Page 87 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
P. 87

414              Ano XIX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021 • Edição IVCDLII



                                                                                  ld:089B6F7270A7FE39
                             Prefeitura  Municipal de Jurema PI
                             CNPJ: 0l.61 2.585/0001 -63
                             Praça Nossa Senhora Perpetuo Socorro, Nº. 1 J-Centro
                             CEP 64.782-000- JUREMA - PI                                   Prefeitura  Municipal de Jurema PI
                                                                                           CNPJ: 0l.612.585/0001-63
                                                                                           Praça Nossa Senhora Perpetuo Socorro, N'. 11-Ccntro
             li  -  Fica  autorizada  a  reversão  dos  recursos  relativos  à  Taxa  de
        Administração, mantidos por meio da Reserva Administrativa de que trata o  §  3°   CEP 64.  782-000- JUREMA - PI
        do art.  51  da  Portaria MF nº 464,  de 2018,  para pagamento dos beneficias do
        RPPS, desde que aprovada pelo conselho deliberativo, vedada a devolução dos   Portaria n.º 185/2021, Jurema- PI,  18 de.novembro cie 2021.
        recursos ao ente federativo.                                                            _ (
             §  1° Fica autorizada que a  Taxa de Administração prevista no inciso I do
        caput, destinada ao atendimento das despesas de que trata o§ 2°, seja elevada   A · PREFEITA  MUNICIPAL ·DE  JUREMA,  Estado  do  Piaul,  no  uso  de  suas
        em 20% (vinte por cento).                                     atribuições  legais,  tendo  em  vista  o  que  estabelece  a  Lei  Complementa~
                                                                      Municipal nº 001/2019, de 27 de agosto de 2019:'
             §  2º Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que trata o§ 1°
        deverão  ser  destinados  exclusivamente  para  o  custeio  de  despesas
        administrativas relacionadas no § 6 ° do Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 1 O de
        dezembro de 2008, ou outro que vier a  lhe substituir.                                RESOLVE:
             §  3° A  elevação da Taxa de Administração de que trata o§ 1° observará
        os parâmetros contidos  no§ 7º  do Art.  15 da  Portaria  MPS nº 402,  de  10 de
        dezembro de 2008, ou outro que vier a  lhe substituir.        Artigo  1°  -Nomear  o  Senhor.  EDÉLCIO  EDUARDO  RODRIGUES
                                                                      COSTA, portador do C:PF n .º 852.966.518-04 e do RGn.º 1.958.962 SSP/PI
             §  4° Aplicam-se  as  demais  disposições contidas  no Art.  15 da  Portaria
        MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.                        para exercer o  cargo em comissão de "SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
                                                                      ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO  E  FINANÇAS  do município
             Art.  2° O  ente federativo deverá adotar os procedimentos administrativos,   de Jurema/PI.  -  .
        atuariais, legais e  orçamentários necessários para cumprimento do disposto na
        Portaria  nº  19.451 ,  de  18  de  agosto  de  2020  do  Ministério  da  Economia  e
        aplicação dos novos limites e base de cálculo da Taxa de Administração, fixados   Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
        no art.  1º desta Lei,  que serão aplicados a  partir do primeiro dia do exercício
        subsequente à sua aprovação.                                  Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
             Art.  3°. Esta Lei e suas disposições gerais en\rarão em vigor a partir do   Artigo 4° - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
        primeiro  dia  do  exercício  subsequente  à  sua  publicação,  ficando  revogadas
        todas as demais disposições em contrário.
        Gabinete da Prefeita Municipal de Jurema, Estado do PI, em 17 de novembro de
        2021 .                                                                       ~~ bo, ~\),>,, ~
                                                                                           Kaylanne da Silva Oliveirã"----!
                          Kaylanne da Silva Oliveirâ--=-                                 Prefeita Municipal de Jurema/PI
                        Prefeita Municipal de Jurema/PI

                                                                       l'crtific1l f(lr8 1~ devidos  Ílll'I, que II presente: portaria foi  publicada no mural.exist1:mtc no
                     ld :09F EB4EACE3 l  F E38                         :itrio d.~  l'rc:fcilum M11nicip.1l e no "Diúrio dos Municlpios".
                             Prefeitura  Municipal de Jurem~ PI                    \Ü\ljO,MI  ÇÁú  i;J\K"A r~
                             CNPJ: 0l.612.585/0001-63
                             Praça Nossa Senhora Perpetuo Socorro. N°, 11-centro         Vivinne da Silva Femandl:3
                             CEP 64.782-000 - iUREMA - PI
                                                                                            Chefu de Gabi nele
        Portaria n.º 184/2021, Jurema - PI, 18 de novembro de 2021.
                                                                                    ld:1518EOADBA820132
        A  PREFEITA  MUNICIPAL  DE  JUREMA, .Estado  do  Piaui,· no  uso  de  suas
        atribuições  legais,  tendo  em  vista  o· ·que  estabelece  a  Lei  Complementar   Prefeitura  Municipal de Jurema PI
        Municipal nº 001/2019, de 27 de agosto de 2019.
                                                                                      CNPJ: 01.612.585/000Uil
                                                                                      Praça Nossa Senhora Perpetuo socorro, N2. 11-Centro - Fone/Fax (89) 35910005.
                                RESOLVE:
                                                                                      CEP 64.782-000- JUREMA- PI
        Artigo  1º  -Nomear  o  Senhor  AURIZORLAN  DIAS  DE  OLIVEIRA,
        portador do CPF  n.º  038.384.418-~0  e  do RG n.º 2.773.267  SSP/Pl para
        exercer  o  cargo  em  comissão  de  "SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DE                  EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
        SAÚDE do município de Jurema/PI.                                            CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151032/2021
                                                                                      DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021
                                                                                    PROC. ADMINISTRATIVO Nº 001.0001714/2021
        Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicaçao.
                                                                        CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUREMA·PI  CONTRATADO: JOSIVALDO DIAS GOMES
        Artigo 3° - Revogam-se as disposições.em contrário.            EIRELI  (LDM  - ASSESSORIA,  CONSULTORIA,  GESTAO  E  PLANEJAMENTO)  CNPJ:
                                                                       40.809.884/0001-44  - OBJETO:  CONTRATAÇÃO  DE  EMPRESA  ESPECIALIZADA  PARA
        Artigo 4° - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
                                                                       PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE  ASSESSORIA  DE  COMUNICAÇÃO  E  GESTÃO  DE
                                                                       MIDIAS,  ATUANDO  NOS  ESCOPOS  DE  COMUNICAÇÃO  INTEGRADA,  CONTEÚDO
                                                                       MULTIMÍDIA PARA RELACIONAMENTO EM AMBIENTES  DIGITAIS E CONSULTORIA EM
                            Kaylanne da Silva Olive!rã'--=
                          Prefeit;l Municipal de Jurema/PI             COMUNICAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE  JUREMA - PI  - VALOR GLOBAL:
                                                                       R$  7.000,00  (SETE MIL REAIS)  BASE  LEGAL: ART.  24,  li, DA LEI  Nº. 8.666/93  E  SUAS
          Certilico r,ruu os devido., fitLs. que a prcselllc.pcmrufa foi  publicada .no mural <:xisténte no   ALTERAÇÕES  DOTAÇÕES  ORÇ:  F.  REC:  001  - UNID.  ORÇ:  03.00  - PROJ  ATIVIDADE:
          átrio da Prefcitum Municipnl e no uDi{U-L!J d~Munitjpios".
                                                                       2006  - ELEM. DE DESP: 33.90.39  DATA ASSINATURA:  15.10.2021  #ASS:  AURIZORLAN
                                                                       DIAS  DE  OLIVEIRA - SECRETÁRIO  MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,  PLANEJAMENTO
                      ·),,11úa"",  dci  sJ~.h.  E..rnr:m,~             E  FINANÇAS  #ASS:  JOSIVALDO  DIAS  GOMES  -  REPRESENTANTE  LEGAL  DA
                            VivJane da Sif,va fem.indes  .             CONTRATADA.
                               Chefe de Cabinetc
                                 www.diarioficialdosmunicipios.org
                                   A divulgação virtual dos atos municipais
   82   83   84   85   86   87   88   89   90   91   92