcm, apm(n).iS tara civil o de Concessão cm hn,ir'iic ii
§30 Se nos caiara ar:rilatr ladrns o servidor eve.rv.rrr a inin,srnia ,'tnividadrr, devr'i á ser
Ifc usn A perns)uo cunmiip.ue;n '.1.' (Sri, cl;, nnnum li' (ii, si:p,ill;iul(r, sn,'imdrj a)
(.1
afastado de tuidos, ctrm base cnn laudo médico perielat.
beuieficio conicedido com base na iegisiaçSo vigente lia dama dn.n óbito, vedado o recálçolo
AO). 33. Nos pr 'irin' loas quiirrte ciirrs l:iiniseçritivrrs tu: aivsi rrnriu'rrlun rio si..'rviiir,r um cnn ra,3o do rr'itjil:,i .'tuoenr o cio linrite ni,iumnno dor. lue,,r'tin rum. rio idmiçi nor. Geral de
motivo de donirça, iS responsuubiiliiuriiu' ir, Munlr,i1tlo iS tiagare o de'.nra ri. lmronir.raçflru. Inrevlcténcla Social.
Parágrafo Único. Se concedido urnr novo beneficio decorrente cia mesma doennçur §59 çns caso de iaieciuoento de segurado cnn enc'rçiClO do c..'uugOI. ,'lciimm,lávois Ou,
dcnlro do prazo de scsserua dias seguintes à cessação do beneftcio anterior, este será quun' ad mnrrulaaa ttrovent ntstrru tcrrrurneraçtio ronmn tiroverntcms nierornt'nnie', nie cvrgos
prorrogado, ficando o Muriiclpio desobrigado do pagartrerito dos qulinze prinmnrrlrus dias. acumuiáveis, o cáicuio da pensáo será (81:0 sepamamiamornue, por cargo Ou pnos'enro,
coniiorroo incisos 1 e tido capr.n deste artigo.
SEÇÃO IX - DO SALÁRIO FAMÍLiA
§7 Será admitido o recebimenrto, paiu dependente, de até 02 (duas) peniôos no
Siobilo Cio RPPS, vedada a acuurnuuiaçào de peniSáo deueociâ por Cõnriuuge, COnntpamiIieimo Ou
Art, 34. O saiário farrttfia verá devidn, ao segurado (te baixa reieia, por tiliirr 011
con,plrlmtieina. ressalvado o direito dc opçtin, pela n);iis vn'inni,'ijOs:u
náqulparado de quatqurar condição até quatorae erros, our imrváuido dv quuriqu:ni idade,
§8' Não terá direito à pensão o cón)uigo qoe, ao reorpo do iaiecimrrnto do
rtieirsalnrenlnt. cnn valor de acordo com a portaria editada airirail000rr: (Cio Miitisiérlo
da Ornividêncini coro ai tiro. sr?glnn ;rclr,, cdi ver vIcie ctis'orcianin, cml si:i,ulran.II.m iud'C ainmnc'mnl e
(C'cutt!iutui(t 4(1 prá.difltü jtági,i(i)