Page 87 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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414 Ano XIX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021 • Edição IVCDLII
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Prefeitura Municipal de Jurema PI
CNPJ: 0l.61 2.585/0001 -63
Praça Nossa Senhora Perpetuo Socorro, Nº. 1 J-Centro
CEP 64.782-000- JUREMA - PI Prefeitura Municipal de Jurema PI
CNPJ: 0l.612.585/0001-63
Praça Nossa Senhora Perpetuo Socorro, N'. 11-Ccntro
li - Fica autorizada a reversão dos recursos relativos à Taxa de
Administração, mantidos por meio da Reserva Administrativa de que trata o § 3° CEP 64. 782-000- JUREMA - PI
do art. 51 da Portaria MF nº 464, de 2018, para pagamento dos beneficias do
RPPS, desde que aprovada pelo conselho deliberativo, vedada a devolução dos Portaria n.º 185/2021, Jurema- PI, 18 de.novembro cie 2021.
recursos ao ente federativo. _ (
§ 1° Fica autorizada que a Taxa de Administração prevista no inciso I do
caput, destinada ao atendimento das despesas de que trata o§ 2°, seja elevada A · PREFEITA MUNICIPAL ·DE JUREMA, Estado do Piaul, no uso de suas
em 20% (vinte por cento). atribuições legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Complementa~
Municipal nº 001/2019, de 27 de agosto de 2019:'
§ 2º Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que trata o§ 1°
deverão ser destinados exclusivamente para o custeio de despesas
administrativas relacionadas no § 6 ° do Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 1 O de
dezembro de 2008, ou outro que vier a lhe substituir. RESOLVE:
§ 3° A elevação da Taxa de Administração de que trata o§ 1° observará
os parâmetros contidos no§ 7º do Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de
dezembro de 2008, ou outro que vier a lhe substituir. Artigo 1° -Nomear o Senhor. EDÉLCIO EDUARDO RODRIGUES
COSTA, portador do C:PF n .º 852.966.518-04 e do RGn.º 1.958.962 SSP/PI
§ 4° Aplicam-se as demais disposições contidas no Art. 15 da Portaria
MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. para exercer o cargo em comissão de "SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS do município
Art. 2° O ente federativo deverá adotar os procedimentos administrativos, de Jurema/PI. - .
atuariais, legais e orçamentários necessários para cumprimento do disposto na
Portaria nº 19.451 , de 18 de agosto de 2020 do Ministério da Economia e
aplicação dos novos limites e base de cálculo da Taxa de Administração, fixados Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
no art. 1º desta Lei, que serão aplicados a partir do primeiro dia do exercício
subsequente à sua aprovação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Lei e suas disposições gerais en\rarão em vigor a partir do Artigo 4° - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
primeiro dia do exercício subsequente à sua publicação, ficando revogadas
todas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Jurema, Estado do PI, em 17 de novembro de
2021 . ~~ bo, ~\),>,, ~
Kaylanne da Silva Oliveirã"----!
Kaylanne da Silva Oliveirâ--=- Prefeita Municipal de Jurema/PI
Prefeita Municipal de Jurema/PI
l'crtific1l f(lr8 1~ devidos Ílll'I, que II presente: portaria foi publicada no mural.exist1:mtc no
ld :09F EB4EACE3 l F E38 :itrio d.~ l'rc:fcilum M11nicip.1l e no "Diúrio dos Municlpios".
Prefeitura Municipal de Jurem~ PI \Ü\ljO,MI ÇÁú i;J\K"A r~
CNPJ: 0l.612.585/0001-63
Praça Nossa Senhora Perpetuo Socorro. N°, 11-centro Vivinne da Silva Femandl:3
CEP 64.782-000 - iUREMA - PI
Chefu de Gabi nele
Portaria n.º 184/2021, Jurema - PI, 18 de novembro de 2021.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE JUREMA, .Estado do Piaui,· no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o· ·que estabelece a Lei Complementar Prefeitura Municipal de Jurema PI
Municipal nº 001/2019, de 27 de agosto de 2019.
CNPJ: 01.612.585/000Uil
Praça Nossa Senhora Perpetuo socorro, N2. 11-Centro - Fone/Fax (89) 35910005.
RESOLVE:
CEP 64.782-000- JUREMA- PI
Artigo 1º -Nomear o Senhor AURIZORLAN DIAS DE OLIVEIRA,
portador do CPF n.º 038.384.418-~0 e do RG n.º 2.773.267 SSP/Pl para
exercer o cargo em comissão de "SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
SAÚDE do município de Jurema/PI. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151032/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 001.0001714/2021
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicaçao.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUREMA·PI CONTRATADO: JOSIVALDO DIAS GOMES
Artigo 3° - Revogam-se as disposições.em contrário. EIRELI (LDM - ASSESSORIA, CONSULTORIA, GESTAO E PLANEJAMENTO) CNPJ:
40.809.884/0001-44 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
Artigo 4° - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E GESTÃO DE
MIDIAS, ATUANDO NOS ESCOPOS DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA, CONTEÚDO
MULTIMÍDIA PARA RELACIONAMENTO EM AMBIENTES DIGITAIS E CONSULTORIA EM
Kaylanne da Silva Olive!rã'--=
Prefeit;l Municipal de Jurema/PI COMUNICAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA - PI - VALOR GLOBAL:
R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) BASE LEGAL: ART. 24, li, DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS
Certilico r,ruu os devido., fitLs. que a prcselllc.pcmrufa foi publicada .no mural <:xisténte no ALTERAÇÕES DOTAÇÕES ORÇ: F. REC: 001 - UNID. ORÇ: 03.00 - PROJ ATIVIDADE:
átrio da Prefcitum Municipnl e no uDi{U-L!J d~Munitjpios".
2006 - ELEM. DE DESP: 33.90.39 DATA ASSINATURA: 15.10.2021 #ASS: AURIZORLAN
DIAS DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO
·),,11úa"", dci sJ~.h. E..rnr:m,~ E FINANÇAS #ASS: JOSIVALDO DIAS GOMES - REPRESENTANTE LEGAL DA
VivJane da Sif,va fem.indes . CONTRATADA.
Chefe de Cabinetc
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais