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Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022 • Edição IVDLXXXI
Art. 76. O Campo Maior Prev para a execução de seus serviços, poderá ter
ESTADO DO PIAUI pessoal requisitado da municipalidade, dentre os seus servidores, os quais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR serão colocados à sua disposição com todos os seus direitos e vantagens
GABINETE DO PREFEITO asseguradas, garantias e deveres previstos em Lei, não podendo perceber
remuneração adicional.
Art. 77. O custeio da remuneração dos servidores requisitados para o Campo
XXVIII - administrar os serviços relacionados com o pessoal do Campo Maior Maior PREV, nos termos do art. 76, será de responsabilidade do Tesouro
Prev; Municipal.
XXIX - manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda SEÇÃO V
e controle de materiais; DO COMIT~ DE INVESTIMENTOS
Art. 78. O Comitê de Investimentos do Campo Maior Prev, que atuará junto
XXX - fiscalizar o consumo de material, primando pela economia; ao Conselho de Administração é o órgão consultivo relativo ao processo
decisório quanto à formulação e acompanhamento da Política de Investimento
XXXI - manter arquivo cronológico das licitações, dos contratos e de seus do Regime Próprio de Previdência, aplicável a Legislação Federal, no que
aditamentos, observando a legislação própria;
couber.
XXXII - supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza interna;
Art. 79. O Comitê é instrumento necessário para garantir a consistência da
gestão dos recursos e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de
XXXIII - baixar ordens de serviços relacionadas aos assuntos previdenciários;
seus ativos e passivos.
XXXIV - assinar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos de
concessão de aposentadoria e pensão por morte; Art. 80. Compete ao Comitê de Investimentos:
XXXV - dar transparência dos atos e situação financeira do Campo Maior Prev 1 - auxiliar na formulação das políticas de gestão dos recursos;
aos Conselhos de Administração e Fiscal e aos servidores ativos, inativos e
pensionistas, nos prazos e modos afeitos ao Tribunal de Contas do Estado do li - zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores
Piauí - TCE/PI; patrimoniais;
XXXVI - dar conhecimento aos conselhos de Administração e Fiscal de Ili - avaliar propostas sobre investimentos de recursos, submetendo-as aos
qualquer irregularidade constatada nos repasses financeiros das contribuições órgãos competentes para deliberação;
previdenciárias e seus parcelamentos, nos prazos e modos afeitos ao Tribuna
de Contas do Estado do Piauí -TCE/PI; IV - subsidiar os Conselhos de Administração e Fiscal de informações
necessárias à sua tomada de decisões sobre investimentos de recursos;
XXXVIII - Prestar as informações legais ao Tribunal de Contas do Estado do
Piauí e Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério do Trabalho V - analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos
e Previdência;
no patrimônio do RPPS;
XXXIX - outras atribuições conferidas em lei;
VI - propor estratégias de investimentos para um determinado período;
Art. 74. Compete ao Assistente Administrativo e Financeiro:
VII - reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos
1 - controlar a arrecadação previdenciária; conjunturais relevantes;
li - supervisionar e executar as atividades de contabilidade e a elaboração das VIII -elaborar ou alterar a proposta da política de investimentos;
demonstrações contábeis e financeiras;
IX - acompanhar o grau de risco das operações, reportando aos gestores do
Ili - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades financeiras e RPPS e Conselhos qualquer situação de risco elevado;
orçamentárias;
X - acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS;
IV - elaborar cronograma de desembolso e fluxo de caixa;
XI - avaliar os riscos potenciais que podem impactar na carteira de
V - praticar atos relacionados com o sistema financeiro em articulação com os investimentos.
setores responsáveis;
Art. 81. São integrantes do Comitê de Investimentos:
VI - autorizar a movimentaçao de numerário e supervisionar as atividades
referentes a pagamentos, recebimentos. controle de movimentação e
disponibilidade financeira; 1 - o servidor responsável pela gestão dos recursos do RPPS, com certificação
- que será o Presidente do Comitê ;
VII - aprovar. em conjunto com o Gerente de Previdê ncia, no limite de suas li - 01 (um) servidor efetivo indicado pelos Conselhos de Administração e Fiscal
atribuições, despesas e dis pê ndios do C a mpo M a ior Pre v; do RPPS, com certificação;
Ili - 01 (um) servidor indicado pelo Poder Legislativo.
VIII - assinar, em conjunto com o Gerente de Previdência , os documentos de
execução orçamentária, financeira e outros correlatos;
§ 1° Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas
IX - gerenciar os repasses efetuados pelo Município, e pelo Pode r Legis lativo .. vinculadas ao Município de Campo Maior ou ao RPPS Municipal como
assim com o outras instituições nos casos de disposições; servidores titulares de cargo efetivo ou em comissão e apresentam-se
formalmente designados para a função por ato da autoridade competente.
X - coordenar. orientar. supervisionar e avaliar o repasse das receitas de outras
entidades e fundos da administração direta. indireta e fundacional; § 2° Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nominados por
Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
XI - gerenciar a execução das ativídades de controle financeiro do Campo
Maior Prev e promovendo:
§ 3° Os integrantes do Comitê de Investimentos deverão ter grau de instrução
a) provisão; médio, no mínimo, e a maioria deverá possuir certificação exigida pelos atos
b) acerto de contas; normativos pertinentes, sendo as despesas decorrentes dos cursos, provas
c) ressarcimentos; etc., que visam a certificação, custeadas pelo RPPS.
d) confrontação dos fluxos físico e financeiro;
e) a fiscalização da execução das cláusulas dos convênios e contratos § 4° Os membros integrantes do Comitê de Investimentos poderão participar de
celebrados com prestadores de serviços relacionados à área financeira;
cursos de atualização, sendo que as despesas serão custeadas pelo RPPS, na
forma da legislação municipal vigente.
XII - promover o recolhimento das contribuições e das receitas devidas ao
Campo Maior Prev. no que se refere a inativos e pensionistas;
§ 5º Os direitos previstos nos §3º e §4º deste artigo estende-se aos demais Conselhos.
XIII - desempenhar outras atividades compatíveis com sua função e as
determinadas pelo Gerente de Previdência ;
Art. 82. As reuniões do Comitê de Investimentos serão trimestrais.
XIV - organizar e manter o cadastro de segurados. requisitando os dados e
informações necessárias ao Poder Executivo Municipal; § 1° O Comitê se reunirá extraordinariamente sempre que necessário, por
convocação do Presidente do Comitê.
XV - supervisionar e gerenciar as atividades de concessão. atualização e
cancelamento de benefícios;
§ 2° As deliberações do Comitê de Investimentos dar-se-ão pelo voto simples
de seus membros, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de
XVI - promover o relacionamento entre o Campo Maior Prev e seus segurados;
empate.
XVII - supervisionar o setor de documentação de segurados e pensionistas.
Art. 83. As matérias analisadas e aprovadas pelo Comitê de Investimentos
XVIII - desempenhar outras a tividades compatíveis com s ua função e as serão registradas em ata, elaborada por um de seus membros indicado pelo
determinadas pelo Gerente de Previdência . Presidente, que depois de assinada ficará arquivada na sede do Campo Maior
Prev juntamente com os pareceres e posicionamentos que subsidiaram as
XIX - substituir o G e rente de Previdência em suas ausências.
recomendações e decisões.
Art. 75. O Campo Maior Prev deve d ispor em seus quadros de certificação,
organizada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e § 1° As informações relativas aos processos de investimento e desinvestimento
difusão no mercado financeiro de capitais, cujo conteúdo compreenderá o de recursos do RPPS deverão ficar disponíveis aos interessados na sede do
contido nos normativos institucionais que disciplinem a matéria. Campo Maior Prev.
(Continua na próxima página)
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais