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Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Novembro de 2021 • Edição IVCDXLIV
~ CNPJ: 06.554.034/0001-04 ld :0B61F9630E9F D7 A4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOÚNIA
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g CEP: u.noa,o . IIEHTOÚ_u, •
ffltOII~ OfljlftN,W,,...,..,g,m
-
BRÃSILÊiRA
Projeto de Lei nº 018/2021 que Estabelece regras do Regime Próprio de
Previdência Social do Municfpio de Bertolfnia, de acordo com o Emendo
DECRETO Nº 07312021.
Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências, aprovado na 15ª sessão
plenório da Cõmoro Municipal de Bertolínia ocorrida em 21/10/2021, com EMENTA: Dispõe sobre medidas
emenda modificativo ao projeto original, aprovado por unanimidade. sanitárias excepcionais a serem
adotadas do dia 28 de outubro s 28 de
Bertolínia (PI), 05 de Novembro de 2021. novembro de 2021 no Amblto do
munlclplo de Brasileira-PI e d6 outras
providências.
A Prefeita Municipal de Brasileira, Estado do Plaul CARMEN GEAN
VERAS DE MENESES, no uso das atribuições legais insculpidas na Lei
Geraldo Fonseca C01Tela
Orgânica do Município de Brasileira.
Prefeito Munlclpal
CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e avaliação técnica da
Secretaria de Saúde do Município de Brasileira-PI;
TERMO DE SANÇÃO
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.150 de 27 de outubro de 2021 que
flexibiliza o funcionamento de algumas atividades;
O Prefeito Municipal de Bertolínio - PI, no uso de suas atribuições
CONSIDERANDO que nos últimos dias o número de casos positivos de COVID
legais, e conforme previsto na Lei Orgânica do Município, RESOLVE
tem se mantido estável no ãmbito do município de Brasileira-PI;
SANCIONAR a Lei Municipal nº 420/2021, que Estabelece regras do
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a adoção das medidas de
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bertolínia, de
contenção da propagação do novo coronavírus e preservar o equilíbrio da
acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras manutenção das atividades econômicas,
providências, aprovada no 15ª sessão plenória do Cõmara Municipal
em 20 de Novembro de 2021 , com emenda modificativo ao projeto DECRETA
original, aprovado por unanimidade. Art. 1° Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do
dia 28 de outubro a 28 de novembro de 2021 , em todo o Município de
Bertolínio (PI), 05 de Novembro de 2021. Brasileira/PI, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
Art. 2" Fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias 28 de
outubro a 28 de novembro de 2021 :
Av. Cândido Mendes, 85 - Centro r6-
Geraldo Fonseca C01Tela 1
Prefeito Municipal 64.26S·OOO • Brasileira • Piaui ..?t .>
CNPJ: 41.522.236/0001·75 • 86 3274.1164
• bem como, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar
ld: 125254BCE251D548 - bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares
~
ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos •
até 1 h,
confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no
V
,
- o comércio em geral poderé funcionar somente até às 18h.
BRii1têiRA estabelecimento, seja no seu entorno;
li
Ili o funcionamento de mercearias. mercadinhos, mercados,
CONSELliO MUNICil'AL DOS DmEITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve
DE BRASILÉIRA•l>I encerrar-se até as 24h, com as seguintes restrições:
a) será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este
RESOLU(;:ÃO N .à 03 DE 03 DE NôVEMBRO DE 2021 horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem
no interior do estabelecimento eté o horário definido neste inciso, será
DisJ,õe sobre a co1wocação da permitido o seu atendimento;
conselheira tutelar na 3ª suplenda b) o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do
Ft ancisca Maria de SoUSà pata assumir estabelecimento até as 24h deve ae dar de modo a evitar aglomerações de
provissorillmente à funçao de conselheira final de expediente;
tutelar.
IV - a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso
coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMOCA, deste munlclpio, no uso da sua átrlbuiçao legal que lhe é conferida obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das
Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso
pela Lei Municipal nº 86/2008 e Alterada·pela Lei nº 158/2015.
obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo.
Considerando a Carta Declaração de dispensa provis6tia da conselheira tutelar § 1º Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covid-
1• suplente Maura Fernanda de Sousa Borges para assumir a função de 19, poderão aer realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e
conselheira tutelar por motivo de contrato temporatio com a secretaria de artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:
Educaçao do Estado do Piaul. 1 - em espaços abertos ou semiabertos. o público admitido será de até 1.000
(mil) pessoas;
Considerando a Renuncia da 2• suplente Carliene da Silva Reis. li - Em espaços semiabertos, o público admitido será de 500(quinhentas)
pessoas.
Considerando o atestado médico apresentado e a sollcitaçao de féria3 da Ili - em espaços fechados. o público admitido será de acordo com a érea do
conselheira titular Andrea Gomes de Oliveira.
ambiente, até o limite méximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos
participantes imunizações por vacina (duas doses ou dose única) ou teste
Resolve:
negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
Art> 1ª •.-· •Convocar a· .conselheira tutelar na '3ª suplencia para ·.asE-umir Ili - em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de
próvissoriamente ao cargo de conselheira tutelar. dança;
t
Art. 2° - Esta resoIuçao entra em vigor na data de sua publlcaçao. IV - jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será
de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados),
Brasileira - (PI), 03 de novembro de 2021 . devendo aer exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou
dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes
do evento).
1 ~./iiA .
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CNPJ: 41.522.236/0001• 75 • 86 3274.l 64 ~
(Continua na próxima página)
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais