Page 60 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
P. 60

169
                            Ano XIX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 17 de Dezembro de 2021 • Edição IVCDLXXII


                     ld:089B6F441B5595FA                                           ld:167C25F7C2B9968A


                           PRll:l'l:ITIJRA  NlJNICIPAL  DR  CIUSTWNDIA  DO  PIADÍ   PREFEmJRA MUNICIPAL DE CRJSTALÂNDIA DO PIAul
                      Avenida  Luiz  Cunha  Nogueira,  228  - Centro  - CEP  64. 995-000   Luiz Cunha Nogueira, 228 - Centro- CEP 64.995--000 Cristalândia do Piauí - PI Fone/Fax: (89) 3576 - 1102
                        Cristalândia  do  Piaui  - PI  Fone/Fax:  (8 9)  3576  - 1102          CNPJ/MF 06.554.299/0001-02
                                 CNPJ/MF  06. 554 . 299/0001-02       •                     E-mail: prcfeituracristalandia@hotmail.com
                          E-mail:  prefeituracristalandia@hotmail, com
        Lei.  nº.153,  de  13  de  dezembro  de  2021.                           EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N 2 060/2021
                                                                     O Prefeito  Municipal  de  Cristalândia do  Piaul, torna público  para o conhecimento de todos, o
                                  "Regulamenta   a   nova   Taxa   de   Extrato do Instrumento Contratual N• 060/2021 resultante do Pregão Presencial N 2  032/2021 -
                                  Administração  para  o  custeio  das   Processo Administrativo N 2  102/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na
                                  despesas  correntes  e   de  capital   prestação de serviços de limpeza urbana, em vias públicas, varrição, coleta de resíduos, roçagem,
                                  necessárias  à   organização  e   ao   capina e poda, no  Municlpio de Crtstalândia do Piaul, incluslve com forneclmento  de velculos e
                                                                     equipamentos de  apoio, com  o valor global de  R$  431.999,52  (quatrocentos e trinta e um mil
                                  funcionamento   do  Regime   Próprio
                                  de   Previdência   e   dá   outras   novecentos  e noventa  e nove reais e cinquenta e dois  centavos) a ser pago  em  doze parcelas
                                                                     mensais de R$ 35.999,96 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis
                                  providências."
                                                                     centavos). Fonte de Recursos: FPM e outros.
                                                                     Contratante: Prefeitura Municipal de Cristalãndia do Piauí - PI
        O   PlUl:rBITO   DB   CRISTALiNDIA   DO   PIAUÍ/PI,   no   uso   das
        atribuições  que  lhe  são  conferidas  por  Lei,  faz  saber  que  a   Contratado: H C Projetos e Engenharia ElRELLI - CNPJ: 33.961.835/0001-30
        Câmara  Municipal  aprovou  e  eu  sanciono  e  promulgo  a  seguinte      Cristalãndia do Piaul- PI, 16 de Dezembro de 2021.
        Lei:
                                                                                          Moisés da Cunha Lemos Filho
        Art.1 °  A  Taxa  de  Administração  para  o  custeio  das  despesas                 Prefeito Municipal
        correntes  e   de   capital  necessárias  à   organização  e   ao
        funcionamento  do  órgão  ou  entidade  gestora  do  RPPS  municipal,      ld: lOEF 10164C919A6A
        inclusive  para  conservação  de  seu  patrimônio,  deverá  observar
        o  disposto  nesta  Lei  e  os  seguintes  parâmetros:
             I  -  a  Taxa  de  Administração,  será  de  3,6%  (três  inteiros
        e  seis  décimos  por  cento)  sobre  o  somatório  da  remuneração  de
        contribuição  de  todos  os  servidores  ativos  vinculados  ao
        RPPS,  apurado  no  exerci cio  financeiro  anterior.                                BRÃSÍLÊiRA
             II -  fica  autorizada  a  reversão  dos  recursos  relativos  à
        Taxa   de   Administração,   mantidos   por   meio   da   Reserva
        Administrativa  de  que  trata  o§  3°  do  art.  51  da  Portaria  MF
        nº  464,  de  2018,  para  pagamento  dos  beneficies  do  RPPS,  desde
        que  aprovada  pelo  conselho  deliberativo,  vedada  a  devolução            TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021
        dos  r ecursos  ao  ente  federativo.                                           EXTRATO DE CONTRATO
                                                                      Contrato Administrativo: 156/2021
             §   1°   Fi ca  autorizada  que   a   Taxa  de  Administração
        prevista  no  inciso  I  do  caput,  destinada  ao  atendimento  das   Procedimento Licitatório: nº 007/2021 .
                                                                      Modalidade: TOMADA DE PREÇO.
        despesas  de  que  trata  o§  2°,  sej a  elevada  em  20%  (vinte  por   Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
        cento).                                                       REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BRASILEIRA - PI.
                                                                      Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI.
             §  2°  Os  recursos  adicionais  decorrentes  da  e l evação  de   Contratado:  F.  FROTA DA CRUZ - ME  (AMPPLA  EMPREENDIMENTOS), CNPJ
        que  trata  o §  1°  deverão  ser  destinados  exclusivamente  para  o   nº 03.660.122/0001 -00.
        custeio  de  despesas  administrativas  relacionadas  no  §  6°  do   Valor global:  R$  28.708,94  (vinte  e  oito mil  setecentos e  oito  reais e  noventa  e
        Art.  15  da  Portaria  MPS  nº  402,  de  10  de  dezembro  de  2008,  ou   quatro centavos).
                                                                      Data da Assinatura:  16/12/2021 .
        outro  que  vier  a  lhe  substituir.
                                                                     Validade: até 31/12/2021.
                                                                      Recursos:  Recursos  Próprios  (Fpm,  lcms,  Tributos),  Fundeb,  Transferência  do
             §  3º  A  elevação  da  Taxa  de  Administração  de  que  trata  o   Fnde.
        §  1°  observará  os  parâmetros  contidos  no§  7°  do  Art.  15  da
        Portaria  MPS  nº  402,  de  10  de  dezembro  de  2008,  ou  outro  que   ld:030E5962A52D9A4B
        vier  a  lhe  substituir.
             §  4°  Aplicam-se  as  demais  disposições  contidas  no  Art.
        15  da  Portaria  MPS  nº  402,  de  10  de  dezembro  de  2008.
        Art.  2°  o  ente  federativo  deverá  adotar  os  procedimentos
        administrativos,   atuariais,   legais   e    orçamentários
        necessários  p ara  cumprimento  do  d isposto  na  Portaria  nº                     BRASILEIRA
        19.451 ,  de  18  de  agosto  de  2020  do  Ministério  da  Economia  e
        aplicação  dos  novos  limites  e  base  de  cálculo  da  Taxa  de
        Administração,   fixados  no  art.   1°  desta  Lei,   que  serão
        aplicados  a  partir  do  primeiro  dia  do  exercicio  subsequente  à
        sua  aprovação.
        Art.  3º.  Esta  Lei  e  suas  disposições  gerais  entrarão  em  vigor       TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021
        a   partir  do  primeiro  dia  do  exercicio  subsequente  à   sua               EXTRATO DE CONTRATO
        publicação,  ficando  revogadas  todas  as  demais  disposições  em
        contrário .                                                   Contrato Administrativo: 155/2021
                                                                      Procedimento Licitatório: nº 007/2021 .
        Gabinete  do  Prefeito  Municipal  de  Cristalãndia  do  Piaui/PI,   Modalidade: TOMADA DE PREÇO.
                                                                      Objeto: CONTRATAÇÃO DE  EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
        ~,,de .... .., •• ~
                                                                      REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BRASILEIRA - PI.
                                                                      Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIRA - PI.
                                                                      Contratado: SANTOS & AGUIAR CONSTRUTORA L TDA (AGUIAR & SANTOS),
                                                                      CNPJ nº 40.215.284/0001 -58.
                                                                      Valor global: R$ 129.198,31  (cento e  vinte e  nove  mil  cento e  noventa e  oito reais
                                                                      e  trinta e  um centavos).
                                                                      Data da Assinatura: 16/12/2021 .
                        NOl:S*S  DA  ctJRBA  LJDIOS  rl:LBO           Validade: até 31/12/2021.
                                                                      Recursos:  Recursos  Próprios  (Fpm,  lcms,  Tributos ),  Fundeb,  Transferência  do
                            Prefeito  Muni cipal.                     Fnde.
                                       Diário Oficial dos Municípios

                                  A prova documental dos atos municipais
   55   56   57   58   59   60   61   62   63   64   65