Page 19 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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                          Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Novembro de 2021 • Edição IVCDXLIV


              ~                  CNPJ: 06.554.034/0001-04                        ld :0B61F9630E9F D7 A4
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOÚNIA
                              ,,,_ __ Apa.-,..J,f-cemn,
              g                 CEP: u.noa,o . IIEHTOÚ_u,                                  •
                                 ffltOII~ OfljlftN,W,,...,..,g,m
                                                                                            -
                                                                                           BRÃSILÊiRA
          Projeto  de  Lei  nº  018/2021  que  Estabelece  regras  do  Regime  Próprio  de
          Previdência  Social  do  Municfpio  de  Bertolfnia,  de  acordo  com  o  Emendo
                                                                      DECRETO Nº 07312021.
          Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências,  aprovado na 15ª sessão
          plenório  da Cõmoro  Municipal  de Bertolínia  ocorrida  em  21/10/2021,  com      EMENTA:   Dispõe   sobre   medidas
          emenda modificativo ao projeto original, aprovado  por unanimidade.                sanitárias   excepcionais   a   serem
                                                                                             adotadas do dia 28 de outubro  s  28 de
          Bertolínia (PI), 05 de Novembro de 2021.                                           novembro  de  2021  no  Amblto  do
                                                                                             munlclplo  de  Brasileira-PI  e  d6  outras
                                                                                             providências.
                                                                      A  Prefeita  Municipal  de  Brasileira,  Estado  do  Plaul  CARMEN  GEAN
                                                                      VERAS  DE  MENESES,  no  uso  das  atribuições  legais  insculpidas  na  Lei
          Geraldo Fonseca C01Tela
                                                                      Orgânica do Município de Brasileira.
          Prefeito Munlclpal
                                                                      CONSIDERANDO  a  avaliação  epidemiológica  e  avaliação  técnica  da
                                                                      Secretaria de Saúde do Município de Brasileira-PI;
                      TERMO DE SANÇÃO
                                                                      CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.150 de 27 de outubro de 2021  que
                                                                      flexibiliza o funcionamento de algumas atividades;
          O  Prefeito  Municipal  de  Bertolínio  - PI,  no  uso  de  suas  atribuições
                                                                      CONSIDERANDO que nos últimos dias o número de casos positivos de COVID
          legais,  e  conforme  previsto  na  Lei  Orgânica  do Município,  RESOLVE
                                                                      tem se mantido estável no ãmbito do município de Brasileira-PI;
          SANCIONAR  a  Lei  Municipal  nº 420/2021,  que Estabelece  regras  do
                                                                      CONSIDERANDO  a  necessidade  de  conciliar  a  adoção  das  medidas  de
          Regime  Próprio  de Previdência Social do Município de Bertolínia,  de
                                                                      contenção  da  propagação  do  novo  coronavírus  e  preservar  o  equilíbrio  da
          acordo  com  a  Emenda  Constitucional  nº  103/2019  e  dá  outras   manutenção das atividades econômicas,
          providências, aprovada no 15ª sessão plenória do Cõmara Municipal
          em 20 de Novembro de 2021 , com emenda modificativo ao projeto                  DECRETA
          original, aprovado por unanimidade.                         Art. 1° Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a  serem adotadas do
                                                                      dia  28  de  outubro  a  28  de  novembro  de  2021 ,  em  todo  o  Município  de
          Bertolínio (PI), 05 de Novembro de 2021.                    Brasileira/PI, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
                                                                      Art.  2"  Fica determinada a  adoção das seguintes  medidas para os dias 28 de
                                                                      outubro a  28  de novembro de 2021 :
                                                                                         Av. Cândido Mendes, 85 - Centro  r6-
          Geraldo Fonseca C01Tela                                                     1
          Prefeito Municipal                                                             64.26S·OOO •  Brasileira • Piaui   ..?t .>
                                                                                         CNPJ: 41.522.236/0001·75 • 86 3274.1164
                                •                                     bem como, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar
                      ld: 125254BCE251D548                                - bares,  restaurantes,  trailers,  lanchonetes e  estabelecimentos similares
                                        ~
                                                                             ficando  vedada  a  promoção/realização  de  festas,  eventos •
                                                                      até  1 h,
                                                                      confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no
                                        V
                                       ,
                                                                          - o comércio em geral poderé funcionar somente até às 18h.
