Page 23 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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ç OFICI4,
                                          I
          24 	                                                                                        .\ltxlciI'lte:
                                              ui'eir lÓ de Julho, de2014 Edição WMUXX1
                                                                 Xl . registro e ccnritroir' descontas dm5 fundos Garv rir lilmnrrr. e 	clo Fino lii
                                                             (
                                           PRtii'EITLiISA DE   Prevldenciárlo de Mcirsli:lplo de tirasilelra - 1SISASILI1ifA i'ilrVilSfNCiA, de forma
                                    .ÉJPASILIRA               rIistlnI a e alia riaiS ii  pa  ci,ni ti do Tr'snoro Morniripal;
                                 Lv 	                            Xii . registro contéltil inchivlduaiizailo da,, ccniitrllmuiçôes pessoais (Ir, cada servidor e
                                            juntos fazemos mais
                                                              dos elites estatais do Muriiclpio de iirasiirrlra;
                                                                 XIII - esr.riluração contilbil, observadas as normas recais de contabilidade aplicada
                                                              aos regirnes Próprios de PrevIdência Social, especilicurrreirir' as Pr,rlrrrias MPS n 509 de
                                                              12/12/1 -1. ei' 1317 drr 17/09/03 e  ai'  1.768 de 2211 2/03;
         LEI E° 147/2014
                                                                 XIV - identilicação e consolidaçUo em demonstratIvos financeiros e orçanientários
                                                              de todas as despesas fixas e variáveis corri cru servlrlrrres lniativt,s   Ir  perrslnlinistas, bern
                                Dispõe sobre   o   Regime Próprio dc
                                                              corria dos encargos Incidentes sobre os prttventos e pensões pagos;
                                Prevldêncio Social do Município da Braiie1ro,
                                do Eseodo do PlauC em conformidade  com  o   XV - submissão lis Inspeções e auditorias de natureza atuarial, cont2bli, financeira,
                                Legis!oçõo Pederol e Municipal e adoro   orçamnenttáriir e Imatrlinroniai;
                                outras prOuIdCnCiOs.             XVI - contribuIções dos elites estatais do Municipio de Ilirasileira oliri eecedlrrrdti, a
                                                              qualrfuer tItulo, cm dotircm da coniribuiçilo dos servidores pcnlrliccrs;
                 A  Prefeito  Municipal do  Brasileira — Estado do Piaui, no uso da   XV1I - vedaçao de cítiliz vçSo dos recursos, jiens, direitos e allvo,, letra emprdsitrrrrrs
         ouxr atribuiçifo que confere o artigo 64. Ida Lei Orgflnica Municipal,   de qualquer iraiureaa, inclusive aos entes estatais do Mrinicipio de Brasileira e aos
                                                              servidores públicos municipais e depr,trdentes, tiros corria prestação assistencial, rrrrfclir.'i
                                                              rir odontológIca;
         FAZ SABER QUE  A  CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A   XVUI - vedaçeo cl aplicaçtio de recurscms e ativos cc,nsiltoldi,s ciii tituitcs públicos,
         SEGUINTE LEI;                                        com exceçflni de tiiulos de eniissSo <lo Gemeria federal
                                                                            CAPITULO V' DA GESTÃO PREVIOENCIÁRIA
                          TITULO  1  - DISPOSIÇÕES GERAIS
                             CAPiTULO -DO OBJETO                 AO, 64 A Gestão Preuldençilirla do BRASILEIRA PREVIDENCIA, dado seu caráter
                                                              de fundo contábli, será eeecutada de forma autônoma e independente à <tu Prefeitura
            Art.  ia  Fica InstituIdo, nos termos desta Le.l, o Regime Próprio de Previrignela   Municipal de  BRASILEIRA,  podendo ser crmnnrraiados terceirncs prira a rvecuçãir de
         Social do Munictple de Brasileira, Estado do Piaui, de que trata o ao. 40 da ConscttriiçtlO
                                                              serviços especializados, soba gestlio Cio Secrutilnio (s) de Ad nininirn.tran,io dci Municiplcr riu
         Federalde 3988  e  sSb beneftciárlos os servidores públIcos rauirtclpais efetivos, ativos e   Iirasile Ira.
         inôtivos, e seus dependentes.
                                                                 AO.  70   Preservada a auloiroirilu do fundo Prirvidr,rrciàrio do Miinnicipiu de
                         CAPITULO Ii - DA UNIDADE GESTORA
                                                              Brasileira - BIIASILE1IIA PllEVIUNCiA. a Gvsrlio Prcviderrcrárra a eue sv reterc cm
                                                              aoigtn anterior, Irnrá por firraiidadv;
            Art. 2° Fica crIado o Fundo Previiierrcilirio do Munlcipin de Brasileira -
         f%itASILEIRA P11EVIDENCiA, doravante caracterizado, para todos as tIas reaIs,   - estabelecer os instrumentos para a atuação. coniroiC e ssrpCrvisão, rios carsipos
         Conto órglio gestor da previdência social dos servidores públicos itíetivos deste   prevldenclárlo, adinnliristrativo, técnico, atuaniai e ecoiiórnincoflnuincelro. observada a
         Municiplo, visando dar cobertura aos riscos a que estio sujeitos os benenclõrlos e   legislação fedrrral;
         compreendendo uns conjunto de beneficios flue garantam meles de subsistência nos   11 - fixar meias;
         eventos da invalidez, doença, acidente em serviço. Idade avançada, reclusão, morte e   III - estebeieccic, de modo objetivo, as responsabilidades pela execução e pelos
         itroxetão á maternidade eS lumilia.
                                                              prazos refr,rcntes aos plenos, programas, proletos e atIvidades a cargo do Fundo
                                                              Previdenciário do Municipio de Brasileira - BRASILEIRA PREVIDENCIA;
                                                                 IV - avaliar o desempenho, com aferição de sua eficiência e da observlincia dos
                       CAPITULO  III -  DA LEGISLAÇÂO, SEDE E FORO
                                                              principies da legalidade, Iegitirsridads,, rrrorolidade, ramoalcilidadir. proporrirrrrvlrmladc,
                                                              iinpessoalidade, economicidade e publicidade, e atciiidirrrento aos precc'rtos
            At't. 39 O Fundo Prevldonclárlo do Municipio de Brasileira - BRASILEIRA
         PREVIDENCIA deve observar a Leglslaçflo Federal pertinente e regrrr'se por esta Lei,   constitucionais, legais, regulanrentares, estatutários e regirneritr.ls aplicáveis;
         reEulamenlos, normas, Instruções e atos normativos, aprovados por seus Conselhos e   V - formalizar outras obrigações previstas em dlsptmsirieos <lesta Lei e da Legrsiaçlia
         Co'nliõs. conforme o sri. 71, da Lei Federal a& 4.320. dc 37 de março de 1964.   geral aplicável.
            AO.  49   O Fundo Prrrvldetir;lário do Mriniclpio de Brasileira — BRASILEIRA   1
                                                                               CAPITULO VI - DOS  BENEFICIÁRIOS
         PREViDÊNCIA terá conto sede o Mrinicipio de BRASILEIRA, do Estado cio Piaui r' loro a
         çornarca de Piripiri-PI, ficando vinculado  li  Secretaria de Adttiioistraçào do Município de   AO.  6405 i nc'r;r' firaiirirrs ria icrr'vinllPrrn:lir rrnrrnii.c1i,ri iii' iirrv rola c..st;r  1  ri  i;l;is',rfií:arrr,
                                                              se i'rnr sr'gclrarlo', e xirixr'rrdr'nt es
         Brasileira  e  lira duração Será por prazo indeterminado.
                                                                 Art. ge Perirranrece tifado ao Rvglno, Próprio de irrcvicIe.rrcra Social. rir qrrahidadrr,
                                                              lis Sigtrranitr. .,r'rs'itlr,r i;iilnlis.tnriticrriciira 1 ai iva rItO' rrirV , n:
                                                                  - i:ediciic ir;nnir ncrrcrrr órgli r, crir «'ruitladr, ri ,n  arinrnnrrisir;rçiirr tiiir,l.i  .5  Írnrlirr'iti, ruiu
                           CAPITULO 1V-DOS PRINCiPIOS         verti Anus, da Urrlilo dos Curados, do Dislriro federal  Ccc  rios Munici1rlos;
                                                                 li - afastado ou licenciado, ternrporariarnerrte, do cargo eleiivo, ainda qor, sem
            AO.  Se   O  Fundo Previdenciário cio Município de Brasileira - BRASILEIRA   recrbinrerrco dc stcitsiCIlO ocr renruneraçio cIo Murricipio.
         PRtiVIDÊ-NCIA obedecerá aos sejr,ulntes princípios;
                                                                                   li' fif'l'S. v,vr'Siirli,:ni,irn; uniu cii rir' Vir,- nu ira. i
                                                                 Pamágr,rlvc úicii.cr. O ;n;grrranlrí
            1 	riniversírliriatlr, dc' pariici1r;rç9O rIos sr'rviilrire:. pirtiliros
                                                              n'criou, rr,rrcr,rrrni,irnii'rrrr'rrlí'
         ssláveis, ativos e futuros inativos e seus dependentes, no plano pceviderrcrdi lo.
                                                              r,lviivo, r' no ilOPI. pviuiririnndarn,s'lr,';rvo.
         ,nediante contrIbuição;
            II caráter democrático e descentralizado da administração, cote píirticlpaç,'io dos
                                                                 AO. 50, O servidom eletivo requrisir,rnin da Urnilnr, rIo Estados, cio Oisrrlto leclrrxi ou
         servidcin,s, doS aIIosi;ntactos e cIo Mcrnicipitr nos órguios c:oirigiarlos;
                                                                corri os Minrrrr  mdcc  irei rniarrer:r' frilamlri .nrr rm'grrnr. rir' irreviniir";rr ri rIu rir ign'rn
            III - itiviabllldade de criação, majoraçlio ou eerenslio de qualquer beneficio   01;
         serviço de segurldade socIal sem a correspondente fonte de custeio total;   SEÇÃO 1' DOS SEGURADOS
            IV - iacsteIo da prcvidPnr.In social dos servidores piihllcns do Micrilcipin de
                                                                 AO, 15. liSo srçr,rnrin'Jtrs sim, liPPS:
         Brasileira, ittedianle recursos itroveniecrtes, ricinlre outros, do orçamento tio Mlinicipio e
                                                                  - o Sr'rviclor i.iilrlir,i.r irnuriicinn;iI iliul,'im rir' careci r'I,'tivir  e  cr'. r'',ráxei. rin,siernrrn'.
         da contribcição compuisória dos servidores ativos, inativos e pensionistas,  e  asic
                                                              slp arniftr; 59 dcc ADCT, uns mSrglirrr. dos pntsi,'res Csecsrnrnc;s e Leerciir herr   silO',
         somente poderio ser sltllitados para pagamento de heneficios prevldetrcláricrs e da taxa
                                                              inclusive de regime euimc'claI. ir Iunrriaçõec pn'riniicns;
         it, ncliriirsistração prrrvisln cio Sri. 17.  5  32 da Portaria MPAS NP 4.992. rin OS riu fevirreire
                                                                 II   os aiaosenrtarlos rios cargos elvnlvos nadem1 riu inciso 1.
         de 1999;
                                                                 §1v Fica rr.r.Iuiclul rio Ciisinmislo iii capul  1)  5r,rs'ldni crrciinnirmr e i'crl çuulvaiiir cnn', tini'
            V - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos   r.nrnr,ruerrsc'.orrmissa.x  :1ev lvi acM r5nrr lei rir livre rrnnnexçS.s  e'  r'..c.rrv'rnç.'irc, imc.fli.rimiiui rir'
         ItntrcfIclrts prnvistop itesta Lei, a pscdri5es inlititrios adequados de tlivr.'rsi Ilcaçitir, Iiqiíliler   perr ia cargo ienrrpnr;lrio cri n.'nmrprego pCninlin'u,, viirmrLr (lii' ri  p55   lxiii, p.r ri-eirrir-  iró   rir ,
         e  segurançd econõircico-íitsanceira e conlornir estabelecido pelo Corrsrrliio Monelárin   uie Pc evirlflnrri,n 'irceninl.
         Nacional;                                               *2 9   Na hipótese de acumulação remurrerad;i. deiltrO das hipóteses
                                                              ccmrrstltucionralmecnrc admihitidtci., o Servidor riiencriOr,Zido nrz,shc' angu Senil sc'guroclo
            VI - aplicações do fundo, conforme regime financeiro de capItalização, e prevIsões
                                                              nnlnrigatórivr e-rir relaçã raiada uro do, cargos  mui  cinxavlr  is.
         gaornlldores tttiu ttotreflcios previstos ttesta Lei, akSn clii disposlo cii iircisri irá prior,
                                                                 53' O servicinrr ulular rM cargo efeuivuu ainrparacirx urj/ limes .   <ir , ..t  ;rfnsiar lo
         segundo as normas federais sobre limites de aplicação de recursos a quis estão sujeitos
                                                              miletierr qriaurrlrr rmunrrur'icdn para ir ccerm'ii:iir ri' cargr.r m.rrr i:rn,iri'i',So, corrI lnru'.r vrnrcinlirmlis
         os Regimes Próprios de Previdência Social;
                                                              exclusls'amerrte a esse regime previdenciárlo, não sorrrio dos-idas COntribuiçÕes ao ROPS
            VU - scchordtnaçilo da constltiriçito dc reservas, funricis e provi;;õ.rs garantidores   sobre a mrrinricrseraçtio corresmoodvirte ao cargo em corrriss3o, seurdoirie facultado optar
         dop beireIio previstoS nesta Lei a crilérios atuariaS, apiicávi,is, lendo ciii 'ásia a   mor recolher solnre essa iu,srvrla ao RPFS.
         natureza do beneficiou;                                 §4'  Qu.irnrlo irc,rcver .cvcnrrririaç.'io clv c.'rrgo r,fer lvii e cii gim ciii ei nrnni';c3rr.
                                                                               rrxirrpainlnllnriarir' 	irrnrárii,s 	liavr'r.l 		tiniu-ri Ir.
            VIII - reajuste dos proventos da aposentadoria e pensões de que trata esta Lei na   evprr;iclnrr;m_,irc;r,rrrilarr li? 	IS 	  nie 	  rir   cm
                                                              recollnimento ao lii'lS, pela careo eli't co  e,  ao ltcii'S, n'lo  r:icrer.   v.niiuc,rrnissiimr
         mucina data e Intiicr' rui que si, der o ir-ajuste dm5 Irene! irios rio Rvgiirrr- Gritai di?
                                                                  45e O scgurado irposenracio qsne vier a xvvrcen nsirniciaio eletivo lvtivrzni, estadual,
         PrevIdência SocIal, ressalvados os casos em que couber paridade;
                                                              rilsirital  Ou  rrrnuiriciti,'cl lula -se ,ro Regime geral rir Pr ct'ii  IA  via  Sou  ir 1 ia,  .:rrrrnilçiiir rim'
            IX - valor mensal das aposentadorias e pensões nio inferior ao salário rninirtro
                                                              euercenrte de oiarnclmrio deI ivru.
         vif',('ntr' no pais;
            X - pierici acesso dos servidcirts ás iuiloninaçrlrrs relalivas  a  geitio iIit órgãos   Amt, 12, /i
                                                                         ti-ida dai n'o nrrli.;5r. mli' s''gu ir amlri lii, lul'Pimrrinmn.rr 5 	rins sm'giunmrri.'s
         coiegiados e instár,clas da decisão em que os seus interesses sejam objeto de diScusslio   hipóteses.
         e deliberação;
                                                                                               f.i/nifinniilc liii jnrci.cmon<i  pi'igiii(I)
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