Page 60 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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Ano XIX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 17 de Dezembro de 2021 • Edição IVCDLXXII
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PRll:l'l:ITIJRA NlJNICIPAL DR CIUSTWNDIA DO PIADÍ PREFEmJRA MUNICIPAL DE CRJSTALÂNDIA DO PIAul
Avenida Luiz Cunha Nogueira, 228 - Centro - CEP 64. 995-000 Luiz Cunha Nogueira, 228 - Centro- CEP 64.995--000 Cristalândia do Piauí - PI Fone/Fax: (89) 3576 - 1102
Cristalândia do Piaui - PI Fone/Fax: (8 9) 3576 - 1102 CNPJ/MF 06.554.299/0001-02
CNPJ/MF 06. 554 . 299/0001-02 • E-mail: prcfeituracristalandia@hotmail.com
E-mail: prefeituracristalandia@hotmail, com
Lei. nº.153, de 13 de dezembro de 2021. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N 2 060/2021
O Prefeito Municipal de Cristalândia do Piaul, torna público para o conhecimento de todos, o
"Regulamenta a nova Taxa de Extrato do Instrumento Contratual N• 060/2021 resultante do Pregão Presencial N 2 032/2021 -
Administração para o custeio das Processo Administrativo N 2 102/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na
despesas correntes e de capital prestação de serviços de limpeza urbana, em vias públicas, varrição, coleta de resíduos, roçagem,
necessárias à organização e ao capina e poda, no Municlpio de Crtstalândia do Piaul, incluslve com forneclmento de velculos e
equipamentos de apoio, com o valor global de R$ 431.999,52 (quatrocentos e trinta e um mil
funcionamento do Regime Próprio
de Previdência e dá outras novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) a ser pago em doze parcelas
mensais de R$ 35.999,96 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis
providências."
centavos). Fonte de Recursos: FPM e outros.
Contratante: Prefeitura Municipal de Cristalãndia do Piauí - PI
O PlUl:rBITO DB CRISTALiNDIA DO PIAUÍ/PI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Contratado: H C Projetos e Engenharia ElRELLI - CNPJ: 33.961.835/0001-30
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Cristalãndia do Piaul- PI, 16 de Dezembro de 2021.
Lei:
Moisés da Cunha Lemos Filho
Art.1 ° A Taxa de Administração para o custeio das despesas Prefeito Municipal
correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS municipal, ld: lOEF 10164C919A6A
inclusive para conservação de seu patrimônio, deverá observar
o disposto nesta Lei e os seguintes parâmetros:
I - a Taxa de Administração, será de 3,6% (três inteiros
e seis décimos por cento) sobre o somatório da remuneração de
contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao
RPPS, apurado no exerci cio financeiro anterior. BRÃSÍLÊiRA
II - fica autorizada a reversão dos recursos relativos à
Taxa de Administração, mantidos por meio da Reserva
Administrativa de que trata o§ 3° do art. 51 da Portaria MF
nº 464, de 2018, para pagamento dos beneficies do RPPS, desde
que aprovada pelo conselho deliberativo, vedada a devolução TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021
dos r ecursos ao ente federativo. EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo: 156/2021
§ 1° Fi ca autorizada que a Taxa de Administração
prevista no inciso I do caput, destinada ao atendimento das Procedimento Licitatório: nº 007/2021 .
Modalidade: TOMADA DE PREÇO.
despesas de que trata o§ 2°, sej a elevada em 20% (vinte por Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
cento). REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BRASILEIRA - PI.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI.
§ 2° Os recursos adicionais decorrentes da e l evação de Contratado: F. FROTA DA CRUZ - ME (AMPPLA EMPREENDIMENTOS), CNPJ
que trata o § 1° deverão ser destinados exclusivamente para o nº 03.660.122/0001 -00.
custeio de despesas administrativas relacionadas no § 6° do Valor global: R$ 28.708,94 (vinte e oito mil setecentos e oito reais e noventa e
Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, ou quatro centavos).
Data da Assinatura: 16/12/2021 .
outro que vier a lhe substituir.
Validade: até 31/12/2021.
Recursos: Recursos Próprios (Fpm, lcms, Tributos), Fundeb, Transferência do
§ 3º A elevação da Taxa de Administração de que trata o Fnde.
§ 1° observará os parâmetros contidos no§ 7° do Art. 15 da
Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, ou outro que ld:030E5962A52D9A4B
vier a lhe substituir.
§ 4° Aplicam-se as demais disposições contidas no Art.
15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
Art. 2° o ente federativo deverá adotar os procedimentos
administrativos, atuariais, legais e orçamentários
necessários p ara cumprimento do d isposto na Portaria nº BRASILEIRA
19.451 , de 18 de agosto de 2020 do Ministério da Economia e
aplicação dos novos limites e base de cálculo da Taxa de
Administração, fixados no art. 1° desta Lei, que serão
aplicados a partir do primeiro dia do exercicio subsequente à
sua aprovação.
Art. 3º. Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021
a partir do primeiro dia do exercicio subsequente à sua EXTRATO DE CONTRATO
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em
contrário . Contrato Administrativo: 155/2021
Procedimento Licitatório: nº 007/2021 .
Gabinete do Prefeito Municipal de Cristalãndia do Piaui/PI, Modalidade: TOMADA DE PREÇO.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
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REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BRASILEIRA - PI.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI.
Contratado: SANTOS & AGUIAR CONSTRUTORA L TDA (AGUIAR & SANTOS),
CNPJ nº 40.215.284/0001 -58.
Valor global: R$ 129.198,31 (cento e vinte e nove mil cento e noventa e oito reais
e trinta e um centavos).
Data da Assinatura: 16/12/2021 .
NOl:S*S DA ctJRBA LJDIOS rl:LBO Validade: até 31/12/2021.
Recursos: Recursos Próprios (Fpm, lcms, Tributos ), Fundeb, Transferência do
Prefeito Muni cipal. Fnde.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais