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Ano XII • Teresina (P1) Quinta Feira, 10 de Julho de 2014' Edição MMDCXXXI
iii
li . número de identificaçhto do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
01 PREFEITURA DE iii - atestado de recolhImento do segurado â prisão
PA1SIEIRA
IV. documento de identificação (Carteira de identidade e/occ Carteira dc' Traitalho
e PrevidêncIa SocIal);
V 'cadastro de Pessoa Fisica . CI 1 F;
tt - càplas de documentos pessoais, conto Registro Geral (tio) icrgivei, alccalizadn VI' certidDo de Nascimento dos fumos menores de 14 anos.
I,ont a nome do(a) seroidor(a) coi,fr,nnct seu estado clvii alual, Nc'cnterc, cio ideti iifiraçiin
do Trgbalhedor (NIT), IPISfPASEPi, CPÍ, e CT1 1 5, constando págitie de ictentircaçllo, e
contrátrt,, de trabalho ode fórias; Alt. 67. O requorinlento dc benefIcio deve ser efetuado juinio coe, os documentos
indicados acima, conforme a espécie de processo administrativo, que côo encaminhados
lii - tótlr, cio dii uno cornl,rovínct, do ltacnrnerci o tio vencinici tios,
pare ar, Diretor Executivo tio Iostitcni, de Previdência Mcunicipal de Brasileira -
IV - c'nnlftrovarrte Ele endereço, ronco 1110,0 ir' 1:1,01 ode 11)01: 1'
V - cIrrliciSc, (lo cascI 111',, 11,501,1 aol' rltzçSc., di, ciivõrç'in (ci II,, cliv',:, BRASILEIRA PREV1DENCiA, para exame prévio da docunc:entaçSo.
ico: ,t,.,h letivo: §1° Depois de efetuado o exame dos documentos e não faliarcdo nada, deve ser
Vi corl dito dc' rc'ctirtllc,c:imecrtocic' ccci ic) (::I Avi'i, 11010,0 e lo trccc,a 1:1 iva; e,,ca,tninlmadm, o itrocesxn, para a assesscnria (ccrldica do )vsiitcdio cio PrevidêncIa MunIcipal
número dc conta corres, e. ugltttCitt O icisi li tilçôn 1 ltlattc.ticfl Ia ccc rC,rrhlcite,ció
VII dc, Brasileira - BRASILEIRA PREV1DENCIA, para elaborar parecer.
cio Lierlel leio; §59 Se faltar algum documento, o servidor ou dependermte deve ser notlt)cado
Viii - aio clv rcccrrreaçôu e ccl 1110 dc' POSse no cargo e,,, qIce se dcccl a marc, em trinta dias, jtctrtar os documentos exigidos, sc,tm cetra cl.' artfttivu rmecntO cIO
aposenladoriu; requerimento.
IX. cenlriSo de nascimento do 1111,0;
§32 Se for processo dc aposentadorIa por Invalidez ou lIcença paro tratamento
X - carteira de'eacircaçôo do filho; médico, o Diretor Eeecutivo deve cocrstutuir Junta Médica oficial cito, dois trlédicos, 111,10
Xl - dectaraçôo de regularidade escolar, enchida pelo extai,elecicnento clv ensino
menos, para elaborar laudo circunstanciado da moléstia, doença ou deficiência,
(para menores em idade escolar).
encaminhando em seguida ao DIretor Evecunlvo.
§qa Nos casos de auxlro doença, cc atestado médico cicti,i,do por nrctdic:tI irerild
oficial que o instituir será considerado para efeito dos benefIcies, sem necessIdade de
Alt. 64. O processo de salário tnatcrnidecle deve ser inscruiclo crIo(a) servidor(a)
Junta Médica.
cor,, OS szguirticSrlucunrct:ctic,:..
§50 Depois de concluído o processo de lteu,eflcir, de alcosc,ntatjoriu Ou pen,siio e de
processo de aborto de perreamróncia. no álribito do llrsiilulu dv tt,ovidê,ccia Municipal dc
- requerimento da servidora;
BRASILEIRA,o Diretoc ExecutIvo deverá emitir decisôo e etccaminlcar o processo ao
ii ' cópias dc documentos l,vssoais, ronca Registro Geral (110) legivel, 1111,0 laudo
Prefeito MstnicJ1tal.
Coco O nome do(a) serviclor(;r) cot,ío, cc Ocau estudo civil atual, Núcc, oro de idelnc ificacRu
do 'drai,altmzrlrtc (NIT). )l'G/l'ASl- 1'), d'E, o 0110, cOccSO'codn púglnv dc' cIciO iicraçSo. e 5 62 O Diretor Executivo pode concedei autoriaaçôo Dura o pagamei,to de licevça
co,clratos de trabalhar: rio lúrias: para tratamento crcédico, e auxIlio doença e aselilo r$'ciccshto, por meio de portaria
li) . cópia (lo t'cliitriO cor,cicrrcvccnte de plcgantnerlio cio eencicoetllos; lrubllr.ade em duclr(nr Oficial.
IV. comprovante dc endereço, como fatura dc conta dc luz occ telefone;
V - atestado MédIco origInal o Certidõo do Nasclnncnto da criança ou de Guarda Alt. 68. O Prefeito Municipal, depois de receber o processo admi,,Istrativo de
Jarllclal para fins de adoçto (origInal e cópia): benefício encaminhado peio Diretor Executivo do instituto de Previdência Municipal dci
VI - cópia da certidáo de casamento ou de reconhecimento rica urcião estável, BRASILEIRA - BRASILEIRA PREVIDE14CIA deve encaminhar Imediatamente para suo
lcctero e homoafetiva, se houver; assessorha (uridlca para emissão de parecer.
Vil - número de ronca correnie, agênr.ia e ircscltulçlo financeira para rereicincenco §12 Depois de elaborasfo o parnccer e em,cutcrcirihraslo ao Prefeilo Mctoiciputi, este
do benefIcio; pode notificar o servidor ou o pensionista para esclarecer que,tão ou (unta: novo,
VIII - elo de nnmeaçôo e 10000 de posse no cargo;
docutnentos ou laudos, no praco de quinze dias.
§2Q O Prefeito Muncicipal concederá aposencladoria, ic.arrslo ou abom,o. conforme o
Àrt. 65. O processo dc peosõo por norte deve ser c,nstruldo pelo çivpcarcctvu:tc' 0/0(1
processo administrativo de benefIcIo, por meio de Decreto Executivo, publicado em
cic'prcndeucros cnn, os 5O.gccilnles rinci,ccientns:
Diário Oficial.
$ rfocu,necntos necessdrlos pata seçur,'cnln-
§3e Caso o Prefeito Maflidipal entenda pIco o recpct'.rimznio de beneficio ,,ôo deva
a) tot000lcla dcr Cr','i dôo de Ólriin:
ser concedido, deve ser notificado o servidor Ou deflendenie, que poderá protocolar
h( foi oc/cttiu da dctrtocc uc si,'. ldntidade (110) e Cicdatr,u dl, lcn , coc,c 1 Elt ,1, )CPI'
pedIdo de reconsldereçôo, no prazo de trinta dias.
ei fotocópia do últImo cnmpr.tvzrctr' rio pagav,vccco, se houver dcsc.ccc,so cli: pt'ctsát,
all,rcentiriu apresentar CertldSo tciccalizadac Constando O noite do i,e,ceficiilrio 00 valor;
§49 Caso o Prefeito MuniCIpal concorde com o pedido de' 0recorisideração.
0) se pensáo por ausflncia do segurado, anexar cópia cia sec,ie,rçx da açáu
oncederá o benefIcio, conforme dispõe o § 20 deste artigo.
declaratória dv ausPnria e certidiio dc transito CIII julgado;
se poncho por prislia do segarado, anexar certidfto em que ctnxte, a dnta dx ArE. 69. Os processos relativos a atos drr concessão e de aposentadoria, reforma,
risôo do segurado, o regime que foi Imposto na condenaçôo co local Onde se encontra
licença. auxlfo, pensões e abortos, o respectivas revisões, concedidos peia
recolhido;
AdminIstração PúblIca do Muolcipio de BRASILEIRA, si-rilrc lr,mCai,ii,nhados ao TrIbunal de
si, o segurado for atIvo, anexar comprovante, da retirada de fcclha de pagalnenttc
Contas do Estado do Piaui, para fins de rep,Istro.
emitida pelo ORI'IS do Õrgáo dc Origem;
li- docamtntaçflo dos br.neflciarios, conforme o raso: Parágrafo Único. Quando considerado Ileçal o ato de r.onrn,'u'drc de afIosemtac(orla,
cópias de documentos pessoais, como do go ieglvet, atualizado o nonce da reforma e pensão, o órgão de origem fará cessar o pal'.an,entr, mlc,s proveitios ou
servidora conforme seu estado civil atual, Número de ldentiticaçlc, do Trabalhador beneflrios, no prazo de quinze dIas, contados da ciência da decisão, sob pc,,,cm de
(Nl'fl, )PIS/PASEP( e o CPF;
respor,satuiildade solidária da autoridade omissa.
comprovante de endereço, como contas de Õgua, luz, telefone entre outros;
número de canta corrente, agência e lnstitulçflo fInanceira para recebincetito do
irenef lelo;
d)renhiDo de casamento xttiallzada;
e) certidlo de reconhecimento de unIDo estável com mais de cinco arcos de
constlttl(da, hetero P. honnoafntiva; CAP(TUIO VIII .00 ABONO DE PERMANÊNCIA EDO ABONO ANUAL
f)' ccrtidôo de inteiro teor atualicada dos autos de separaçôo ou dIvórcio, SEÇÃO 1— DO ABONO DE PERMANÊNCIA
constando o nome do beoeflclárlo e o valor da pensgo allrnenticla, se for o caso ou
termo de separaçõo JudIcial ou dIvórcIo (termo de audiência) - Para o caso de côn)tmgr
separado ou divorcIado Judicialmente e credor do alImentos;
AiS. 70. O servidor titular de cargo efetIvo que tenha comopletatio as eaigltnmcias
g)conta bancária conjunta, seguro de vida, plano de nssistêr.eia médica, certidhto
de casamento religioso; declaroçilo especial feita pelo segurado perante tabeilho; para aposentadoria voluntária estabelecidas nos ao. 20 e 23. desta Lei, e qite oftte por
declaração de imposto de renda onde conste o beneficiário como dependente; faturas permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da
do despesas, como contas de teteforte, lux, ágsta em nome do um ou do outro com e
sua comilribuição previdenciárlut, até completar as exigências para aposemrtadorla
mesmo endereço; envelopes de correspondóncins dlrlgidas ao coral nu Isoladamento e
compulsória contidas no ao. 21, desta Lei.
cada um com o mesmo endereço; notas fiscaIs, em nome de um e de outro com o
§19 O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condIções, ao servidor
mesmo endereço; declarações dos vIzinhos confrontantes, acompanhadas de
qoe, até 31 de dezemlcro de 2003, terrIna cumprido todos os requisitos para obtenção da
documentes de identidade e concprovarrte dm, resirlórtcia, etc outros documentos Ifun,
levem á çotnprovaçao de uniõo estável, para o caxo dc ctcncprovação da convivOncia aposentadoria voluntária, com proventos integrais, comrc base r,os critérios da legislação
marital: entôo vigente, como prevIsto no alt. 20. desta Lei.
h) certldõo de nascimento Ou fiO, para ocaso de filhos;
§200 recebimento do abono de perrmnarrência pelo servidor qlte cotrlpriu lodosos
ii termo de tutela ott guarda, para o caso do filho menor fluo ser representado
requlsltos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos lrmtegrujis ou
pelo tutor rtaturat, neste caso, também Carteira de identidade ($10) e CPF e
proporcionais, em qualquer das hipóteses previstas nos aos. 20. 23 e 26, conforme
comprovante decente bancária do ns,tar ou responsável, se for o caso;
II declaração ou Atestado Médico no qual conste Código da Doença (CIO); extrato f,rovIsto no caput e § 39, não constitui impedimento à concessão de benefIcIo de acordo
do PIS/Pasep, obtido Junto à Calco EconômIca Federal; termo de Cscratela para os com outra recta vigente, Inclusive as previstas nos ao. 24 e 25, todos desta Lei, desde
incapazes, se for o caso; eatrato do CFfiS (Cadaslro Nacional de Informação Social) e que compridos os requisítos previsfos para essas hipóteses, garantido ao servidor a
extrato de NegatIva de BenefIcio - PESNOM, obtldos (unto ao 11155; opção pela regra maIs vanriajosa.
¼) comprovaçáo de dependência econômica, comprovantes de mesmo r:ncfereço,
§30 O valor do ahconio de pc.rmanêvcia será eqccivalente ao vaio, da contribuIção
lmposto,'de renda do segurado no qual conste o interessado como dependente, apólice
efetivamente descontada do servIdor, c,cc cn'coIl,ida itnnn cii', relativamente a cada
de seguro, piano de assIstência médico, ou Outros documentos que comprovem a
dependqncla; competência.
1) documentos que atestem a condiçto de dependência econômica ou §411 O pagamerlto do abono de per -roaimêrtcia é de responsabilidade tia Prefeitura
paternidade.
do Municipio de Brasileira e será devido a partir da data do rrquerimet,lo da
prestação, conforme disposto no capui e § 1 9, mediante opção expresse dnr 'uervcdor
Alt. 66. O processo de auxIlio reclusgo deve ser instruldo pelo servIdor cern t,s
segaintcs documentos: pela perntanência era atividade.
§52 Cessará o direito ao pagamento do abono de permanência quando dia
- reqtterlmenmo;
coocessão do benefIcio de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo.
(CtuiIi,tilq hIll prfj.çi,tl(i pOçiflft)