Page 23 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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ç OFICI4,
I
24 .\ltxlciI'lte:
ui'eir lÓ de Julho, de2014 Edição WMUXX1
Xl . registro e ccnritroir' descontas dm5 fundos Garv rir lilmnrrr. e clo Fino lii
(
PRtii'EITLiISA DE Prevldenciárlo de Mcirsli:lplo de tirasilelra - 1SISASILI1ifA i'ilrVilSfNCiA, de forma
.ÉJPASILIRA rIistlnI a e alia riaiS ii pa ci,ni ti do Tr'snoro Morniripal;
Lv Xii . registro contéltil inchivlduaiizailo da,, ccniitrllmuiçôes pessoais (Ir, cada servidor e
juntos fazemos mais
dos elites estatais do Muriiclpio de iirasiirrlra;
XIII - esr.riluração contilbil, observadas as normas recais de contabilidade aplicada
aos regirnes Próprios de PrevIdência Social, especilicurrreirir' as Pr,rlrrrias MPS n 509 de
12/12/1 -1. ei' 1317 drr 17/09/03 e ai' 1.768 de 2211 2/03;
LEI E° 147/2014
XIV - identilicação e consolidaçUo em demonstratIvos financeiros e orçanientários
de todas as despesas fixas e variáveis corri cru servlrlrrres lniativt,s Ir perrslnlinistas, bern
Dispõe sobre o Regime Próprio dc
corria dos encargos Incidentes sobre os prttventos e pensões pagos;
Prevldêncio Social do Município da Braiie1ro,
do Eseodo do PlauC em conformidade com o XV - submissão lis Inspeções e auditorias de natureza atuarial, cont2bli, financeira,
Legis!oçõo Pederol e Municipal e adoro orçamnenttáriir e Imatrlinroniai;
outras prOuIdCnCiOs. XVI - contribuIções dos elites estatais do Municipio de Ilirasileira oliri eecedlrrrdti, a
qualrfuer tItulo, cm dotircm da coniribuiçilo dos servidores pcnlrliccrs;
A Prefeito Municipal do Brasileira — Estado do Piaui, no uso da XV1I - vedaçao de cítiliz vçSo dos recursos, jiens, direitos e allvo,, letra emprdsitrrrrrs
ouxr atribuiçifo que confere o artigo 64. Ida Lei Orgflnica Municipal, de qualquer iraiureaa, inclusive aos entes estatais do Mrinicipio de Brasileira e aos
servidores públicos municipais e depr,trdentes, tiros corria prestação assistencial, rrrrfclir.'i
rir odontológIca;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A XVUI - vedaçeo cl aplicaçtio de recurscms e ativos cc,nsiltoldi,s ciii tituitcs públicos,
SEGUINTE LEI; com exceçflni de tiiulos de eniissSo <lo Gemeria federal
CAPITULO V' DA GESTÃO PREVIOENCIÁRIA
TITULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPiTULO -DO OBJETO AO, 64 A Gestão Preuldençilirla do BRASILEIRA PREVIDENCIA, dado seu caráter
de fundo contábli, será eeecutada de forma autônoma e independente à <tu Prefeitura
Art. ia Fica InstituIdo, nos termos desta Le.l, o Regime Próprio de Previrignela Municipal de BRASILEIRA, podendo ser crmnnrraiados terceirncs prira a rvecuçãir de
Social do Munictple de Brasileira, Estado do Piaui, de que trata o ao. 40 da ConscttriiçtlO
serviços especializados, soba gestlio Cio Secrutilnio (s) de Ad nininirn.tran,io dci Municiplcr riu
Federalde 3988 e sSb beneftciárlos os servidores públIcos rauirtclpais efetivos, ativos e Iirasile Ira.
inôtivos, e seus dependentes.
AO. 70 Preservada a auloiroirilu do fundo Prirvidr,rrciàrio do Miinnicipiu de
CAPITULO Ii - DA UNIDADE GESTORA
Brasileira - BIIASILE1IIA PllEVIUNCiA. a Gvsrlio Prcviderrcrárra a eue sv reterc cm
aoigtn anterior, Irnrá por firraiidadv;
Art. 2° Fica crIado o Fundo Previiierrcilirio do Munlcipin de Brasileira -
f%itASILEIRA P11EVIDENCiA, doravante caracterizado, para todos as tIas reaIs, - estabelecer os instrumentos para a atuação. coniroiC e ssrpCrvisão, rios carsipos
Conto órglio gestor da previdência social dos servidores públicos itíetivos deste prevldenclárlo, adinnliristrativo, técnico, atuaniai e ecoiiórnincoflnuincelro. observada a
Municiplo, visando dar cobertura aos riscos a que estio sujeitos os benenclõrlos e legislação fedrrral;
compreendendo uns conjunto de beneficios flue garantam meles de subsistência nos 11 - fixar meias;
eventos da invalidez, doença, acidente em serviço. Idade avançada, reclusão, morte e III - estebeieccic, de modo objetivo, as responsabilidades pela execução e pelos
itroxetão á maternidade eS lumilia.
prazos refr,rcntes aos plenos, programas, proletos e atIvidades a cargo do Fundo
Previdenciário do Municipio de Brasileira - BRASILEIRA PREVIDENCIA;
IV - avaliar o desempenho, com aferição de sua eficiência e da observlincia dos
CAPITULO III - DA LEGISLAÇÂO, SEDE E FORO
principies da legalidade, Iegitirsridads,, rrrorolidade, ramoalcilidadir. proporrirrrrvlrmladc,
iinpessoalidade, economicidade e publicidade, e atciiidirrrento aos precc'rtos
At't. 39 O Fundo Prevldonclárlo do Municipio de Brasileira - BRASILEIRA
PREVIDENCIA deve observar a Leglslaçflo Federal pertinente e regrrr'se por esta Lei, constitucionais, legais, regulanrentares, estatutários e regirneritr.ls aplicáveis;
reEulamenlos, normas, Instruções e atos normativos, aprovados por seus Conselhos e V - formalizar outras obrigações previstas em dlsptmsirieos <lesta Lei e da Legrsiaçlia
Co'nliõs. conforme o sri. 71, da Lei Federal a& 4.320. dc 37 de março de 1964. geral aplicável.
AO. 49 O Fundo Prrrvldetir;lário do Mriniclpio de Brasileira — BRASILEIRA 1
CAPITULO VI - DOS BENEFICIÁRIOS
PREViDÊNCIA terá conto sede o Mrinicipio de BRASILEIRA, do Estado cio Piaui r' loro a
çornarca de Piripiri-PI, ficando vinculado li Secretaria de Adttiioistraçào do Município de AO. 6405 i nc'r;r' firaiirirrs ria icrr'vinllPrrn:lir rrnrrnii.c1i,ri iii' iirrv rola c..st;r 1 ri i;l;is',rfií:arrr,
se i'rnr sr'gclrarlo', e xirixr'rrdr'nt es
Brasileira e lira duração Será por prazo indeterminado.
Art. ge Perirranrece tifado ao Rvglno, Próprio de irrcvicIe.rrcra Social. rir qrrahidadrr,
lis Sigtrranitr. .,r'rs'itlr,r i;iilnlis.tnriticrriciira 1 ai iva rItO' rrirV , n:
- i:ediciic ir;nnir ncrrcrrr órgli r, crir «'ruitladr, ri ,n arinrnnrrisir;rçiirr tiiir,l.i .5 Írnrlirr'iti, ruiu
CAPITULO 1V-DOS PRINCiPIOS verti Anus, da Urrlilo dos Curados, do Dislriro federal Ccc rios Munici1rlos;
li - afastado ou licenciado, ternrporariarnerrte, do cargo eleiivo, ainda qor, sem
AO. Se O Fundo Previdenciário cio Município de Brasileira - BRASILEIRA recrbinrerrco dc stcitsiCIlO ocr renruneraçio cIo Murricipio.
PRtiVIDÊ-NCIA obedecerá aos sejr,ulntes princípios;
li' fif'l'S. v,vr'Siirli,:ni,irn; uniu cii rir' Vir,- nu ira. i
Pamágr,rlvc úicii.cr. O ;n;grrranlrí
1 riniversírliriatlr, dc' pariici1r;rç9O rIos sr'rviilrire:. pirtiliros
n'criou, rr,rrcr,rrrni,irnii'rrrr'rrlí'
ssláveis, ativos e futuros inativos e seus dependentes, no plano pceviderrcrdi lo.
r,lviivo, r' no ilOPI. pviuiririnndarn,s'lr,';rvo.
,nediante contrIbuição;
II caráter democrático e descentralizado da administração, cote píirticlpaç,'io dos
AO. 50, O servidom eletivo requrisir,rnin da Urnilnr, rIo Estados, cio Oisrrlto leclrrxi ou
servidcin,s, doS aIIosi;ntactos e cIo Mcrnicipitr nos órguios c:oirigiarlos;
corri os Minrrrr mdcc irei rniarrer:r' frilamlri .nrr rm'grrnr. rir' irreviniir";rr ri rIu rir ign'rn
III - itiviabllldade de criação, majoraçlio ou eerenslio de qualquer beneficio 01;
serviço de segurldade socIal sem a correspondente fonte de custeio total; SEÇÃO 1' DOS SEGURADOS
IV - iacsteIo da prcvidPnr.In social dos servidores piihllcns do Micrilcipin de
AO, 15. liSo srçr,rnrin'Jtrs sim, liPPS:
Brasileira, ittedianle recursos itroveniecrtes, ricinlre outros, do orçamento tio Mlinicipio e
- o Sr'rviclor i.iilrlir,i.r irnuriicinn;iI iliul,'im rir' careci r'I,'tivir e cr'. r'',ráxei. rin,siernrrn'.
da contribcição compuisória dos servidores ativos, inativos e pensionistas, e asic
slp arniftr; 59 dcc ADCT, uns mSrglirrr. dos pntsi,'res Csecsrnrnc;s e Leerciir herr silO',
somente poderio ser sltllitados para pagamento de heneficios prevldetrcláricrs e da taxa
inclusive de regime euimc'claI. ir Iunrriaçõec pn'riniicns;
it, ncliriirsistração prrrvisln cio Sri. 17. 5 32 da Portaria MPAS NP 4.992. rin OS riu fevirreire
II os aiaosenrtarlos rios cargos elvnlvos nadem1 riu inciso 1.
de 1999;
§1v Fica rr.r.Iuiclul rio Ciisinmislo iii capul 1) 5r,rs'ldni crrciinnirmr e i'crl çuulvaiiir cnn', tini'
V - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos r.nrnr,ruerrsc'.orrmissa.x :1ev lvi acM r5nrr lei rir livre rrnnnexçS.s e' r'..c.rrv'rnç.'irc, imc.fli.rimiiui rir'
ItntrcfIclrts prnvistop itesta Lei, a pscdri5es inlititrios adequados de tlivr.'rsi Ilcaçitir, Iiqiíliler perr ia cargo ienrrpnr;lrio cri n.'nmrprego pCninlin'u,, viirmrLr (lii' ri p55 lxiii, p.r ri-eirrir- iró rir ,
e segurançd econõircico-íitsanceira e conlornir estabelecido pelo Corrsrrliio Monelárin uie Pc evirlflnrri,n 'irceninl.
Nacional; *2 9 Na hipótese de acumulação remurrerad;i. deiltrO das hipóteses
ccmrrstltucionralmecnrc admihitidtci., o Servidor riiencriOr,Zido nrz,shc' angu Senil sc'guroclo
VI - aplicações do fundo, conforme regime financeiro de capItalização, e prevIsões
nnlnrigatórivr e-rir relaçã raiada uro do, cargos mui cinxavlr is.
gaornlldores tttiu ttotreflcios previstos ttesta Lei, akSn clii disposlo cii iircisri irá prior,
53' O servicinrr ulular rM cargo efeuivuu ainrparacirx urj/ limes . <ir , ..t ;rfnsiar lo
segundo as normas federais sobre limites de aplicação de recursos a quis estão sujeitos
miletierr qriaurrlrr rmunrrur'icdn para ir ccerm'ii:iir ri' cargr.r m.rrr i:rn,iri'i',So, corrI lnru'.r vrnrcinlirmlis
os Regimes Próprios de Previdência Social;
exclusls'amerrte a esse regime previdenciárlo, não sorrrio dos-idas COntribuiçÕes ao ROPS
VU - scchordtnaçilo da constltiriçito dc reservas, funricis e provi;;õ.rs garantidores sobre a mrrinricrseraçtio corresmoodvirte ao cargo em corrriss3o, seurdoirie facultado optar
dop beireIio previstoS nesta Lei a crilérios atuariaS, apiicávi,is, lendo ciii 'ásia a mor recolher solnre essa iu,srvrla ao RPFS.
natureza do beneficiou; §4' Qu.irnrlo irc,rcver .cvcnrrririaç.'io clv c.'rrgo r,fer lvii e cii gim ciii ei nrnni';c3rr.
rrxirrpainlnllnriarir' irrnrárii,s liavr'r.l tiniu-ri Ir.
VIII - reajuste dos proventos da aposentadoria e pensões de que trata esta Lei na evprr;iclnrr;m_,irc;r,rrrilarr li? IS nie rir cm
recollnimento ao lii'lS, pela careo eli't co e, ao ltcii'S, n'lo r:icrer. v.niiuc,rrnissiimr
mucina data e Intiicr' rui que si, der o ir-ajuste dm5 Irene! irios rio Rvgiirrr- Gritai di?
45e O scgurado irposenracio qsne vier a xvvrcen nsirniciaio eletivo lvtivrzni, estadual,
PrevIdência SocIal, ressalvados os casos em que couber paridade;
rilsirital Ou rrrnuiriciti,'cl lula -se ,ro Regime geral rir Pr ct'ii IA via Sou ir 1 ia, .:rrrrnilçiiir rim'
IX - valor mensal das aposentadorias e pensões nio inferior ao salário rninirtro
euercenrte de oiarnclmrio deI ivru.
vif',('ntr' no pais;
X - pierici acesso dos servidcirts ás iuiloninaçrlrrs relalivas a geitio iIit órgãos Amt, 12, /i
ti-ida dai n'o nrrli.;5r. mli' s''gu ir amlri lii, lul'Pimrrinmn.rr 5 rins sm'giunmrri.'s
coiegiados e instár,clas da decisão em que os seus interesses sejam objeto de diScusslio hipóteses.
e deliberação;
f.i/nifinniilc liii jnrci.cmon<i pi'igiii(I)