Page 69 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Setembro de 2021 • Edição IVCDXVI
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Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Praça José Martins, 41 Vermelha .,_s►°"' = •'<+! ESTADO DO PIAUl --•
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CNPJ: 06.554.844/ 0001-60 - CEP:64.325.000 * ~ PREFEJTURA MUNICIPAL DE EUSEU MARTINS .. MAmNI
Email: pmeveloso@gmail.com • • Praça Gov. Alberto Silva, 442/Centro
CNPJ 06.554.059/0001-08
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RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
1009-06/2019-PMEV - PROCESSO ADMINISTRATNO Nº 033.1/2019 - PMEV. DISPENSA DE LEI Nº 376/2021
LICITAÇÃO Nº 006/2019. Eliseu Martins-PI, 27 setembro de 2021.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICÍPIO DE Regulamenta a nova Taxa de Administração para
ELESBÃO VELOSO, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ. sob o nº
06.554.844/0001-60, com sede à Praça José Martins, 41 - Bairro: Vermelha, na cidade de o custeio das despesas correntes e de capital
Elesbão Veloso, Estado do Piauí, neste ato representada pelo Prefeito Municipal RAFAEL necessárias à organização e ao funcionamento do
MALTA BARBOSA, portador do RG: 2.208.970-SSP/PI e inscrito no CNPF/MF sob o nº
024.065.403-08, residente e domiciliado em Elesbão Veloso - PI, localizável na sede do Regime Próprio de Previdência e dá outras
Palácio Municipal, no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATANTE, e,
FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA, motorista profissional de CAMINHÃO PIPA, providências.
portador da cédula de identidade nº 4.335.69 - SSP/PI e inscrito no CPF nº 305.549.343-53,
residente e domiciliado na Quadra: D, Casa: 08, Conj. Eufrauzino Moura, Bairro: Vermelha,
na cidade de Elesbão Veloso - PI, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar
o SEGUNDO ADITIVO, para continuação da Prestação dos Serviços de MOTORISTA O PREFEITO DE ELISEU MARTINS- PI, no uso das atribuições que
PROFISSIONAL DE CAMINHÃO PIPA, objeto do Processo Administrativo N° 033.1/2019 lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
- PMEV, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2019, nos termos do art. 57, inciso II, § 2º,
da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores, e mediante as condições e cláusulas seguintes: promulgo a seguinte Lei:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DAS ALTERAÇÕES Art.1º A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital
O presente 2º Termo Aditivo tem como objetivo alterar a Cláusula Sétima do Contrato nº 1009-
06/2019 de, 09.09.2019, que passa a ter a seguinte redação: necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS
municipal, inclusive para conservação de seu patrimônio, deverá observar o disposto nesta
"CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO
O prazo de vigência e execução dos serviços de que trata este Contrato será de mais 12 Lei e os seguintes parâmetros:
(doze) meses, contados a partir de 09 de setembro de 2021, podendo o mesmo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei I - a Taxa de Administração, será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento)
nº 8.666/93. "
sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior.
Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original em referência.
II - fica autorizada a reversão dos recursos relativos à Taxa de Administração,
Elesbão Veloso/PI, 08 de setembro de 2021. Fls. mantidos por meio da Reserva Administrativa de que trata o § 3° do art. 51 da Portaria MF
Ass.
nº 464, de 2018, para pagamento dos benefícios do RPPS, desde que aprovada pelo
conselho deliberativo, vedada a devolução dos recursos ao ente federativo.
1 d: lOE F 1115B6DB9C09 § 1 º Fica autorizada que a Taxa de Administração prevista no inciso I do caput,
destinada ao atendimento das despesas de que trata o § 2°, seja elevada em 20% (vinte por
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
cento).
Praça José Martins, 41 Vermelha
- Prefeitura de CNPJ: 06.554.844/ 0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO § 2º Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que trata o § 1 º deverão ser
Email: pmeveloso@gmail.com
destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas no § 6°
RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
!009-07/2019-PMEV - PROCESSO ADMINISTRATNO Nº 033.1/2019- PMEV. DISPENSA DE do Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 1 O de dezembro de 2008, ou outro que vier a lhe
LICITAÇÃO Nº 006/201 9.
substituir.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado O MUNICÍPIO DE § 3° A elevação da Taxa de Administração de que trata o § J O observará os
ELESBÃO VELOSO, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ. sob o nº
parâmetros contidos no § 7° do Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de I O de dezembro de
06.554.844/0001-60, com sede à Praça José Martins, 41 - Bairro: Vermelha, na cidade de
Elesbão Veloso, Estado do Piauí, neste ato representada pelo Prefeito Municipal RAFAEL 2008, ou outro que vier a lhe substituir.
MALTA BARBOSA, portador do RG: 2.208.970-SSP/Pl e inscrito no CNPF/MF sob o nº
024.065.403-08, residente e domiciliado em Elesbão Veloso - PI, localizável na sede do
Palácio Municipal, no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATANTE, e, § 4° Aplicam-se as demais disposições contidas no Art. 15 da Portaria MPS nº 402,
V ALDIR BORGES LEAL, motorista profissional de CAMINHÃO BASCULANTE,
portador da cédula de identidade nº 2.503. 196 - SSP/PI e inscrito no CPF nº 129.358.928- de 1 O de dezembro de 2008.
44, residente e domiciliado na Rua do Fio, 541 , Bairro: Piçarra, na cidade de Elesbão Art. 2° O ente federativo deverá adotar os procedimentos administrativos, atuariais,
Veloso - PI, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o SEGUNDO
ADITIVO, para continuação da Prestação dos Serviços de MOTORISTA PROFISSIONAL legais e orçamentários necessários para cumprimento do disposto na Portaria nº 19.451, de
DE CAMINHÃO BASCULANTE, objeto do Processo Administrativo N° 03 3.1/2019 -
PMEV, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/201 9, nos termos do art. 57, inciso II,§ 2º, da 18 de agosto de 2020 do Ministério da Economia e aplicação dos novos limites e base de
Lei 8666/93, e suas alterações posteriores, e mediante as condições e cláusulas seguintes:
cálculo da Taxa de Administração, fixados no art. 1 ° desta Lei, que serão aplicados a partir
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES do primeiro dia do exercício subsequente à sua aprovação.
O presente 2° Termo Aditivo tem como objetivo alterar a Cláusula Sétima do Contrato nº 1009-
07/2019 de, 09.09.201 9, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor a partir do primeiro dia
do exercício subsequente à sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições
"CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO
O prazo de vigência e execução dos serviços de que trata este Contrato será de mais 12 em contrário.
(doze) meses, contados a partir de 09 de setembro de 2021, podendo o mesmo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, nos termos da lei Gabinete do Prefeito Municipal de Eliseu Martins, Estado do Piauí, aos vinte e sete
nº 8.666/93."
dias do mês de setembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original em referência.
~ Aldimar de Sousa Dias
Elesbão Veloso/PI, 08 de setembro de 2021.
Prefeito Municipal.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais