Page 69 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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                             Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Setembro de 2021 • Edição IVCDXVI


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                       Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
                       Praça José Martins, 41  Vermelha                .,_s►°"' = •'<+!    ESTADO DO PIAUl        --•
                                                                                                                  O  ,._M . .,_ ii
                                                                                                                      .,
                       CNPJ: 06.554.844/ 0001-60 - CEP:64.325.000         *  ~      PREFEJTURA MUNICIPAL DE EUSEU MARTINS   .. MAmNI
                       Email: pmeveloso@gmail.com                      •  •            Praça Gov. Alberto Silva, 442/Centro
                                                                                         CNPJ 06.554.059/0001-08
                                                                       - ·-- :::-= ______ __:E-:m~ai:l:pm=•:m~oi@~hot~m:ai~l.co~m:_ _____ _!~!!!!!!!'llllli. •
        RESENHA  DO  SEGUNDO  TERMO  ADITIVO  AO  CONTRATO  ADMINISTRATIVO  Nº
        1009-06/2019-PMEV - PROCESSO ADMINISTRATNO Nº 033.1/2019 - PMEV. DISPENSA DE   LEI Nº 376/2021
        LICITAÇÃO Nº 006/2019.                                                                 Eliseu Martins-PI, 27 setembro de 2021.
        Pelo  presente  instrumento  particular  de  contrato,  de  um  lado  O  MUNICÍPIO  DE   Regulamenta a nova Taxa de Administração para
        ELESBÃO VELOSO, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ. sob o nº
        06.554.844/0001-60,  com  sede  à Praça José  Martins,  41  - Bairro:  Vermelha,  na cidade  de   o  custeio  das  despesas  correntes  e  de  capital
        Elesbão Veloso,  Estado  do  Piauí,  neste  ato  representada pelo  Prefeito Municipal RAFAEL   necessárias à  organização e ao  funcionamento  do
        MALTA BARBOSA,  portador  do  RG:  2.208.970-SSP/PI  e  inscrito  no  CNPF/MF  sob  o  nº
        024.065.403-08,  residente  e  domiciliado  em  Elesbão  Veloso  - PI,  localizável  na  sede  do   Regime  Próprio  de  Previdência  e  dá  outras
        Palácio Municipal,  no  endereço acima citado, doravante denominado  CONTRATANTE, e,
        FRANCISCO  HENRIQUE  DA  SILVA,  motorista  profissional  de  CAMINHÃO  PIPA,          providências.
        portador da cédula de identidade nº 4.335.69 - SSP/PI e inscrito no CPF nº  305.549.343-53,
        residente e domiciliado na Quadra: D, Casa:  08, Conj. Eufrauzino Moura, Bairro: Vermelha,
        na cidade de Elesbão Veloso - PI, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar
        o  SEGUNDO  ADITIVO,  para  continuação  da  Prestação  dos  Serviços  de  MOTORISTA   O  PREFEITO  DE  ELISEU  MARTINS- PI,  no  uso  das  atribuições que
        PROFISSIONAL DE CAMINHÃO PIPA, objeto do Processo Administrativo N° 033.1/2019   lhe  são  conferidas  por Lei,  faz  saber que  a  Câmara  Municipal  aprovou  e  eu  sanciono  e
        - PMEV, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº  006/2019,  nos  termos  do art.  57,  inciso II,  § 2º,
        da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores, e mediante as condições e  cláusulas seguintes:   promulgo a seguinte Lei:
        CLÁUSULA PRIMEIRA-DAS ALTERAÇÕES                                  Art.1º A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital
        O  presente  2º  Termo  Aditivo  tem  como  objetivo  alterar  a  Cláusula  Sétima  do  Contrato  nº  1009-
        06/2019 de, 09.09.2019, que passa a ter a seguinte redação:   necessárias  à  organização  e  ao  funcionamento  do  órgão  ou  entidade  gestora  do  RPPS
                                                                      municipal, inclusive para conservação de seu patrimônio, deverá observar o disposto nesta
                "CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO
               O prazo de vigência e execução dos serviços de que trata este Contrato será de mais 12   Lei e os seguintes parâmetros:
               (doze)  meses,  contados  a  partir  de  09  de  setembro  de  2021,  podendo  o  mesmo  ser
               prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses,  nos termos da Lei   I - a Taxa de Administração, será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento)
               nº 8.666/93. "
                                                                      sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados
        CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES                           ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.
        Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original em referência.
                                                                          II  - fica  autorizada  a  reversão  dos  recursos  relativos  à  Taxa  de  Administração,
                         Elesbão Veloso/PI, 08 de setembro de 2021.   Fls.   mantidos por meio da Reserva Administrativa de que trata o § 3° do art. 51  da Portaria MF
                                                      Ass.
                                                                      nº  464,  de  2018,  para  pagamento  dos  benefícios  do  RPPS,  desde  que  aprovada  pelo
                                                                      conselho deliberativo, vedada a devolução dos recursos ao ente federativo.
