Page 50 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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                               Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022 • Edição IVDLXXXI


                                                                     Art.  76.  O  Campo  Maior Prev  para  a  execução de seus serviços,  poderá ter
                  ESTADO DO PIAUI                                    pessoal  requisitado  da  municipalidade,  dentre  os  seus  servidores,  os  quais
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR                serão  colocados  à  sua  disposição  com  todos  os  seus  direitos  e  vantagens
                  GABINETE DO PREFEITO                               asseguradas,  garantias  e  deveres  previstos  em  Lei,  não  podendo  perceber
                                                                     remuneração adicional.
                                                                     Art.  77.  O  custeio da remuneração dos servidores requisitados  para o  Campo
        XXVIII  - administrar os  serviços  relacionados  com  o  pessoal  do Campo Maior   Maior  PREV,  nos  termos  do  art.  76,  será  de  responsabilidade  do  Tesouro
        Prev;                                                        Municipal.
        XXIX - manter os serviços relacionados com a  aquisição,  recebimento,  guarda       SEÇÃO V
        e  controle de materiais;                                                   DO COMIT~ DE INVESTIMENTOS
                                                                     Art.  78.  O  Comitê de  Investimentos do Campo  Maior Prev,  que  atuará  junto
        XXX - fiscalizar o  consumo de material, primando pela economia;   ao  Conselho  de  Administração  é  o  órgão  consultivo  relativo  ao  processo
                                                                     decisório quanto à formulação e  acompanhamento da Política de Investimento
        XXXI  -  manter  arquivo  cronológico  das  licitações,  dos  contratos  e  de  seus   do  Regime  Próprio  de  Previdência,  aplicável  a  Legislação  Federal,  no  que
        aditamentos, observando a  legislação própria;
                                                                     couber.
        XXXII - supervisionar o  serviço de relações públicas e  os de natureza interna;
                                                                     Art.  79.  O  Comitê  é  instrumento  necessário  para  garantir  a  consistência  da
                                                                     gestão dos recursos e visa a  manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de
        XXXIII - baixar ordens  de serviços relacionadas aos assuntos previdenciários;
                                                                     seus ativos e  passivos.
        XXXIV  -  assinar,  conjuntamente  com  o  Prefeito  Municipal,  os  atos  de
        concessão de aposentadoria e  pensão por morte;              Art. 80. Compete ao Comitê de Investimentos:
        XXXV - dar transparência dos atos e  situação financeira do Campo Maior Prev   1 - auxiliar na formulação das políticas de gestão dos recursos;
        aos  Conselhos  de  Administração  e  Fiscal  e  aos  servidores  ativos,  inativos  e
        pensionistas,  nos prazos e  modos afeitos ao Tribunal de Contas do Estado do   li  - zelar  pela  execução  da  programação  econômico-financeira  dos  valores
        Piauí - TCE/PI;                                              patrimoniais;
        XXXVI  -  dar  conhecimento  aos  conselhos  de  Administração  e  Fiscal  de   Ili  - avaliar  propostas  sobre  investimentos  de  recursos,  submetendo-as  aos
        qualquer irregularidade constatada  nos repasses  financeiros  das contribuições   órgãos competentes para deliberação;
        previdenciárias e  seus parcelamentos,  nos prazos e  modos afeitos ao Tribuna
        de Contas do Estado do Piauí -TCE/PI;                        IV  - subsidiar  os  Conselhos  de  Administração  e  Fiscal  de  informações
                                                                     necessárias à  sua tomada de decisões sobre investimentos de recursos;
        XXXVIII  - Prestar as  informações  legais  ao Tribunal  de Contas  do Estado do
        Piauí e  Secretaria de Políticas de Previdência  Social do Ministério do Trabalho   V  - analisar  os  cenários  macroeconômicos,  observando os  possíveis  reflexos
        e  Previdência;
                                                                     no patrimônio do RPPS;
        XXXIX - outras atribuições conferidas em lei;
                                                                     VI - propor estratégias de investimentos para um determinado período;
        Art.  74. Compete ao Assistente Administrativo e  Financeiro:
                                                                     VII  - reavaliar  as  estratégias  de  investimentos  em  decorrência  de  fatos
        1 - controlar a  arrecadação previdenciária;                 conjunturais relevantes;
        li  - supervisionar e  executar as atividades de contabilidade e  a  elaboração das   VIII -elaborar ou alterar a  proposta da política de investimentos;
        demonstrações contábeis e  financeiras;
                                                                     IX - acompanhar o  grau  de risco  das operações,  reportando  aos  gestores do
        Ili  -  programar,  organizar,  orientar  e  coordenar  as  atividades  financeiras  e   RPPS e  Conselhos qualquer situação de risco elevado;
        orçamentárias;
                                                                     X - acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS;
        IV - elaborar cronograma de desembolso e  fluxo de caixa;
                                                                     XI  - avaliar  os  riscos  potenciais  que  podem  impactar  na  carteira  de
        V  - praticar atos relacionados com o  sistema financeiro em  articulação com os   investimentos.
        setores responsáveis;
                                                                     Art. 81. São integrantes do Comitê de Investimentos:
        VI  - autorizar  a  movimentaçao  de  numerário  e  supervisionar  as  atividades
        referentes   a   pagamentos,   recebimentos.   controle  de  movimentação  e
        disponibilidade financeira;                                  1 - o  servidor responsável  pela gestão dos recursos do RPPS,  com certificação
                                                                     - que será o  Presidente do Comitê ;
        VII  - aprovar.  em  conjunto  com  o  Gerente  de  Previdê ncia,  no  limite  de  suas   li - 01  (um) servidor efetivo indicado pelos Conselhos de Administração e  Fiscal
        atribuições, despesas e  dis pê ndios do C a mpo M a ior Pre v;   do RPPS, com certificação;
                                                                     Ili - 01  (um) servidor indicado pelo Poder Legislativo.
        VIII  - assinar,  em  conjunto  com  o  Gerente  de  Previdência ,  os  documentos  de
        execução orçamentária, financeira e  outros correlatos;
                                                                     §  1°  Os  membros  do  Comitê  de  Investimentos  deverão  ser  pessoas  físicas
        IX - gerenciar os  repasses  efetuados  pelo  Município,  e  pelo  Pode r  Legis lativo ..   vinculadas  ao  Município  de  Campo  Maior  ou  ao  RPPS  Municipal  como
        assim com o  outras instituições nos casos de disposições;   servidores  titulares  de  cargo  efetivo  ou  em  comissão  e  apresentam-se
                                                                     formalmente designados para a função por ato da autoridade competente.
        X  - coordenar.  orientar.  supervisionar e  avaliar o  repasse das receitas de outras
        entidades e  fundos da administração direta.  indireta e  fundacional;   §  2° Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nominados por
                                                                     Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
        XI  - gerenciar  a  execução  das  ativídades  de  controle  financeiro  do  Campo
        Maior Prev e  promovendo:
                                                                     §  3° Os integrantes do Comitê de  Investimentos deverão ter grau de instrução
        a) provisão;                                                 médio,  no  mínimo,  e  a  maioria  deverá  possuir certificação  exigida  pelos  atos
        b) acerto de contas;                                         normativos  pertinentes,  sendo  as  despesas  decorrentes  dos  cursos,  provas
        c) ressarcimentos;                                           etc., que visam  a certificação, custeadas pelo RPPS.
        d) confrontação dos fluxos físico e  financeiro;
        e)  a  fiscalização  da  execução  das  cláusulas  dos  convênios  e  contratos   § 4° Os membros integrantes do Comitê  de Investimentos poderão participar de
        celebrados com prestadores de serviços relacionados à  área financeira;
                                                                     cursos de atualização, sendo que as despesas serão custeadas pelo RPPS, na
                                                                     forma da legislação municipal vigente.
        XII  - promover  o  recolhimento  das  contribuições  e  das  receitas  devidas  ao
        Campo Maior Prev. no que se refere a  inativos e  pensionistas;
                                                                     §  5º Os direitos previstos nos §3º e §4º deste artigo estende-se aos demais Conselhos.
        XIII  - desempenhar  outras  atividades  compatíveis  com  sua  função  e  as
        determinadas pelo Gerente de Previdência ;
                                                                     Art. 82. As reuniões do Comitê de Investimentos serão trimestrais.
        XIV -  organizar  e  manter  o  cadastro  de  segurados.  requisitando  os  dados  e
        informações necessárias ao Poder Executivo Municipal;        §  1°  O  Comitê  se  reunirá  extraordinariamente  sempre  que  necessário,  por
                                                                     convocação do Presidente do Comitê.
        XV  - supervisionar  e  gerenciar  as  atividades  de  concessão.  atualização  e
        cancelamento de benefícios;
                                                                     §  2° As deliberações do Comitê de  Investimentos dar-se-ão pelo voto simples
                                                                     de  seus  membros,  cabendo  ao  Presidente  do  Comitê  decidir  em  caso  de
        XVI - promover o  relacionamento entre o  Campo Maior Prev e  seus segurados;
                                                                     empate.
        XVII - supervisionar o  setor de documentação de segurados e  pensionistas.
                                                                     Art.  83.  As  matérias  analisadas  e  aprovadas  pelo  Comitê  de  Investimentos
        XVIII  -  desempenhar  outras  a tividades  compatíveis  com  s ua  função  e  as   serão registradas  em  ata,  elaborada  por um de seus  membros  indicado pelo
        determinadas pelo Gerente de Previdência .                   Presidente, que depois de assinada ficará arquivada na sede do Campo Maior
                                                                     Prev  juntamente  com  os  pareceres  e  posicionamentos  que  subsidiaram  as
        XIX - substituir o  G e rente de Previdência em suas ausências.
                                                                     recomendações e  decisões.
        Art.  75.  O  Campo  Maior  Prev  deve d ispor em  seus quadros de certificação,
        organizada  por  entidade  autônoma  de  reconhecida  capacidade  técnica  e   §  1° As informações relativas aos processos de investimento e desinvestimento
        difusão  no  mercado  financeiro  de  capitais,  cujo  conteúdo  compreenderá  o   de recursos  do RPPS  deverão ficar disponíveis  aos interessados na sede do
        contido nos normativos institucionais que disciplinem a  matéria.   Campo Maior Prev.
                                                                                                           (Continua na próxima página)
                                       Diário Oficial dos Municípios
                                  A prova documental dos atos municipais
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