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168               Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022 • Edição IVDLXXXI



                                                                                   ld:1252SF76E3860FAO
                  ESTADO DO PIAUI
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR
                  GABINETE DO PREFEITO                                       ESTADO DO PIAUÍ
                                                                             MUNTCIPTO DE CAMPO MAIOR
                                                                             SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        §  2° As  decisões do  Comitê  de  Investimentos serão  pautadas  pela  legislação
        previdenciária  municipal  e  federal,  pelos  atos  normativos  do  Conselho   EXTRATO DE CONTRATO
        Monetário  Nacional  (CMN),  da  Secretaria  de  Políticas  da  Previdência  Socia
        (SPPS), do Banco Central do Brasil e  de outros Órgãos Fiscalizadores.
                                                                     PREGÃO  ELETRÓNICO  Nº  016/2022  SRP  PMCM-PI.  CONTRATO  Nº  02.2505/2022.
        Art. 84. Os membros do Comitê  de Investimentos serão destituídos por:
                                                                     FUNDAMENTAÇÃO  LEGAL:  Leis  10.520/2002,  10.024/20 19  e  8.666/1993.  OBJETO:
        1 - Renúncia;                                                Contratação de empresa para eventual locação de estrutura para realização de pequenos eventos, para
        li  - 3  (três) faltas sem justificativa dentro do ano civil;   atender as demandas de todas as Secretarias do Município de Campo Maior - PT.  CONTRATADA:
                                                                     L C  BRJTO VIP EVENTOS ME, inscrita no CNPJ  nº  l7.105.899/0001-00.  VALOR TOTAL DO
        Ili  - Conduta  incompatível  com  os  requisitos  de  ética  e  profissionalismo
        requeridos para o  desempenho da função;                     CONTRATO: RS  3 19.549,30 (tre:zenlos e dezenove mil quinhentos e quarenta e nove reais e  trinta
                                                                     centavos).  VlGiNCIA:  Da  data  de  assinatura  do  contrato  ate  31/12/2022.  DATA
        IV  - Por  denúncia,  devidamente  comprovada,  da  prática  de  atos  lesivos  ao
        interesses do Campo Maior Prev.                              HOMOLOGAÇÃO:  29/04/2022.  DATA  DE  ASSINATURA  DO  CONTRATO:  25/05/2022.
                                                                     SIGNATÁRIOS: Município de Campo Maior - PI, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste
                                CAPITULO VI
                           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                    ato  repre,sentado  por  sua  Secretária  Sra.  Dorilene  Gomes  Vida!  Felix  de  Andrade,  doravante,
                                                                     denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa L C BRITO VIP EVENTOS ME, inscrita
        Art.  85.  Sem  prejuízo  do  previsto  nesta  Lei,  aplicam-se  supletivamente  e
        subsidiariamente as disposições federais sobre o  regime próprio de previdência   no CN PJ  nº  17 .105.899/0001-00,  ne,ste  ato  representado  pelo  Sr.  Lionel  Cardoso  Brito,  doravante-
        dos servidores públicos, naquilo que couber.
                                                                     denominado CONTRATADO.
        Art.  86.  É  proibida  a  complementação  de  aposentadorias  de  servidores
        públicos  e  de  pensões  por  morte  a  seus  dependentes  que  não  decorra  da
        instituição de regime de previdência complementar ou que não seja prevista em
        lei que extinga o  Regime Próprio de Previdência Municipal.
                                                                                   ld: 167C2FDF FC240F95
        Art.  87.  A  instituição  do  regime  de  previdência  complementar  obedecerá  ao
        disposto, nos§§ 14 a  16 do art. 40 da Constituição Federal.
        Art.  88.  Serão  resguardados  os  direitos  adquiridos  dos  servidores,  que   ESTADO DO PIAui
        implementaram os requisitos  para  aposentadoria,  dos artigos  2°,  6° e  6°-A  da
        Emenda  Constitucional  nº  41 ,  de  19  de  dezembro  de  2003  e  o  art.  3°,  da   i   MU  ICIPIO DE CAMPO MAIOR
        Emenda  Constitucional  nº  47,  de  05  de julho  de  2005,  antes  da  entrada  em   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        vigor desta lei,  restando revogados para os demais.
                                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR· PI
        Art.  89.  A  certificação  dos  membros  dos  Conselhos  será  patrocinada  pelo   GRUPO DE TRABALHO GERENCIADOR DE SRP
        próprio Campo Maior Prev, com recursos da Taxa de Administração.
        Art. 90.  Revoga-se,  em sua integralidade, a  Lei  Municipal nº  02,  de 07 de abril   EXTRATO PARCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS
        de 2011  e  suas alterações posteriores, naquilo em que lhe for contrário.         Nº 028/2022 PMCM-PI
        Art.  91 .  Esta Lei entra em vigor:
                                                                     MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N' 022/2022
                                                                     OBJETO:  REGISTRO  DE PREÇOS  PARA CONTRATAÇÃO  DE EMPRESA PARA EVENTUAL
        1 - a  partir do primeiro d ia do quarto mês s ubsequente ao da data da publicação
        desta lei, no que se refere aos arts. 55, 57, caput e  §1°.   FORNECIMENTO  DE  EQUIPAMENTOS  PARA  ACADEMlAS  DE  SAÚDE  (ITENS
                                                                     FRACASSADOS  OU  DESERTOS  NO  CERTAME  ANTERJOR),  PARA  ATENDER  A
        11- da data de sua publicação, para os demais  artigos.      DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI.
        Ili - na data da publicação considera-se referendada integralmente a  regra,   PREGOEIRO: ROBERTO VISGUEIRA MACEDO
        disposta,  no art.  36,  inciso li, da Emenda Constitucional nº 103,  de 13 de   DATA ADJUDICAÇÃO: 18/05/2022
                                                                     DATA HOMOLOGAÇÃO:  19/05/2022
        novembro de 2019.
                                                                     SEC. MUN. DE SAÚDE: DORJLENE GOMES VIDAL FELIX DE ANDRADE
              Gabinete do Prefeito de Campo Maior (PI). 25 de maio de 2022.
                                                                                                LOTEI
                          JOAO FELIX OE
                          ANDRADE     ILM0:21804842320
                          FILHO:21804842;3'  O  -Ol'OO"  20:u.os.2s 13:23143   ITEM   DESCRICAO       IIJNIJ, OUANT  V.UNT.RS  V.TOTALRS
                                                                           COLCHONETE   TIPO   NAPA,   MEDIDAS
                         JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO                   OI   MiNIMAS  IX50X3 CM, COR A DEFINIR   UNO   200   63,75   12.750,00
                                Prefeito Municipal                     03   CONE DE PVC  MEDlNDO 24 CENTIMETROS   UNO   60   8,25   495 00
                                                                       04   HALTER3KG                 UNO   80   57 50   4.60000
                      ld:13B5A4EF41100F9F
                                                                     VALOR TOTAL RS 17.845,00 (dezessete mil oitocentos e quarenta e cinco reais).
                ESTADO DO PIAUi                                      Observações:
                MUNTCIPIO DE CAMPO MAIOR
                SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTtNCIA SOCIAL E              A  empresa  detentora  da  expectativa  do direito  de  contratar com  a Prefeitura  Municipal  de:
                GERAÇÃO DE RENDA                                     Campo  Maior  - PI, poderá  ser  contratada  de  acordo  com  a  necessidade  deste  município  e  suas
                                                                     secretarias, observada a demanda exigida e prazo para atendimento conforme exigências do Edital e Ata
                           EXTRATO DE CONTRATO
                                                                     de Registro de Preços, a qual fica recepcionada como neste extrato;
                                                                          A liberação  e consequente  Contrato  Administrativo ficarão  adstritos  a indicação  de  dotação
        PREGÃO  ELETRÓNICO  Nº  016/2022  SRP  PMCM-Pl.  CONTRATO  Nº  01.2505/2022.   orçamentária para a conseqüente despesa;
                                                                          A  unidade  requisitante  fará  a  requisição  (pedido)  do  objeto  conforme  sua  necessidade,
        FUNDAMENTAÇÃO  LEGAL:  Leis  10.520/2002,  10.024/2019  e  8.666/1993.  OBJETO:
                                                                     observando sempre as condições do Extrato Parcial, os itens e respectivas especificações, levando-se em
        Contratação de empresa para eventual locação de estrutura para realização de pequenos eventos, para
                                                                     consideração as quantidades definidas no Termo de Referência e demais disposições da Ata de Registro
        atender as demandas  de todas as Secretarias do Município de Campo Maior - PI. CONTRATADA:   de Preços;
        L  C  BRITO VIP  EVENTOS  ME,  inscrita no CNPJ nº  l7.105.899/0001-00.  VALOR TOTAL DO•   A Ala  de Registro  de Preços nº 028/2022  integra este Extrato Parcial como se nele estivesse
                                                                     transcrita, produzindo todos os efeitos legais, vinculada que está ao Pregão Eletrônico n• 022/2022 SRP
        CONTRATO:  R$  320.882,50  (trezentos e  vinte  mil  oitocentos  e  oitenta  e  dois  reais  e  cinquenta
                                                                     PMCM-PL
        centavos).  VlGtNCIA:  Da  data  de  assinatura  do  contrato  ate  31/12/2022.  DATA
        HOMOLOGAÇÃO:  29/04/2022.  DATA  DE  ASSINATURA  DO  CONTRATO:  25/05/2022.
                                                                      DETENTORA  do  Lote  I  C J FREITAS DE SAMPAIO EPP
        SIGNATÁRIOS: Municlpio de Campo Maior - PI, através da Secretaria Municipal de Assistência   (Itens 1 3 e 4).
                                                                      CNPJ:          73.852.873/0002-87
        Social e Geração de Renda, neste ato representado por seu Secretário Sr. Joares Oliveira Cavalcan1e
                                                                      CONTATO        Fone: (86) 2106-7600 (86) 2106-7608
        Junior,  doravante  denominado  CONTRATANTE  e  de  outro  lado  à  empresa  L  C  BRITO  VIP
                                                                      ENDEREÇO        Rua São João, 967  Bairro Centro  CEP 64.001-360.
        EVENTOS  ME,  inscrita  no  CNPJ  nº  17.105.899/0001 -00,  neste  ato  representado  pelo  Sr.  Lionel   CIDADE   Terei;irnl-Pl
        Cardoso Brito, dordvante denominado CONTRATADO.               EMAIL          www.microserv.com.br  vera(c1>microserv.com.br
                                 www.diarioficialdosmunicipios.org
                                   A divulgação virtual dos atos municipais
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