Page 181 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
P. 181

m)  número  de  conta  corrente,  agência  e  instituição  financeira  para

                  recebimento do benefício;

                               n) declaração de que não possui outra aposentadoria, ou anexar processo
                  de aposentadoria, caso o requerente possua outro cargo inativo;

                               o) declaração de bens.



                               Art.  86.  O  processo  de  aposentadoria  compulsório  deve  ser  instruído
                  pelo servidor com os seguintes documentos:

                               a) comunicação e encaminhamento do Departamento de Pessoal;

                               b) cópias de documentos pessoais, como RG legível, atualizado o nome

                  da  servidora  conforme  seu  estado  civil  atual,  Número  de  Identificação  do
                  Trabalhador - NIT (PIS/PASEP), CPF, e a CTPS, constando página de identificação,

                  de contratos de trabalho e de férias;

                               c) cópia do último comprovante de pagamento;

                               d) comprovante de endereço, como fatura de conta de luz ou telefone;

                               e)  informações  histórico-funcional,  dados  de  ingresso  e  evolução  no
                  serviço  público  do  Município  de  Piripiri,  relacionando  evolução  profissional  com

                  informações  de  datas,  cargo,  níveis,  e  regimes  de  trabalho,  emitida  pelo

                  Departamento de Pessoal;

                               f)  certidões  de  percepção  de  determinadas  vantagens/gratificações

                  incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária,
                  se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a

                  certidão de trânsito em julgado;

                               g)  certidão  de  cargo  CLT  transformado,  se  for  o  caso,  especificando  a

                  forma de ingresso, se admitido após 5 de outubro de 1988;
                               h) ficha financeira relacionando o valor da remuneração sobre a qual se

                  recolheu a contribuição previdenciária do servidor, contendo dados desde julho de

                  1994, ou de quando se iniciou a contribuição, até a atualidade;
   176   177   178   179   180   181   182   183   184   185   186