Page 2 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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40 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 09 de Novembro de 2021 • Edição IVCDXLV
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~ Estado do Piauí
ESTADO DO PIAUI
Mtriu~·1t• H1.~ . l11E PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA • PI Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí
AGRICOLANDIA CNPJ: 06.554.976/0001-92 Av. Hugo ,N;ipoleão, 395, Centro
AOM.A.G~ICOI.ÂNOIA IIO RVMO ClRTO CEP 64.440-000 • Agricolândia (PI). Fone: (86) 3297-1190 Rua 7 de setembro, nt 480 -centro - Novo Oriente do Piauí-PI - CEP 64.530-000
Fone: (89) 3475-1353 · CNPJ: 06.554.836/0001-14
E- mall: munlclplodenovoorlentedopiaul@gmall.com
Lei nº.469/2021 , de 08 de novembro de 2021.
PORTARIA GP Nº 112/2021
Regulamenta a nova Taxa de Administração para o custeio das despesas
correntes e de câpítal necessárias à organização e ao funcionamento do
Regime Próprio de Previdência e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação da
O PREFEITO DE AGRICOLÀNDIA - PI. no uso das atribuições que lhe sao conferidas por Lei. composição da Comissão Intersetorial da 1 ª
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Conferência Municipal de Juventude do
município de Novo Oriente do Piauí/PI.
Art.1° A Taxa de Administrar,,,·ão para o custeio dM despesas correntes e de capital necessárias à
organizaç~o e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS municipal. inclusive para conservação de
seu patrimônio. deverá observar o disposto nesta Lei e os seguintes parâmetros:
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ -
1- a Taxa de Administração. será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos.vinculados ao RPPS. apurado no exercício financeiro ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
anterior. pela Lei Orgânica do Município;
Considerando, que a comissão intersetorial da Comissão Organizadora da l"
li - fica autorizada a reversão dos recursos relativos à Taxa de Admir.,stração. mantidos por meio da
Reserva Administmtiva de que trata t• § Jº do arl. 5 J· da Portaria M(: nº 4ó4. de :?O 18. para pagamento dos bencflcios Conferência Municipal de Juventude não substitui o papel do Conselho
do RPPS, desde que aprovada pelo conselho deliberativo. vedada a dc..,·olução dos recursos ao ente federativo. municipal, mas deve ser parte integrante das ações do Conselho;
§ 1• Fica autorizada que a Taxa de Administração prevista no inciso I do caput, destinada ao Considerando, que a comissão é operacional e deve planejar, executar e
atendimento das despesas de que trata Q § 2•, seja elevada em 20% (vinte por cento). acompanhar as ações previstas pelas Políticas Públicas do Município para a
Juventude como: promover reuniões sistemáticas, monitorar os indicadores
§ 22 Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que t rata o § 12 deverão ser destinados das políticas públicas básicas e contribuir para a sua melhoria;
e)(clusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionad'3s no § 5• do Art. 15 da Portaria
MPS n• 402, de 10 de dezembro de 2008, ou outro q'ue vier a lhe substituir. RESOLVE:
§ 32 A elevação da Taxa de Administração de que trata o § l• observará os parâmetros contidos Art. 1°. Nomear os membros que constituirão a Comissão Intersetorial para a
no § 7' do Art. 15 da Portaria MPS n2 402, de 10 de dezembro de 2008, ou outro que vier a lhe substituir. l" Conferência Municipal de Juventude 2021, ficando assim composta:
§ 4• Aplicam-se as demais disposições contidas no Art. 15 da Portaria MPS n• 402, de 10 de
Representante da Secretária Municipal de Comunicação, Juventude e
dezembro de 2008.
Cultura:
Nome Márcia de Oliveira Silva Bento - CPF nº 007.071.573-40
Art. i- o ente federativo deverá adotar os procedimentos administrativos, atuariais, legai~ e
orçamentários necessários para c.unprimento do disposto na Portaria n" 19.451, de 18 de agosto de 2020
Representante do Conselho Municipal de Juventude
do Ministério da Economia e aplicação dos novos limites_ e base de c.álculo da Taxa de Administração,
Nome Wanderson Sergio da Silva - CPF nº 058.462.143-47
fixados no art. 1 • desta Lei, que !,~rão aplicados a part.ir dÔ primeiro dia do exercício subsequente à sua
aprovação.
Representante da Secretaria de As■istência Social
Art. 3°. Esta Lei e suas disposições gerais entrarão cm vigor a partir do primeiro dia do Nome Suzana Maria de Sousa Alves - CPF nº 989.422.633-72
exercício subsequente à sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em
contrário. Representante da Secretaria de Educação
Nome Simone Lima de Sousa - CPF nº 015.240.133-40
Gabinete do Prefeito Municipal de Agricolândia. Estado do Piauí, em 08 de novembro de 2021.
1talo James Alencar de Souza Representante da Secretaria de Saúde
Nome Juliane Soares da Silva - CPF nº 604. 578.873-70
Prefeito Municipal.
Representante do Gabinete do Prefeito:
Nome José Enildo de Sousa Rodrigues - CPF nº 053.685.643-50
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Rep. da Câmara Municipal de Vereadores:
Nome José Nilton Vieira de Sousa- CPF nº 273.811.401-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO PIAUI Representante da Secretária de Esporte Lazer e Turismo
CNPJ: 01.612.566/0001-37
Nome Yrlla Patrícia de Carvalho Rufino - CPF nº 380.871.908-74
ENDEREÇO: AVENIDA PRIMAVERA, NO 699, CENTRO- CEP: 64.283-000. éõoÜÊRÃO
WEBMAIL: prmitur■bog.1ov@bol.com.br OO PIAUI
o.---·,-., Representante da SecretAria de Meio Ambiente
Nome Francisco Wylliams de Assis Abreu - CPF nº 060.084.573-74
Representante de Grupo Juventude
ERRATA - TERMO DE CANCELAMENTO DO Nome Eukeane dos Santos Silva- CPF nº 410.864.548-04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
Representante de Grupo de Juventude :
Nome Maria Eduarda Ferreira Dantas - CPF nº 082.045.073-13
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO PIUAÍ- PI, por intermédio de
sua Comissão Permanente de Licitação, respeitando os princípios gerais de direito Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo imediatos efeitos.
público, as prescrições da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), procedem, em
Certifique-se,
nome desta PREFEITURA, em defesa do interesse público, e com recomendação da
Assessoria Jurídica, o CANCELAMENTO do Processo Licitatório nº 006/2021, Publique-se,
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Oriente do Piauí, Estado do Piauí, em
Boqueirão do Piauí - PI. 02 de fevereiro de 2021 . 20 de outubro de 2021.
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Cindaval Alves da Costa
Pregoeira
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais