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m) número de conta corrente, agência e instituição financeira para
recebimento do benefício;
n) declaração de que não possui outra aposentadoria, ou anexar processo
de aposentadoria, caso o requerente possua outro cargo inativo;
o) declaração de bens.
Art. 86. O processo de aposentadoria compulsório deve ser instruído
pelo servidor com os seguintes documentos:
a) comunicação e encaminhamento do Departamento de Pessoal;
b) cópias de documentos pessoais, como RG legível, atualizado o nome
da servidora conforme seu estado civil atual, Número de Identificação do
Trabalhador - NIT (PIS/PASEP), CPF, e a CTPS, constando página de identificação,
de contratos de trabalho e de férias;
c) cópia do último comprovante de pagamento;
d) comprovante de endereço, como fatura de conta de luz ou telefone;
e) informações histórico-funcional, dados de ingresso e evolução no
serviço público do Município de Piripiri, relacionando evolução profissional com
informações de datas, cargo, níveis, e regimes de trabalho, emitida pelo
Departamento de Pessoal;
f) certidões de percepção de determinadas vantagens/gratificações
incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária,
se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a
certidão de trânsito em julgado;
g) certidão de cargo CLT transformado, se for o caso, especificando a
forma de ingresso, se admitido após 5 de outubro de 1988;
h) ficha financeira relacionando o valor da remuneração sobre a qual se
recolheu a contribuição previdenciária do servidor, contendo dados desde julho de
1994, ou de quando se iniciou a contribuição, até a atualidade;

