Page 26 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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                           Ano XII iresina (P1) Quinta Feira, 10 de Julho de 2014. Edição MMDCXXXI
         " \\lPlOS
                                                                 §ia O direito do beneficio dc salário'íamniira r,oriiemnte será adquirido a punir da
                                                              nata lia ri.Cuiierimflant ni, riesile pua' proerrrbidos ris rr.qruisiturs lia iii silo
                                                     RA          §42 O paganoenifo do beácuicio é reãlizado pele i'sndç i'te,eicirilu'm)ni'.r lo
                                                              MuniCipirn cie i(nasiieira - OtfASiLEitfA f'RlIViO)NCiA
                                                                 §)c O, vr.inites itrevistris   (P551.  arrigo será ri n'lO nlp,iriru'. iremnts mesmnds mninlir:as rio
                                                              correção apilCafia aos bonCilcioS do P.egl:ce Genal de Pnç'vlrit'ncia Sn)çiai 0415. r:onforrine
                                                              (ruir) essa cinsposnç'tnr iii, tvuiniviém o dli P1 c'vii.itnnrm,i Soçr.m 1 MIuS ri n;rvés lii' pr,rr.nr n,i
             -   superiores ao ilnrite násimo do salário de corrtrit,uição. nuanÇa ac,s vir:   editada anlmairoonnte.
         I o servidor esteve vincnntacto no  fiops:              §40 O pafuaamemiio do saiárlo tamrlra é condicionado .1 ,'iprese.rinaçâc. da cernmit5o de
             ti. superiores, na ocasião deos cnnr.essãn,Arc'munirr ação   Cii,  rr.irer liso
                                                                    mui (mii lir  iii ri,, r.ln,u ilrmli'mnl ;nçtin ni' i.nt;c,n.iumu'miru,fr.un,uummu,ilrrm , v.11l.)um, l..m'm:mi.:u,nurm
         servido,, no cargo efetivo em ue se deu a aposentadoria.   a r:nniqmrrms'ação di' irt. riuiPnin i.n  .5  ,'sru,l;n ulur Cfl)ui lan r'nl:uilu.ur ,ulliI  uni (liii' mi,.,   m',l.ri , lir'
            §6 As maiores renruneraçfles de pise trata ri caput serIa rtr:iinhntvs depois ria
                                                              docutmnneotação que Comtrrovc a s'arináçttu regular.
         a,tiicaçãb dos fatores de atuatização   e  da ot,servãncia, mSs a rés, dos uni los
                                                                 §55 O '.uniuírio'i,'unnn liii mràrise uurcunl,rum;c á .rm,su lrsiriio. ti rlriliuula'nirçàulçrmi,nml
         eStaheIecirlos n SO, deste artigo.
                                                              ln,'nneiiclnn,  luar',   iivain4u.uer v'ir'itin.
            47Q Na determlniaçáo do núnicro de curopetL'ncias correspondentes a oitenta por
         centode todo o pertodo Contributivo  rir:  que traia o cnput, dcsprczurr.se 4a parte
                                                                 Art. 35. O,uuumrnnuo rI iii n'amrr Si' tmim'i.nn,vci)riOrrfuis, .umi,lrun, in'rámuui,rn.uinr a ru',;i lá ulnr.
         decimai.
            §Sa Se a pariir de (ruido de 1004 houver lacunas no periOCio eonitriiiiutivo do
         segurado por riSo vineuutaçlru a rrsgirrrnr prt:vldr.nrriflr ia, iicr'orlennle tSr .nrr:;Pr rir   Cii'
         nrqstaçtlt, de serviço ou de conniriftuiçáo. esse feriOdo  SOl á des1trensrto rio cáil.uuto rio   sEçÃo  x -   DO SAI.Atfla MATFRNiOAIDç
         rf.ur,  filiO  t'StO flIti6t.l.
            §9 O valor un:iciat dos prove,rtos, caiçulado de vcrurcto cont o  capo.  nor oCasiSo de   Anl.. 35.  	  urlçlrrinsrmmmtlrniniuuu'lulu' itt' r.iuln:iml'.u,n
                                                                       O :,ai,'nnilu mirim irlilir d,rute ri nti,'i'mu til
                                                                                                              ii
         SUO  concevs0o, nfi. poderá eeceder e remuricrnçáo do respectivo sors'idor riu lii ao   segiurludui çesrafltn'. sers.ilicrrv  luuihult'v   etr't iva. pmrr 180 (ri' nunn n' rmineniiim ) ruas, roto Inicio
         efetivo em que se deu a aposentadoria, sendo vedada a inctus.'io de parecias   entre 28 (vinte e oiro) dias anrrvs do parto e a dura de iucarruincra deste, consideranixto
          empoaS rias.                                        inu:lusive cm dia rio CintrUa.
            §tO. Considera-se rerniineraçito etc cargo e.fettvo o valor constitutido iu'ICrs   ii tC i'mni casos exceprionais, os permoninus cio rnrtuormsun, arlivn uu,r e ltmsnen lar cnn ruario,
         venrcirfieritosevannr agenrs t,oCnrnitárias pernianl'rrti)S (lo resi,ecrivo r.argnr estabeleCidas
                                                              ihOdClOSc'ra niflienn(ádo). em nnáiS 02 (diráS) snin,anr.'rS, rneiuianic'iir'..peçtio nnrdiiicZn
         cmi Lei, acrescido dos adicionais de caráter individuai o das vantagens pessoais   formiocidnu pon niiádlCu) tirrsir,lnauso  ia' lo  FUN DO 1' lii: Vi Di- N CiA Ir O DO MD Nu Cli' lO DI,
         perntanrerttes.
                                                              OgósiLçiRA - 13RASiLEi1iA PREVIDr,u4CiA.
            §fl. Pa,ti o cálcuto do vator inicial dos proventos prupurciortais ao tennlpr) do
         contribuição, será uttli?ada fração cujo numerador será o total desse tCtniio e o   §2 9   i'ara tios de concessão do saiário maternidade, Cønsidena se parto o
                                                              Oas.ímnomilui, innçiu,sivui rr di' miatinrion'tcu, nnnnndiaunte a afrresensiaçáil ilru r'.urmlninec inline
         denomInador, o terntto necessário ti respectiva aposentadoria voluntária real proventos
                                                              cc rI idit ci
         i,rtegrdts, coinfnrrvrn inCiso te do arm. 20, riSo se, aplicando a roctrrção no tempo rir' idnde e
                                                                 §39 Ocorrendo aborto riSo criniminoso, co,ripnovadu tom am'aiiaçlo medIca pe,icuai.
         r.orrtniinriiçãei de que trota O ali. 72, nodos destv t.r:i, retativa ti aprnse:ilariorla espacial Cio
                                                              munu'dlanl ,' utosiantun irirnnu,i:iitu tumur mm, rintlr:nn çin'lie riu-malmo lneilr 10151)0 liii 51101 i'JClAiliO
         trrnfessOr.
               A tração de flue trata o §21 será apilcada sobre o sOlar lias proventos   DO MUPiiC)PiO DE BifASILililfA - IfifASiLEifiA luidi.ViOr.NCtA, a scgtunurrla (rIrá rtlriiuiø
                                                              ao salário n,atvi flidade Ciii ru,si,oricler mie .0 02(duas) seril,ril.i',
         caicatarici corrtnrrnre o capul «test,' arugo. oirsrirv.tnrdct'se previa menti', ir apiiccçln do
                                                                  iv A segnumanla Irii'aiitunfli tuciinlca quri' rr'nn da ' 	er.ei:rnmru saiam io mate mmniniarin'sn'rá
         tiro mede que trata o §9v, todos deste artigo.
                Os periodos dc tempo iuiiii,ados Ira cálculo previsto neste arnigit verão   lago o lkiuOm15m Anual t,roporClOnal ao perlOdo dv uiuuração Cio f:agannluiinuo daqucie
         corrsideradOs CO) numero do dias.                    bnettcio.
                                                                 §5n se, por ocasião cia concessão dnm saNcio nivtu'rn:darlr'. Ice verlliCadun prur'. a
                   Na oenrrtirrcin da, irlpórevr's iii evivras
            Art, 29. 	                       lura a r:mnmrr:essitr, itr'   soguinada cmrconntra se em gozo de a;rviluo doença. este dr,s'nr.i ser cessaClu, ira véspera rio
         aposentadoria coirspiiisntii'iri   011  por inca lide, e seguir Cnn que tmmrrirne,urir incidir   (Is   inicio um  CL' ivrimio luniulu 11dm,, ulvelCulutri  5,:,  toltmuuimiu..ntl,m .i uI ,:i , :,m,1 1411100.
         reqiiivitos iegais tara rirnicessãO mli: a tosco laniriri,l cvii rrrtár ia ele riu ralr1rl,'r ragno, ri l'rt'PS   §luir 0 salánimm mm,aiu.rnliullrnitu mix ..i.çuun.um:imir.n, sn'rsrIm immra priinlum;u m'ln'n ia.,.
         deverá iacuitar  upie.  Ornes da coircessáo da apnãsenracior'ia Cio oficio, o sersiCtn.u,. Ou viii   relida lnemisai igual ao salário de cprmtrit,uição irnegral no cargo eletivo curi que se deu
         rm:preseatainte tirgai, (nele pota aposencadoria de acordo conrr ir regra ltiais vantajosa.   licentça nnaternnidnmdo.
                                                                  §79 o umaitarnmcom do bnmnnfícici é realizado ni'tcn (Id 00 Pii [Vii)  dCi Á iria Do
                          SEÇ$O Viii- DO AUXÍLIO DOENÇA
                                                              MUNiCÍPiO DE BRASILEIRA  '- BRASILEtRA Pt5F.ViOF4ClA :0:. lurimom'lnos 120 )cvnnto
                                                              e vinte) rimas  e  tnniti ter,mmlurur rs'iiunrlr:l1ua1 11115 iii lsossnnmuia) luas sm'g u,rrn Ir',.
             Aal. 30. O arrettio doença verá enlrrertido, a pedida nu de otíe.ln. ao  segurado fluir'
         verridi tiCar incapacitado Sare o « (irbaitiõ rirr prato slitter itt, a 15 (plenaS) ruas. e SOIS   89 A segurada pulo ;rduiar, nr: uninumu'u'r p,rarrl.m ,uniir nim' rui mi'. lv unrtoçàum tin'
          maga durante o t,oricdcn cnn pure l,vrnnuarinrcvn irrca ia,, Corri ir.lsr: rio inspeção mirn'diçn   (ii,iIlÇVl, 		m.ievmu.tlm',,ul.'mnl,,imi,r Ir'tmrnli.mlll'  	mr:im,1,:'riu., lii  	.11' 	 1 uma:iiu 	.' 	mmmi,
                                                                                               1510
                                                                    n"
         r,rrçiuit que detinrirá o prata do aivstarnierrlo.
                                                               independente ria idade da cruarnça.
             §3 O auvilio doença, ifesdv que previr ciridc.s ris requisiios para Sura). cooCessiio,
         / 	                                                                   SEÇÃO Xi. DA PENSÃO POR MORTE
          SOrriorttv será  devido, a contar:
              'do d.eiroO Sento dia da incapacidade, qhinnrto reifue.ilda até nrirrra coas depois
          deste;                                                  Ali. 37. Oco: relIdo má 61,110 do svgtnnunor,. será cls'viitim .'u 50115 tlr.'pmrnrcin.'niteu,
             ii 'do requeriumreintu, quarrdo requerida após o prazo no inciso 1.   definidos no arcigo 13 desta Lei, peosão por morte, iguuii.
             §20 rindo o prazo do betreficio, o segurado será submetido à irova iospeçãst   i uno valor da totalidade dos provnlntos do su:reidom laiecido, até o rmnnite noáxirmio
          rnuiática, pio' ccnctuirá  meia   entiu ao serviço, pein  itrorrogação   do auulrrr doença, nela
                                                               estabelecido para os be,mef)cios do Regiinre Genai de Previduiocia Sociai de que rraia o
          readaptação ou peia aposentadoria por irrvaiidev.
