Page 200 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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-..c.v-1-ººs~
                                                                                                                             ~
         318             Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 14 de Dezembro de 2021 • Edição IVCDLXIX           0   l   i   'ó
                                                                                                                    ~  ; : ,
                 ============================================== -~  V
                                                                                                                              :§.
                                                                                                                   % ;:::;:e ~
                PREFEITURA  MUNICIPAL                                          Art. 'l'. Cõmo  fonte  para  abertura  do  crédito  adicional  especial, conforme
                SÃO JOÃO                                              programação  financeira  prevista  na  Lei  14.113/2020,  para  Q  exercício  de  2021,  com
                                                                      recebimentos mensais de julho a dezembro de 2021  e em janeiro de 2022. As transferências vão
                '90:511AlrJÍ9em de água pluvial: 12 meses;           seguir a mesma regra prevtsta de repasses da complementé!Ção da União de, no mínimo, 45%
              VI • Rede de Distribuição de água potável: 12 meses     até  31  de julho,  de 85%  até  31  de  dezembro de  cada  ano e de  100%  até  31  de janeiro  do
                                                                     exercicio imediatamente subsequente.
              VII - Rede de esgoto sanitàrio: 12 mese~
              VIII - Rede de distribuição de energia elétrica com iluminação pública: 12 meses.   Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
                                                                     disposições em contrário.
              Parágrafo único. Para garantia da execução das obras previstas neste artigo, e em atendimento
              à legislação específica (Lei Municipal nº101, de ~1  de dezembro de 2001), ficam caucionados   GABINETE  DO  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  SÃO  JOÃO  DO  PIAUÍ/PI, 23  de
              03 (três) quadras, em favor da Prefeitura Municipal de São João do P.i~I. totalizando uma área   novembro de 2021.   ·
              de 16.200,00 m•.
                                                                                        ~ ---{----,. ~· . .
                                                                                          EDNEI MODESTO AMORIM
                                                                                       PREFEITO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
                     Art. 6º. Ê de responsabilidade exclusiva dos loteadores a implantação de todas as
              obras constantes dos projetos aprqvados, fica(*.>. aquele obrigado a executar todas as obras e
              serviços constantes dos projetos aprovados.
                                                                                   ld:12525548D0B6C75E
                                                                               PREFEITURA  MUNICIPAL
                     Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                               SÃOJOAO
                                                                               DO PIAUi
                     Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
                                                                        -  CEI MUNICIPAL Nº ~q I /2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

                     GABINETE  DO  PREFEITO  MUNICJPAL  DE  SÃO  JOÃO  DO  PIAUI,  em  25  de
              novembro de 2021.                                                                    REVOGA,   ALTERA   E   ACRESCE
                                                                                                   DISPOSITIVOS  A  LEI  MUNICIPAL  Nº
                                                                                                   262/2014 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
                              -·~·                                                                 DO  REGIME  PRÓPRIO  DE  PREVIDÊNCIA
                                EDNEI MÔOESTO AMORIM                                               SOCIAL  DO MUN/Cf PIO DE SÃO JOÃO DO
                                                                                                   PIAUI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                              PREFEITO DE' SÃO JÓÃO DO PIAUI
                                                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PIAUl!PI, ESTADO DO PIAUI,
                                                                      no  uso  das  atribuições  que  lhe  confere  a Lei  Orgânica  Municipal,  faz  saber  que  a Câmara
                     ld :OS9B6EF E41FOC7 SD
                                                                      Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
                                                                               Art. 1 • O art. 17 da Lei  Municipal  nº 262/2014  passa a vigorar com  a seguinte
                                                                      redação:
              LEI MúNICÍ!;'.AL Nº Y flà021. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.            Art. 17 O Silo Joilo do Piauí Prav administrará e será responsável pela concessão
                                                                                  dos seguintes beneflcios:

                                      MAUTORIZA  A  ABERTURA  DE ·cRÉDITO         I • Quanto aos Segurados:
                                     ADICIONAL   •   ESP~CIAL,   . .   EM         a)  Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;
                                     OBSERVANCIA . <40 ··DETERMiN_AóO: lfA ·
                                     LEI FEDERAL N°•.14,113/2020."  ·             b)  Aposentadoria Compulsória;
                                                                                  e)  Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuiçáo;
                                                                                  d)  Aposentadoria Voluntária Por Idade;
                 º· PRl;:fEITO·MUNICIPAL. DE SÃO JOÃO, ESTÀi>opo·:~IAµ!, ijo Ü\;q <;le:suas
        atribuições  legais.  (élZ._ saber  a  todos  os  habitantes  deste  Município., .Q~~ • a  camara  Mu!)icipal   e)  Aposentadoria Especial de Professor;
        aprovou e ele Sahciofla a·seguinte Lei:   ~.,.   ·   ~...   p   •         Q  Revogado;
                                                                                  g)  Revogado;
                 Art.  1°.  Fica  aberto  ao  orçamento  do  Município,  vigente  em  2021 ,  créditos
        adicionais especiais, no valor total de R$ 211 .500, 79 (Duzentos e  onze mil,  quinhentos reais e   h)  Revogado.
        setenta e  nove centavos), o  valor é  referente  ao  valor aluno  anual  total  (VAAT) confonne a  18i   li - Quanto aos Dependentes:
        14.113/2020  e  as  portarias  SE/MEC  nº  547/2021 ,  Portaria  INEP/MEC  n•  276/2021 ,  Portaria
        MEC/ME nº 04, de 29 de junho de 2021  e  Portaria lnterministerial MEC/ME 8, de 24 de setembro   a)  Pensão por Morte;
        de 2021 , conforme especificado abaixo:                                   b)  Revogado.
                                                                                  Parágrafo único.  O Município de Silo Joilo do Piauí,  a partir da data 13/1112019,
          Pro elo/Atividade    Códlao        Elemento   Valor   Fonte             se tomou responsável pelo pagamento dos beneflcios de Auxílio-doença, Salário-
          MANUTENÇAO DE FOLHA E
          ENCARGOS COM           12.365.0018.2062   319011   74.025.28   129      Matemidade,  Salário-Familia e Auxilio-Reclusão para os  servidores  efetivos  da
          MAGISTÉRIO - 70% DO                                                     AdministraçãO  Direta  e  Indireta  do  Poder  Executivo  e  do  Poder  Legislativo
          ENSINO INFANTIL-CRECHE                                                  Municipal, nilo sendo deduzidos da cota previdenciária patronal mensal.
          MANUTENÇAO DE FOLHAS E                    ~·4.025,28.
          ENCARGOS COM           12.365.0018.2062   319011    129
          MAGISTÉRIO - 70% DO
          ENSINO INFANTIL- PRÉ                                                 Art. 'l' Revogam-se os Art. 31 , 32, 33, 34, 37, 38, 39, 42 e 46 da Lei Municipal nº
          ESCOLA
          REEQUIPAMENTO DE       12.365.0018.1036   449052   15.862,56   129   262/2014.
          UNIDADES ESCOLARE Pi
          ENSINO INFANTIL · CRECHE
          REEQUIPAMENTO DE       12.365.0018.1036                              Art. 3º Os incisos 1, V e VIII  do art. 58  da Lei  Municipal  nº 262/2014  passa a
          UNIDADES ESCOLARE Pi                449052   15.862,56   129   vigorar com a seguinte redação:
          ENSINO INFANTIL-PRÉ
          ESCOLA
         AMPLIAÇAO E REFORMA DE   12.365.0018.1007   449051   15.862,56  ·   129     I - A alíquota da  contribuiçáo previdenciária de  todos os  segurados  ativos
          UNIDADES ESCOLARES Pi
          ENSINO INFANTIL - CRECHE                                                   vinculados ao  Regime Próprio de Previdência Social • RPPS do Município,
         AMPLIAÇAO E REFORMA DE   12.365.0018.1007   449051   15,862,55   129        fica majorada para 14% {quatorze por cento).
          UNIDADES ESCOLARES Pi
          ENSINO INFANTIL - PRÉ                                                      V - A . ai/quota  da  contribuição  previdenciária  ordinária  dos  Órgilos  e
         ESCOLA                                                                      Entidades da Admínislraç/lo Direta e Indireta do Município  ao RPPS,  é de
         TOTAL
                                                    211.500,79                       16%  (dezesseis  por  cento),  incluída  nesse  percentual  a  taxa  de
                                                                                     administraçãO.
                                                                                                           (Continua na próxima página)
                                 www.diarioficialdosmunicipios.org
                                   A divulgação virtual dos atos municipais
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