Page 200 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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318 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 14 de Dezembro de 2021 • Edição IVCDLXIX 0 l i 'ó
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PREFEITURA MUNICIPAL Art. 'l'. Cõmo fonte para abertura do crédito adicional especial, conforme
SÃO JOÃO programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para Q exercício de 2021, com
recebimentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão
'90:511AlrJÍ9em de água pluvial: 12 meses; seguir a mesma regra prevtsta de repasses da complementé!Ção da União de, no mínimo, 45%
VI • Rede de Distribuição de água potável: 12 meses até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do
exercicio imediatamente subsequente.
VII - Rede de esgoto sanitàrio: 12 mese~
VIII - Rede de distribuição de energia elétrica com iluminação pública: 12 meses. Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Parágrafo único. Para garantia da execução das obras previstas neste artigo, e em atendimento
à legislação específica (Lei Municipal nº101, de ~1 de dezembro de 2001), ficam caucionados GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI, 23 de
03 (três) quadras, em favor da Prefeitura Municipal de São João do P.i~I. totalizando uma área novembro de 2021. ·
de 16.200,00 m•.
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EDNEI MODESTO AMORIM
PREFEITO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Art. 6º. Ê de responsabilidade exclusiva dos loteadores a implantação de todas as
obras constantes dos projetos aprqvados, fica(*.>. aquele obrigado a executar todas as obras e
serviços constantes dos projetos aprovados.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SÃOJOAO
DO PIAUi
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
- CEI MUNICIPAL Nº ~q I /2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICJPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUI, em 25 de
novembro de 2021. REVOGA, ALTERA E ACRESCE
DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº
262/2014 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
-·~· DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
EDNEI MÔOESTO AMORIM SOCIAL DO MUN/Cf PIO DE SÃO JOÃO DO
PIAUI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DE' SÃO JÓÃO DO PIAUI
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUl!PI, ESTADO DO PIAUI,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
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Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 • O art. 17 da Lei Municipal nº 262/2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
LEI MúNICÍ!;'.AL Nº Y flà021. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Art. 17 O Silo Joilo do Piauí Prav administrará e será responsável pela concessão
dos seguintes beneflcios:
MAUTORIZA A ABERTURA DE ·cRÉDITO I • Quanto aos Segurados:
ADICIONAL • ESP~CIAL, . . EM a) Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;
OBSERVANCIA . <40 ··DETERMiN_AóO: lfA ·
LEI FEDERAL N°•.14,113/2020." · b) Aposentadoria Compulsória;
e) Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuiçáo;
d) Aposentadoria Voluntária Por Idade;
º· PRl;:fEITO·MUNICIPAL. DE SÃO JOÃO, ESTÀi>opo·:~IAµ!, ijo Ü\;q <;le:suas
atribuições legais. (élZ._ saber a todos os habitantes deste Município., .Q~~ • a camara Mu!)icipal e) Aposentadoria Especial de Professor;
aprovou e ele Sahciofla a·seguinte Lei: ~.,. · ~... p • Q Revogado;
g) Revogado;
Art. 1°. Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021 , créditos
adicionais especiais, no valor total de R$ 211 .500, 79 (Duzentos e onze mil, quinhentos reais e h) Revogado.
setenta e nove centavos), o valor é referente ao valor aluno anual total (VAAT) confonne a 18i li - Quanto aos Dependentes:
14.113/2020 e as portarias SE/MEC nº 547/2021 , Portaria INEP/MEC n• 276/2021 , Portaria
MEC/ME nº 04, de 29 de junho de 2021 e Portaria lnterministerial MEC/ME 8, de 24 de setembro a) Pensão por Morte;
de 2021 , conforme especificado abaixo: b) Revogado.
Parágrafo único. O Município de Silo Joilo do Piauí, a partir da data 13/1112019,
Pro elo/Atividade Códlao Elemento Valor Fonte se tomou responsável pelo pagamento dos beneflcios de Auxílio-doença, Salário-
MANUTENÇAO DE FOLHA E
ENCARGOS COM 12.365.0018.2062 319011 74.025.28 129 Matemidade, Salário-Familia e Auxilio-Reclusão para os servidores efetivos da
MAGISTÉRIO - 70% DO AdministraçãO Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo
ENSINO INFANTIL-CRECHE Municipal, nilo sendo deduzidos da cota previdenciária patronal mensal.
MANUTENÇAO DE FOLHAS E ~·4.025,28.
ENCARGOS COM 12.365.0018.2062 319011 129
MAGISTÉRIO - 70% DO
ENSINO INFANTIL- PRÉ Art. 'l' Revogam-se os Art. 31 , 32, 33, 34, 37, 38, 39, 42 e 46 da Lei Municipal nº
ESCOLA
REEQUIPAMENTO DE 12.365.0018.1036 449052 15.862,56 129 262/2014.
UNIDADES ESCOLARE Pi
ENSINO INFANTIL · CRECHE
REEQUIPAMENTO DE 12.365.0018.1036 Art. 3º Os incisos 1, V e VIII do art. 58 da Lei Municipal nº 262/2014 passa a
UNIDADES ESCOLARE Pi 449052 15.862,56 129 vigorar com a seguinte redação:
ENSINO INFANTIL-PRÉ
ESCOLA
AMPLIAÇAO E REFORMA DE 12.365.0018.1007 449051 15.862,56 · 129 I - A alíquota da contribuiçáo previdenciária de todos os segurados ativos
UNIDADES ESCOLARES Pi
ENSINO INFANTIL - CRECHE vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social • RPPS do Município,
AMPLIAÇAO E REFORMA DE 12.365.0018.1007 449051 15,862,55 129 fica majorada para 14% {quatorze por cento).
UNIDADES ESCOLARES Pi
ENSINO INFANTIL - PRÉ V - A . ai/quota da contribuição previdenciária ordinária dos Órgilos e
ESCOLA Entidades da Admínislraç/lo Direta e Indireta do Município ao RPPS, é de
TOTAL
211.500,79 16% (dezesseis por cento), incluída nesse percentual a taxa de
administraçãO.
(Continua na próxima página)
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