                                                               art. 201 da Con,Stituiçáo Federal, acrescido de scicola por Cento cia <narceta c'nCedenie a
                                                               este ilmfte, caso aposcntado à data do óbito; oun
             Art. 33. O auaitio de que trata o artigo anterior corresporiciemá ao salário
                                                                    ao vaior da totalidade da remllnieraÇão do Ser'i'idor n'lo cargo efetivo cnn toue se
          corntribrutç.ánn que o segurado recebia na data mio afnstannie,mnio e será pago rnreirsalnremitr,,
                                                               dcli O taivcirtiennlo, até o iinmi te noàuinoni n,slalur'tecidm taiin um inc nim'tirios do Rn'p,inns Geral
          dtrranle o periodn cm finte nstiver inr,apacirado, comprovadarnnernte, ir a crilérin da
          pc/icia máruicui, preforeoCiairvtente reafi,umda por junta iriádica oficiuul do cpracfro dc   de firevitll5iiCia Social de pune traIa o urt, 201 da Comtutitunçáo federumi. acrcscnddu cio
          servidores riiuriieipais de ufiAsiLçlitA.            setertla pcmm çvnin ria oarrn'I,n r'rr.mácion'i)e .1 'dl' tmrrnilm', m'a'.m'. 'Ir) .1 ilvniaíuif lm,I d,,ta liii
                                                               óbito.
             Parágrafo útrtco. O valor do frei,,. íir.irr rio primeiro e do últiniri pagarnli)rn rir, após a   § a nr ca 101 da r enn5r'uO será ra teanInn cru cotas Igtiams eni te lodos os de1utrrudvintvs
          cita mildivlr, será cruicruiado de tornta a corresponder a 5/:40 (viii trirrta avos). por cfi;n de   c'onmu cilraito ;n lucroSo:
          afztstarncnto, do vaior do satáriu cootriburição do ,iegirrado.
                                                                  §2 Senipre que (um dependente perder esta quaiidaçle procecier.se-á novo cáicuio
                                                               n, rmltenn nalc'inu ti, ii,'rrr'l'mcin,, tlunnnn,irlC'nauiun',, nnr,u'Il l,,nlm:'u,   .nlmn'rl,n',   ni'.   dm'inm:inttc'Intr's
             Art. 32, O segurado em raerçirpç'Ju do d'riu "110 cior,irça fiel, ol,rlgaçiri, sou l,nrda di:
                                                               se mia nt e sc 001 es.
          surstneriã(iO do berneliciu, a sruiirmmetrr'sr: aos nr,arrmn's, tralarnvrrfos prireessus dii
                                                                  §35 A fli'O'i.''il) su'ri nim'cid.r a r - nnmlnlnr 11,1,1:1
          readaptação tnrnfissionai  e  demais procertinierrtos urrescritos nor prntissional médico.
                                                                  a) do óbito, qtnuinido requerida ;nté 30 )trlmiltu) dias depois desie.
          iareferlmnciaimente indicado peto Furricin Previdenciánio do Muuoiciplo do firvslinrrn -
          ttffpistLt:iíi/S PíiEVrOt(NCiA.                         ir) do r eqrur'n imsuenl o, qmuar'idr, m eCiu,erida ;qiós ii  pra (mm  itreel).ln,   Cri ',nlcrSO  1,  (II,
             §1' O segurado  cio  gozo de auaitio-doeiiça, irsuseeitvot do ruruidaptaçãi, liam   cl uiu Un:cIsãim jlmulici;ti.  mi,  :,Iu;o dv.. inlon lv  iunn:sunruidur.
          exeicicin do eu cargo, uru cmi ouiro rio atrlliuições e aiividattev corrrpativeis corri a   §11v Na hipótese de cálcirint  de  tensão uiriuunncia rie iaiiucumentnt uie srrs'initir cnn
          iirAttaçiio que ierrha sofrido,  restteitndn   a irahiiltaçãir o.eiglda. sn'rá afroserrrailo prrn   alividadu% é en,rl,uci;u in rmcluu:.tfuu dc ttonmr:i.tS mt'nnmn,lmn,'m ai,): n,uç mnailmis   'III mli'LOrnC':nm.m,m mie
          ineaitdea.                                           locai rue trahaiho. de ionçáo de confiança, de cargo em comlsSáS,  Pc-  n'loIras parcelas dc
             §39 Em caso de acúmuio de cargos, o Servidor será afastado em rciziçtio  a   mnalumron;m tn,m,ponári.u,  011  Clfn aiioiio dli' purrinl,i,,t'nicm.0 iii' iluir' 11.11v rr ar 1.  411 cii:slv 111, mmmi
          atividade para a qtiat estiver iricapacitaito, devendo a porlr:ia rriõdlcir ser r'Om,trr'renlOradr'
                                                               cc'mnio Z. ins'cnm pvruçitw de 1;mrn 5'ilICc'1uiC muirnla  nn,,:in   15 nu valo  '1.1,1  a'tis.iv Quina
          Cicias as atividades e cargos que nst' rvirioi esriver I)e(.rcerlelo.'
                                                               renrnucieraçlcm, apm(n).iS tara civil o de Concessão cm hn,ir'iic  ii
             §30 Se nos caiara ar:rilatr ladrns o servidor eve.rv.rrr a inin,srnia ,'tnividadrr, devr'i á ser
                                                                      Ifc usn  A  perns)uo cunmiip.ue;n '.1.'  	 (Sri, cl;, nnnum li' (ii,  si:p,ill;iul(r,  sn,'imdrj a)
                                                                                        (.1
          afastado de tuidos, ctrm base cnn laudo médico perielat.
                                                               beuieficio conicedido  com  base na iegisiaçSo vigente  lia  dama dn.n óbito, vedado o recálçolo
             AO). 33. Nos pr 'irin' loas quiirrte ciirrs l:iiniseçritivrrs tu: aivsi rrnriu'rrlun rio si..'rviiir,r um   cnn ra,3o do  rr'itjil:,i .'tuoenr o  cio  linrite ni,iumnno dor. lue,,r'tin rum.  rio  idmiçi nor.  Geral de
          motivo de donirça, iS responsuubiiliiuriiu' ir, Munlr,i1tlo  iS  tiagare o de'.nra ri. lmronir.raçflru.   Inrevlcténcla Social.
             Parágrafo Único. Se concedido urnr novo beneficio decorrente cia mesma doennçur   §59  çns  caso de iaieciuoento de segurado cnn enc'rçiClO do c..'uugOI. ,'lciimm,lávois Ou,
          dcnlro do prazo de scsserua dias seguintes à cessação do beneftcio anterior, este será   quun' ad mnrrulaaa ttrovent ntstrru tcrrrurneraçtio ronmn  tiroverntcms   nierornt'nnie', nie cvrgos
          prorrogado, ficando o Muriiclpio desobrigado do pagartrerito dos qulinze prinmnrrlrus dias.   acumuiáveis, o cáicuio da pensáo será (81:0 sepamamiamornue, por cargo Ou pnos'enro,
                                                               coniiorroo incisos 1  e  tido capr.n deste artigo.
                           SEÇÃO IX - DO SALÁRIO FAMÍLiA
                                                                  §7 Será admitido o recebimenrto, paiu dependente, de até 02 (duas) peniôos no
                                                               Siobilo Cio RPPS, vedada a acuurnuuiaçào de peniSáo deueociâ por Cõnriuuge, COnntpamiIieimo  Ou
             Art, 34. O saiário farrttfia verá devidn, ao segurado (te baixa reieia, por tiliirr   011
                                                               con,plrlmtieina. ressalvado o direito dc opçtin, pela n);iis  vn'inni,'ijOs:u
          náqulparado de quatqurar condição até quatorae erros, our imrváuido dv quuriqu:ni idade,
                                                                  §8' Não terá direito à pensão  o cón)uigo qoe,  ao reorpo do iaiecimrrnto do
          rtieirsalnrenlnt. cnn valor de acordo com a portaria editada airirail000rr:   (Cio  Miitisiérlo
          da Ornividêncini coro ai tiro.                       sr?glnn ;rclr,,  cdi ver vIcie ctis'orcianin,  cml si:i,ulran.II.m iud'C ainmnc'mnl e
                                                                                               (C'cutt!iutui(t  4(1 prá.difltü jtági,i(i)
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