                       1 d: lOE F 1115B6DB9C09                            § 1 º  Fica autorizada que  a  Taxa  de  Administração  prevista no  inciso  I do  caput,
                                                                      destinada ao atendimento das despesas de que trata o § 2°, seja elevada em 20% (vinte por
                       Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
                                                                      cento).
                       Praça José Martins, 41 Vermelha
          -  Prefeitura de   CNPJ: 06.554.844/ 0001-60 - CEP:64.325.000
          ELESBÃO VELOSO                                                  § 2º Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que trata o §  1 º deverão ser
                       Email: pmeveloso@gmail.com
                                                                      destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas no § 6°
        RESENHA  DO  SEGUNDO  TERMO  ADITIVO  AO  CONTRATO  ADMINISTRATIVO  Nº
        !009-07/2019-PMEV - PROCESSO ADMINISTRATNO Nº 033.1/2019- PMEV. DISPENSA DE   do Art.  15  da Portaria MPS  nº 402,  de  1 O de dezembro de 2008, ou outro que vier a  lhe
        LICITAÇÃO Nº 006/201 9.
                                                                      substituir.
        Pelo  presente  instrumento  particular  de  contrato,  de  um  lado  O  MUNICÍPIO  DE   §  3°  A  elevação  da  Taxa  de  Administração  de  que  trata  o  §  J  O  observará  os
        ELESBÃO VELOSO, doravante denominado CONTRATANTE,  inscrito no CNPJ. sob o  nº
                                                                      parâmetros  contidos  no  § 7° do  Art.  15  da Portaria  MPS  nº 402,  de  I O de  dezembro de
        06.554.844/0001-60,  com  sede  à Praça  José  Martins,  41  - Bairro:  Vermelha,  na  cidade  de
        Elesbão  Veloso,  Estado  do  Piauí,  neste  ato  representada  pelo  Prefeito  Municipal  RAFAEL   2008, ou outro que vier a lhe substituir.
        MALTA  BARBOSA,  portador  do  RG:  2.208.970-SSP/Pl  e  inscrito  no  CNPF/MF  sob  o  nº
        024.065.403-08,  residente  e  domiciliado  em  Elesbão  Veloso  - PI,  localizável  na  sede  do
        Palácio  Municipal,  no  endereço  acima  citado,  doravante  denominado  CONTRATANTE, e,   § 4° Aplicam-se as demais disposições contidas no Art. 15 da Portaria MPS nº 402,
        V ALDIR  BORGES  LEAL,  motorista  profissional  de  CAMINHÃO  BASCULANTE,
        portador da  cédula  de  identidade  nº  2.503. 196  - SSP/PI  e  inscrito  no  CPF  nº  129.358.928-  de 1  O de dezembro de 2008.
        44,  residente  e  domiciliado  na  Rua  do  Fio,  541 ,  Bairro:  Piçarra,  na  cidade  de  Elesbão   Art. 2° O ente federativo deverá adotar os procedimentos administrativos, atuariais,
        Veloso  - PI,  doravante  denominado  CONTRATADO,  resolvem  firmar  o  SEGUNDO
        ADITIVO,  para  continuação  da  Prestação  dos  Serviços  de  MOTORISTA  PROFISSIONAL   legais e orçamentários necessários para cumprimento do disposto na Portaria nº 19.451, de
        DE  CAMINHÃO  BASCULANTE,  objeto  do  Processo  Administrativo  N°  03 3.1/2019  -
        PMEV, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/201 9,  nos  termos do  art. 57,  inciso II,§ 2º, da   18 de agosto de 2020 do Ministério da Economia e aplicação dos novos limites e base de
        Lei 8666/93, e suas alterações posteriores, e mediante as condições e cláusulas seguintes:
                                                                     cálculo da Taxa de Administração, fixados no art.  1 ° desta Lei, que serão aplicados a partir
        CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES                           do primeiro dia do exercício subsequente à sua aprovação.
        O  presente  2°  Termo  Aditivo  tem  como  objetivo  alterar  a  Cláusula  Sétima  do  Contrato  nº  1009-
        07/2019 de, 09.09.201 9, que passa a ter a seguinte redação:      Art. 3º. Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor a partir do primeiro dia
                                                                     do exercício subsequente à sua publicação, ficando  revogadas todas as demais disposições
                "CLÁUSULA SÉTIMA:  DO PRAZO
               O prazo de vigência e execução dos serviços de que trata este Contrato será de mais 12   em contrário.
               (doze)  meses,  contados  a  partir  de  09  de  setembro  de  2021,  podendo  o  mesmo  ser
               prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta)  meses,  nos termos da lei   Gabinete do Prefeito Municipal de Eliseu Martins, Estado do Piauí, aos vinte e sete
               nº 8.666/93."
                                                                     dias do mês de setembro de 2021.
        CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES
        Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original em referência.
                                                                                       ~ Aldimar de Sousa Dias
                         Elesbão Veloso/PI, 08 de setembro de 2021.
                                                                                            Prefeito Municipal.
                                       Diário Oficial dos Municípios

                                  A prova documental dos atos municipais
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