Page 75 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Novembro de 2021 • Edição IVCDXLIV
transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de
GOVERNO plano de benefícios de que trata esta Lei e demais atos correlatos.
FLORIANO
GOVERNO MUNICSPAL. secretaria Munlclpal Art. 3° O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência
-----~ de Governo
e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer
Art. 2° O ente federativo deverá adotar os procedimentos administrativos, atuariais,
dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a
legais e orçamentários necessários para cumprimento do disposto na Portaria n' 19.451, de partir da data de:
18 de agosto de 2020 do Ministério da Economia e aplicação dos novos limites e base de 1 • publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei
cálculo da Taxa de Administração, fixados no art. 1" desta Lei, que serão aplicados a partir do Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , do convênio de adesão do patrocinador ao
plano de beneficias previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência
primeiro dia do exercício subsequente à sua aprovação.
complementar; ou
Art. 3° Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor a partir do primeiro dia
li • início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a
do exercício subsequente à sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições
entidade aberta de previdência complementar.
em contrário. Art. 4° A partir do início de vigência do Regime de Previdência Complementar de
que trata esta Lei, independentemente da inscrição do servidor como participante no plano de
Gabinete do Prefeito de Floriano, Estado do Piauí, em 05 de novembro de 2021
beneficias oferecido, aplicar-se-à o limite máximo dos beneficias pagos pelo RGPS, de que
Joel Rodrigues da Silva trata o art. 40 da Constituição Federal, às aposentadorias e pensões a serem concedidas
Prefeito de Floriano-PI pelo RPPS do Municlpio de Floriano-PI aos segurados definidos no parágrafo único do art.
1º.
Bento Viana de Sousa Neto
Secretário Municipal de Governo Art. 5º Os servidores e membros definidos no parágrafo único do art. 1° desta Lei
que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao inicio da vigência do Regime
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, no Diário Oficial dos Municípios, Edição de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC,
,
__________ que circulou no dia __ de ____ de 2021 .
na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da vigência do Regime de Previdência Complementar.
Umbelina M.• Siqueira da Silva Osório
Agente Administrativo Parágrafo único. O exercício da opção a que se refere o caput deste artigo é
irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art. 4° desta Lei.
Art. 6° O Regime de Previdência Complementar de que trata o art. 1º será
oferecido por meio de adesão a plano de benefícios já existente ou plano próprio em entidade
ld:0B61F9630E9 FDSA6 de previdência complementar.
CAPITULO li
GOVERNO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
FLORIANO Seção 1
GOVERNO MUNICIPAL secretaria Municipal Das Linhas Gerais do Plano de Benefícios
de Governo
Lei nº 1117/2021, de 05 de novembro de 2021 Art. 7° O plano de benefícios previdenciário estará descrito em regulamento,
observadas as disposições das pertinentes Leis Complementares, e dos normativos
decorrentes desses diplomas legais. e deverá ser oferecido, obrigatoriamente, a todos os
Institui o Regime de Previdência
servidores e membros do Município de Floriano-PI de que trata o art. 3° desta Lei.
Complementar no âmbito do Município de
Art. 8° O Município de Floriano-PI somente poderá ser patrocinador de plano de
Floriano-PI; fixa o limite máximo para a
benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados
concessão de aposentadorias e pensões
tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante,
pelo regime de previdência de que trata o
inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua
art. 40 da Constituição Federal; autoriza a aplicação, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos.
adesão ao plano de benefícios de § 1° O plano de que trata o caput deste artigo deverá prever benefícios não
previdência complementar; e dá outras programados que:
providências. 1 • assegurem pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte
do participante; e
O PREFEITO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUI, no uso das suas atribuições li • sejam estruturados unicamente com base em reserva acumulada em favor do
participante.
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
§ 2º Na gestão dos benefícios de que trata o § 1 ° deste artigo, o plano de
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Floriano aprovou e, em nome do povo
benefícios previdenciários poderá prever a contratação de cobertura de risco adicional junto à
florianense, sanciona a seguinte Lei:
sociedade seguradora. desde que tenha custeio específico.
§ 3° O plano de que trata o caput deste artigo poderá prever cobertura de
CAPITULO 1
sobrevivência do assistido, desde que contratada junto à sociedade seguradora.
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Seção li
Art. 1º Fica instituldo, no âmbito do Município de Floriano-PI, o Regime de Do Patrocinador
Previdência Complementar - RPC, a que se referem os parágrafos 14, 15 e 16 do art. 40 da
Constituição Federal. Art. 9º O Município de Floriano-PI é o responsável pelo aporte de contribuições e
Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de
benefícios previdenciário, observado o disposto nesta Lei, no convênio de adesão e no
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS aos servidores públicos titulares de cargos
regulamento.
efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que
§ 1º As contribuições devidas pelo patrocinador deverão ser pagas, de forma
ingressarem no serviço público do Município de Floriano-PI a partir da data de inicio da
centralizada, pelos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, e em hipótese alguma
vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios
poderão ser superiores às contribuições normais dos participantes.
pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
§ 2° O Município de Floriano-PI será considerado inadimplente em caso de
Art. 2° O Município de Floriano-PI é o patrocinador do plano de benefícios do
descumprimento, por quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, de
Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo
qualquer obrigação prevista no convênio de adesão e no regulamento do plano de benefícios.
Prefeito que poderá delegar esta competência. Art. 10 Deverão estar previstas. expressamente, nos instrumentos jurídicos
Parágrafo único. A representação de que trata o caput deste artigo compreende cabíveis ao plano de benefícios administrado pela entidade de previdência complementar,
poderes para a celebração de convênio de adesão e suas alterações, retirada de patrocínio, cláusulas que estabeleçam no mínimo:
(Continua na próxima página)
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais