Page 2 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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40             Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 09 de Novembro de 2021 • Edição IVCDXLV



                      ld:01AB132FC850C217                                          ld:0047CDB76AC6ClC7
            ~                                                                  Estado do Piauí
                        ESTADO DO PIAUI
            Mtriu~·1t• H1.~ . l11E   PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA • PI   Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí
          AGRICOLANDIA   CNPJ: 06.554.976/0001-92 Av. Hugo ,N;ipoleão, 395, Centro
          AOM.A.G~ICOI.ÂNOIA IIO RVMO ClRTO   CEP 64.440-000 • Agricolândia (PI). Fone: (86) 3297-1190   Rua 7 de setembro, nt 480 -centro - Novo Oriente do Piauí-PI - CEP 64.530-000
                                                                               Fone: (89) 3475-1353 · CNPJ: 06.554.836/0001-14
                                                                               E- mall: munlclplodenovoorlentedopiaul@gmall.com
         Lei nº.469/2021  , de 08 de novembro  de 2021.
                                                                      PORTARIA GP Nº 112/2021
                         Regulamenta a nova Taxa de Administração para o custeio das despesas
                         correntes e de câpítal necessárias à organização e ao funcionamento do
                         Regime Próprio de Previdência e dá outras providências.
                                                                                              Dispõe   sobre  a   nomeação   da
                 O PREFEITO DE AGRICOLÀNDIA - PI. no uso das atribuições que lhe sao conferidas por Lei.   composição da Comissão Intersetorial da 1 ª
        faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:     Conferência  Municipal  de  Juventude  do
                                                                                              município de Novo Oriente do Piauí/PI.
             Art.1° A Taxa de Administrar,,,·ão para o custeio dM despesas correntes e de capital necessárias à
        organizaç~o e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS municipal. inclusive para conservação de
        seu patrimônio. deverá observar o disposto nesta Lei e os seguintes parâmetros:
                                                                     O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ -
            1- a Taxa de Administração. será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) sobre o somatório da
        remuneração de contribuição de todos os servidores ativos.vinculados ao RPPS. apurado no exercício financeiro   ESTADO DO PIAUÍ,  no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
        anterior.                                                     pela Lei Orgânica do Município;
                                                                      Considerando,  que  a  comissão  intersetorial  da Comissão  Organizadora da  l"
             li - fica autorizada a reversão dos recursos relativos à Taxa de Admir.,stração. mantidos por meio da
        Reserva Administmtiva de que trata t•  § Jº do arl. 5 J· da Portaria M(: nº 4ó4. de :?O 18. para pagamento dos bencflcios   Conferência  Municipal  de  Juventude  não  substitui  o  papel  do  Conselho
        do RPPS, desde que aprovada pelo conselho deliberativo. vedada a dc..,·olução dos recursos ao ente federativo.   municipal, mas deve ser parte integrante das ações do Conselho;
            §  1•  Fica  autorizada  que a Taxa  de Administração  prevista  no inciso  I do caput,  destinada  ao   Considerando,  que  a  comissão  é  operacional  e  deve  planejar,  executar  e
        atendimento das despesas de que trata Q § 2•, seja elevada em 20% (vinte por cento).   acompanhar as ações previstas pelas  Políticas Públicas do Município para a
                                                                      Juventude  como:  promover reuniões  sistemáticas,  monitorar os indicadores
            §  22  Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que t rata o § 12 deverão ser destinados   das políticas públicas básicas e contribuir para a  sua melhoria;
        e)(clusivamente para o  custeio de despesas  administrativas relacionad'3s no §  5• do Art. 15 da  Portaria
        MPS n• 402, de 10 de dezembro de 2008, ou outro q'ue vier a lhe substituir.   RESOLVE:
            § 32 A elevação da Taxa de Administração de que trata o § l• observará os parâmetros contidos   Art.  1°. Nomear os membros que constituirão a  Comissão Intersetorial para a
        no § 7' do Art. 15 da Portaria MPS n2 402, de 10 de dezembro de 2008, ou outro que vier a lhe substituir.   l" Conferência Municipal de Juventude 2021, ficando assim composta:
            § 4•  Aplicam-se  as  demais  disposições  contidas  no Art.  15 da  Portaria  MPS  n• 402,  de 10 de
                                                                     Representante da Secretária Municipal de Comunicação, Juventude e
        dezembro de 2008.
                                                                      Cultura:
                                                                     Nome Márcia de Oliveira Silva Bento  - CPF nº 007.071.573-40
            Art.  i- o ente  federativo  deverá  adotar os  procedimentos  administrativos,  atuariais,  legai~  e
        orçamentários necessários para c.unprimento do disposto na Portaria n" 19.451, de 18 de agosto de 2020
                                                                     Representante do Conselho Municipal de Juventude
        do Ministério da  Economia  e aplicação dos novos limites_ e  base  de c.álculo  da  Taxa  de Administração,
                                                                     Nome Wanderson Sergio da Silva  - CPF nº  058.462.143-47
        fixados no art. 1 • desta Lei, que !,~rão aplicados a part.ir dÔ primeiro dia do exercício subsequente à sua
        aprovação.
                                                                     Representante da Secretaria de As■istência Social
             Art. 3°.  Esta Lei e  suas disposições gerais entrarão cm  vigor a  partir do primeiro dia do   Nome Suzana Maria de Sousa Alves - CPF nº 989.422.633-72
        exercício  subsequente  à  sua  publicação,  ficando  revogadas  todas  as  demais  disposições  em
        contrário.                                                   Representante da Secretaria de Educação
                                                                     Nome Simone Lima de Sousa - CPF nº 015.240.133-40
        Gabinete do Prefeito Municipal de Agricolândia. Estado do Piauí, em 08 de novembro  de 2021.
                              1talo James  Alencar de Souza          Representante da Secretaria de Saúde
                                                                     Nome Juliane Soares da Silva - CPF nº 604. 578.873-70
                                Prefeito Municipal.
                                                                     Representante do Gabinete do Prefeito:
                                                                     Nome José Enildo de Sousa Rodrigues - CPF nº 053.685.643-50
                      ld:OCC53EF284AOC250
                                                                     Rep. da Câmara Municipal de Vereadores:
                                                                     Nome José Nilton Vieira de Sousa- CPF nº 273.811.401-15
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO PIAUI    Representante da Secretária de Esporte Lazer e  Turismo
                              CNPJ: 01.612.566/0001-37
                                                                     Nome Yrlla Patrícia de Carvalho Rufino  - CPF nº 380.871.908-74
                  ENDEREÇO: AVENIDA PRIMAVERA, NO 699, CENTRO- CEP: 64.283-000.   éõoÜÊRÃO
                         WEBMAIL: prmitur■bog.1ov@bol.com.br   OO PIAUI
                                                          o.---·,-.,   Representante da SecretAria de Meio Ambiente
                                                                     Nome  Francisco  Wylliams  de  Assis  Abreu  -  CPF  nº  060.084.573-74
                                                                     Representante de Grupo  Juventude
                    ERRATA - TERMO DE CANCELAMENTO DO                Nome Eukeane dos Santos Silva- CPF nº 410.864.548-04
                        PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
                                                                     Representante de Grupo de Juventude :
                                                                     Nome Maria Eduarda Ferreira Dantas - CPF nº 082.045.073-13
        A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO PIUAÍ- PI, por intermédio de
        sua  Comissão  Permanente  de  Licitação,  respeitando  os  princípios  gerais  de  direito   Art.  2º.  A  presente  Portaria  entrará  em  vigor  na  data  de  sua publicação,
                                                                     revogadas as disposições em contrário, produzindo imediatos efeitos.
        público, as  prescrições da Lei  Federal  nº 8.666/93  (Lei  de  Licitações),  procedem, em
                                                                     Certifique-se,
        nome  desta  PREFEITURA, em  defesa  do  interesse  público, e com  recomendação  da
        Assessoria  Jurídica,  o  CANCELAMENTO  do  Processo  Licitatório  nº  006/2021,   Publique-se,
        modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021.                    Cumpra-se.
                                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Novo  Oriente do Piauí, Estado do Piauí, em
                     Boqueirão do Piauí - PI. 02 de fevereiro de 2021 .   20 de outubro de 2021.
                      't::mAIV,I).  .A.(~ A   ~                                         '\/4
                             Cindaval Alves da Costa
                                  Pregoeira

                                 www.diarioficialdosmunicipios.org
                                   A divulgação virtual dos atos municipais
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