                                BRii1têiRA                            estabelecimento, seja no seu entorno;
                                                                      li
                                                                      Ili   o   funcionamento   de   mercearias.   mercadinhos,   mercados,
        CONSELliO MUNICil'AL DOS DmEITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   supermercados,  hipermercados,  padarias  e  produtos  alimentícios  deve
        DE BRASILÉIRA•l>I                                             encerrar-se até as 24h, com as seguintes restrições:
                                                                      a)   será  vedado  o  ingresso  de  clientes  no  estabelecimento  após  este
                            RESOLU(;:ÃO N .à 03 DE 03 DE NôVEMBRO DE 2021   horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem
                                                                      no  interior  do  estabelecimento  eté  o  horário  definido  neste  inciso,  será
                                      DisJ,õe  sobre   a  co1wocação   da   permitido o seu atendimento;
                                      conselheira  tutelar  na  3ª  suplenda   b)   o  atendimento  de  clientes  que  já  se  encontrarem  no  interior  do
                                      Ft ancisca  Maria  de  SoUSà  pata  assumir   estabelecimento  até as  24h  deve ae  dar de  modo  a  evitar aglomerações  de
                                      provissorillmente à  funçao de conselheira   final de expediente;
                                      tutelar.
                                                                      IV   - a  permanência  de  pessoas  em  espaços  públicos  abertos  de  uso
                                                                      coletivo,  como  parques,  praças,  praias  e  outros,  fica  condicionada  à  estrita
        O  Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e  do Adolescente
        - CMOCA, deste munlclpio,  no uso da sua átrlbuiçao legal que lhe é conferida   obediência  aos  protocolos  específicos  de  medidas  higiênico-sanitárias  das
                                                                      Vigilâncias  Sanitárias  Estadual  e  Municipais,  especialmente  quanto  ao  uso
        pela Lei Municipal nº 86/2008 e Alterada·pela Lei nº 158/2015.
                                                                      obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo.
        Considerando a Carta Declaração de dispensa provis6tia da conselheira tutelar   §  1º Obedecidos os protocolos e  medidas sanitárias de enfrentamento à covid-
        1•  suplente  Maura  Fernanda  de  Sousa  Borges  para  assumir  a  função  de   19, poderão aer realizados atividades e  eventos esportivos, sociais, culturais e
        conselheira  tutelar  por  motivo  de  contrato  temporatio  com  a  secretaria  de   artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:
        Educaçao do Estado do Piaul.                                  1 - em  espaços abertos ou semiabertos.  o  público admitido será de até  1.000
                                                                      (mil) pessoas;
        Considerando a Renuncia da 2• suplente Carliene da Silva Reis.   li  -  Em  espaços  semiabertos,  o  público  admitido  será  de  500(quinhentas)
                                                                      pessoas.
        Considerando  o  atestado  médico  apresentado  e  a  sollcitaçao  de  féria3  da   Ili  - em espaços fechados.  o  público admitido será de acordo com a  érea do
        conselheira titular Andrea Gomes de Oliveira.
                                                                      ambiente,  até  o  limite  méximo  de  200  pessoas,  devendo  ser  exigido  dos
                                                                      participantes  imunizações  por  vacina  (duas  doses  ou  dose  única)  ou  teste
        Resolve:
                                                                      negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
        Art>  1ª •.-·  •Convocar  a· .conselheira  tutelar  na  '3ª  suplencia  para ·.asE-umir   Ili   - em  eventos  com  show,  ficam  proibidos  público  em  pé  e  pistas  de
        próvissoriamente ao cargo de conselheira tutelar.             dança;
                                                                                                                     t
        Art. 2° - Esta resoIuçao entra em vigor na data de sua publlcaçao.   IV   - jogos de futebol, jogos de quadra e  similares: o  público admitido será
                                                                      de  até  30%  (trinta  por  cento)  da  capacidade  do  espaço  (todos  sentados),
                                   Brasileira - (PI), 03 de novembro de 2021 .   devendo aer exigido dos participantes  imunização por vacina  (duas doses ou
                                                                      dose única) ou teste negativo (antígeno ou  RT PCR,  realizado 48 horas antes
                                                                      do evento).
                                                                                             1                          ~./iiA .
                                                                                                 ~~2~às~=-~~:!=ir!~ ~~~~''º
                                                                                                                              ._
                                                                                                 CNPJ: 41.522.236/0001• 75 • 86 3274.l  64  ~
                                                                                                           (Continua na próxima página)
                                       Diário Oficial dos Municípios
                                  A prova documental dos atos municipais
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