Page 29 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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                        Ano XII • Teresina (P1) Quinta Feira, 10 de Julho de 2014' Edição MMDCXXXI
                                                                                                           iii
                                                                 li . número de identificaçhto do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
                                       01 	PREFEITURA DE         iii - atestado de recolhImento do segurado â prisão
                                       PA1SIEIRA
                                                                 IV. documento de identificação (Carteira de identidade e/occ Carteira dc' Traitalho
                                                              e PrevidêncIa SocIal);
                                                                 V 'cadastro de Pessoa Fisica . CI 1 F;
            tt - càplas de documentos pessoais, conto Registro Geral (tio) icrgivei, alccalizadn   VI' certidDo de Nascimento dos fumos menores de 14 anos.
         I,ont a nome do(a) seroidor(a)  coi,fr,nnct  seu estado clvii alual, Nc'cnterc, cio ideti iifiraçiin
         do Trgbalhedor (NIT), IPISfPASEPi, CPÍ, e CT1 1 5, constando págitie de ictentircaçllo, e
         contrátrt,, de trabalho ode fórias;                     Alt. 67. O requorinlento dc benefIcio deve ser efetuado juinio coe, os documentos
                                                              indicados acima, conforme a espécie de processo administrativo, que côo encaminhados
            lii  - tótlr, cio dii uno cornl,rovínct, do ltacnrnerci o tio vencinici tios,
                                                              pare ar, Diretor Executivo tio Iostitcni, de Previdência Mcunicipal de Brasileira -
            IV - c'nnlftrovarrte Ele endereço, ronco 1110,0 ir' 1:1,01 ode 11)01:  1'
            V - cIrrliciSc, (lo cascI 111',, 11,501,1 aol' rltzçSc., di, ciivõrç'in (ci II,, cliv',:,      BRASILEIRA PREV1DENCiA, para exame prévio da docunc:entaçSo.
         ico: ,t,.,h letivo:                                     §1° Depois de efetuado o exame dos documentos e não faliarcdo nada, deve ser
            Vi corl dito dc' rc'ctirtllc,c:imecrtocic' ccci ic)  (::I Avi'i, 11010,0  e lo trccc,a 1:1 iva;   e,,ca,tninlmadm, o itrocesxn, para a assesscnria (ccrldica do )vsiitcdio cio PrevidêncIa MunIcipal
               número dc conta corres, e. ugltttCitt  O  icisi li tilçôn 1 ltlattc.ticfl Ia ccc rC,rrhlcite,ció
            VII 	                                             dc, Brasileira - BRASILEIRA PREV1DENCIA, para elaborar parecer.
         cio Lierlel leio;                                       §59 Se faltar algum documento, o servidor ou dependermte deve ser notlt)cado
            Viii - aio clv rcccrrreaçôu e ccl  1110  dc' POSse no cargo e,,, qIce se dcccl a   marc, em trinta dias, jtctrtar os documentos exigidos, sc,tm cetra cl.' artfttivu rmecntO cIO
         aposenladoriu;                                       requerimento.
            IX. cenlriSo de nascimento do 1111,0;
                                                                 §32 Se for processo dc aposentadorIa por Invalidez ou lIcença paro tratamento
            X - carteira de'eacircaçôo do filho;              médico, o Diretor Eeecutivo deve cocrstutuir Junta Médica oficial cito, dois trlédicos,   111,10
            Xl - dectaraçôo de regularidade escolar, enchida pelo extai,elecicnento clv ensino
                                                              menos, para elaborar laudo circunstanciado da moléstia, doença ou deficiência,
         (para menores em idade escolar).
                                                              encaminhando em seguida ao DIretor Evecunlvo.
                                                                 §qa Nos casos de auxlro doença, cc atestado médico cicti,i,do por nrctdic:tI irerild
                                                              oficial que o instituir será considerado para efeito dos benefIcies, sem necessIdade de
            Alt. 64. O processo de salário tnatcrnidecle deve ser inscruiclo crIo(a) servidor(a)
                                                              Junta Médica.
         cor,, OS szguirticSrlucunrct:ctic,:..
                                                                 §50 Depois de concluído o processo de lteu,eflcir, de alcosc,ntatjoriu  Ou  pen,siio e de
                                                              processo de aborto de perreamróncia. no álribito do llrsiilulu dv  tt,ovidê,ccia   Municipal dc
             - requerimento da servidora;
                                                              BRASILEIRA,o Diretoc ExecutIvo deverá emitir decisôo e etccaminlcar o processo ao
            ii ' cópias dc documentos l,vssoais, ronca Registro Geral (110) legivel,  1111,0  laudo
                                                              Prefeito MstnicJ1tal.
         Coco  O  nome do(a) serviclor(;r) cot,ío, cc Ocau estudo civil atual, Núcc,  oro  de idelnc ificacRu
         do 'drai,altmzrlrtc (NIT). )l'G/l'ASl- 1'), d'E, o 0110, cOccSO'codn púglnv dc'   cIciO iicraçSo. e   5  62 O Diretor Executivo pode concedei autoriaaçôo Dura o pagamei,to de licevça
         co,clratos de trabalhar: rio lúrias:                 para tratamento crcédico, e auxIlio doença e aselilo r$'ciccshto, por meio de portaria
            li) . cópia (lo t'cliitriO cor,cicrrcvccnte de plcgantnerlio cio eencicoetllos;   lrubllr.ade em duclr(nr Oficial.
            IV. comprovante dc endereço, como fatura dc conta dc luz occ telefone;
            V - atestado MédIco origInal o Certidõo do Nasclnncnto da criança ou de Guarda   Alt. 68. O Prefeito Municipal, depois de receber o processo admi,,Istrativo de
         Jarllclal para fins de adoçto (origInal e cópia):    benefício encaminhado peio Diretor Executivo do instituto de Previdência Municipal dci
            VI - cópia da certidáo de casamento ou de reconhecimento rica urcião estável,   BRASILEIRA - BRASILEIRA PREVIDE14CIA deve encaminhar Imediatamente para suo
         lcctero e homoafetiva, se houver;                    assessorha (uridlca para emissão de parecer.
            Vil - número de ronca correnie, agênr.ia e ircscltulçlo financeira para rereicincenco   §12 Depois de elaborasfo o parnccer e em,cutcrcirihraslo ao Prefeilo Mctoiciputi, este
         do benefIcio;                                        pode notificar o servidor ou o pensionista para esclarecer que,tão ou (unta: novo,
            VIII - elo de nnmeaçôo e  10000 de posse no cargo;
                                                              docutnentos ou laudos, no praco de quinze dias.
                                                                 §2Q O Prefeito Muncicipal concederá aposencladoria, ic.arrslo ou abom,o. conforme o
            Àrt. 65. O processo dc peosõo por norte deve ser c,nstruldo pelo çivpcarcctvu:tc'  0/0(1
                                                              processo administrativo de benefIcIo, por meio de Decreto Executivo, publicado em
         cic'prcndeucros cnn, os 5O.gccilnles rinci,ccientns:
                                                              Diário Oficial.
             $ rfocu,necntos necessdrlos pata seçur,'cnln-
                                                                 §3e Caso o Prefeito Maflidipal entenda pIco o recpct'.rimznio de beneficio ,,ôo deva
            a) tot000lcla dcr Cr','i dôo de Ólriin:
                                                              ser concedido, deve ser notificado o servidor  Ou  deflendenie, que poderá protocolar
            h( foi oc/cttiu da dctrtocc uc si,'. ldntidade (110) e Cicdatr,u dl, lcn , coc,c 1 Elt ,1, )CPI'
                                                              pedIdo de reconsldereçôo, no prazo de trinta dias.
            ei fotocópia do últImo cnmpr.tvzrctr' rio pagav,vccco, se houver  dcsc.ccc,so  cli:  pt'ctsát,
         all,rcentiriu apresentar CertldSo tciccalizadac Constando  O  noite do i,e,ceficiilrio  00 valor;
                                                                 §49 Caso o Prefeito MuniCIpal concorde com o pedido de' 0recorisideração.
            0) se pensáo por ausflncia do segurado, anexar cópia cia sec,ie,rçx da açáu
                                                              oncederá o benefIcio, conforme dispõe o § 20 deste artigo.
         declaratória dv ausPnria e certidiio dc transito  CIII julgado;
              se poncho por prislia do segarado, anexar certidfto em que ctnxte, a dnta dx   ArE. 69. Os processos relativos a atos drr concessão e de aposentadoria, reforma,
          risôo do segurado, o regime que foi Imposto na condenaçôo co local Onde se encontra
                                                              licença. auxlfo, pensões e abortos, o respectivas revisões, concedidos peia
         recolhido;
                                                              AdminIstração PúblIca do Muolcipio de  BRASILEIRA,  si-rilrc lr,mCai,ii,nhados ao TrIbunal de
             si, o segurado for atIvo, anexar comprovante, da retirada de fcclha de pagalnenttc
                                                              Contas do Estado do Piaui, para fins de rep,Istro.
         emitida pelo ORI'IS do Õrgáo dc Origem;
            li- docamtntaçflo dos br.neflciarios, conforme o raso:   Parágrafo Único. Quando considerado Ileçal o ato de r.onrn,'u'drc de afIosemtac(orla,
              cópias de documentos pessoais, como do  go  ieglvet, atualizado o nonce da   reforma e pensão, o órgão de origem fará cessar o pal'.an,entr, mlc,s proveitios ou
         servidora conforme seu estado civil atual, Número de ldentiticaçlc, do Trabalhador   beneflrios, no prazo de quinze dIas, contados da ciência da decisão, sob pc,,,cm de
         (Nl'fl, )PIS/PASEP( e o CPF;
                                                              respor,satuiildade solidária da autoridade omissa.
              comprovante de endereço, como contas de Õgua, luz, telefone entre outros;
              número de canta corrente, agência e lnstitulçflo fInanceira para recebincetito do
         irenef lelo;
            d)renhiDo de casamento xttiallzada;
            e) certidlo de reconhecimento de unIDo estável com mais de cinco arcos de
         constlttl(da, hetero  P.  honnoafntiva;                     CAP(TUIO VIII .00 ABONO DE PERMANÊNCIA EDO ABONO ANUAL
            f)' ccrtidôo de inteiro teor atualicada dos autos de separaçôo ou dIvórcio,   SEÇÃO 1— DO ABONO DE PERMANÊNCIA
         constando o nome do beoeflclárlo e o valor da pensgo allrnenticla, se for o caso ou
         termo de separaçõo JudIcial ou dIvórcIo (termo de audiência) - Para o caso de côn)tmgr
         separado ou divorcIado Judicialmente e credor do alImentos;
                                                                 AiS. 70. O servidor titular de cargo efetIvo que tenha comopletatio as eaigltnmcias
            g)conta bancária conjunta, seguro de vida, plano de nssistêr.eia médica, certidhto
         de casamento religioso; declaroçilo especial feita pelo segurado perante tabeilho;   para aposentadoria voluntária estabelecidas nos ao. 20 e 23. desta Lei, e qite oftte por
         declaração de imposto de renda onde conste o beneficiário como dependente; faturas   permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da
         do despesas, como contas de teteforte, lux, ágsta em nome do um ou do outro com e
                                                              sua comilribuição previdenciárlut, até completar as exigências para aposemrtadorla
         mesmo endereço; envelopes de correspondóncins dlrlgidas ao coral nu Isoladamento e
                                                              compulsória contidas no ao. 21, desta Lei.
         cada um com o mesmo endereço; notas fiscaIs, em nome de um e de outro com o
                                                                 §19 O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condIções, ao servidor
         mesmo endereço; declarações dos vIzinhos confrontantes, acompanhadas de
                                                              qoe, até 31 de dezemlcro de 2003, terrIna cumprido todos  os  requisitos para obtenção da
         documentes de identidade e concprovarrte dm, resirlórtcia, etc outros documentos Ifun,
         levem á çotnprovaçao de uniõo estável, para o caxo dc ctcncprovação da convivOncia   aposentadoria voluntária, com proventos integrais, comrc base r,os critérios da legislação
         marital:                                             entôo vigente, como prevIsto no alt. 20. desta Lei.
            h) certldõo de nascimento  Ou  fiO, para ocaso de filhos;
                                                                 §200 recebimento do abono de perrmnarrência pelo servidor qlte cotrlpriu lodosos
            ii termo de tutela ott guarda, para o caso do filho menor fluo ser representado
                                                              requlsltos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos lrmtegrujis ou
         pelo tutor rtaturat, neste caso, também Carteira de identidade ($10) e CPF e
                                                              proporcionais, em qualquer das hipóteses previstas nos aos. 20. 23 e 26, conforme
         comprovante decente bancária do ns,tar ou responsável, se for o caso;
            II  declaração ou Atestado Médico no qual conste Código da Doença (CIO); extrato   f,rovIsto no caput e § 39, não constitui impedimento à concessão de benefIcIo de acordo
         do PIS/Pasep, obtido Junto à Calco EconômIca Federal; termo de Cscratela para os   com outra recta vigente, Inclusive as previstas nos ao. 24 e 25, todos desta Lei, desde
         incapazes, se for o caso; eatrato do CFfiS (Cadaslro Nacional de Informação Social) e   que compridos os requisítos previsfos para essas hipóteses, garantido ao servidor a
         extrato de NegatIva de BenefIcio - PESNOM, obtldos (unto ao 11155;   opção pela regra maIs vanriajosa.
            ¼) comprovaçáo de dependência econômica, comprovantes de mesmo r:ncfereço,
                                                                 §30  O  valor do ahconio de pc.rmanêvcia será eqccivalente ao vaio, da contribuIção
         lmposto,'de renda do segurado no qual conste o interessado como dependente, apólice
                                                              efetivamente descontada do servIdor, c,cc cn'coIl,ida itnnn cii', relativamente a cada
         de seguro, piano de assIstência médico, ou Outros documentos que comprovem a
         dependqncla;                                         competência.
            1) documentos que atestem a condiçto de dependência econômica ou   §411 O pagamerlto do abono de per -roaimêrtcia é de responsabilidade tia Prefeitura
         paternidade.
                                                              do Municipio de Brasileira e será devido a partir da data do rrquerimet,lo da
                                                              prestação, conforme disposto no capui e § 1 9, mediante opção expresse dnr 'uervcdor
            Alt. 66. O processo de auxIlio reclusgo deve ser instruldo pelo servIdor cern t,s
         segaintcs documentos:                                pela perntanência era atividade.
                                                                 §52 Cessará o direito ao pagamento do abono de permanência quando dia
             - reqtterlmenmo;
                                                              coocessão do benefIcio de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo.
                                                                                              (CtuiIi,tilq  hIll prfj.çi,tl(i  pOçiflft)
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