Page 108 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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                             Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Setembro de 2021 • Edição IVCDXII


                       ld:04719F4EBA38125C                                            ld:09FEB53030601258

                                                                                                  ESTADO DO PIAUI
                                    ESTADO DO PIAU                                              MURICI DOS PORTELAS
                                  MURICI DOS PORTELAS                                          CNPJ (MF) 01.612.596/0001-43
                                 CNPJ (MF) 01.612.596/0001-43                             Av. Lira Portela, 194- Centro- CEP- 64.175-000
                           Av. Lira Portela, 194 - Centro - CEP - 64.175-000
                                                                                       LEI N 2 237, de 21  de setembro de 2021.
                 LEI COMPLEMENTAR N 2 004, de 21  de setembro de 2021.
                                                                                           Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e
                                                                                           dá outras providências.
                             Dispõe  sobre  a regulamentação  da  nova  Taxa  de
                             Administração para o custeio das despesas correntes   A PREFEITA DE MURICI DOS PORTELAS, Estado do Piauí, no uso das atribuições
                             e  de  capital  necessárias  à  organização  e  ao   que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Murici dos Portelas, faz saber que a Câmara
                             funcionamento  do  MURICI-PREV  e  dá  outras   de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte lei.
                             providências.
                                                                           Art.1 51  Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância
                                                                        de R$ 515.256,67 distribuídos as seguintes dotações:
                                                                        Suplementação ( + )                            515.256,67
                                                                     02  05  02   Manut. Fundo   do Magistério · FUNDEB
            A PREFEITA DE MURICI DOS PORTELAS, Estado do Piauí, no uso das atribuições   Vakxização
        que  lhe  confere a Lei  Orgânica do  Município  de  Murici  dos  Portelas,  faz  saber que  a   556   12.365.0015.2425.0000 Manutenção da Educacao Infantil • Fundeb 40%   19.321,00
                                                                            3.3.90.30.00   MATERIAL DE CONSUMO        F.R.:  1 129  12
        Câmara de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte lei.             129       Transferências do FUNDEB- Complementação da União-VAAT
                                                                            240  002   FUNDEB-VAAT
            Art.1 2 A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital
        necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do RPPS MURICI-PREV,   558   12.365.0015.2425.0000 Manutenção da Educacao Infantil • Fundeb 40%   108.971,00
        inclusive para conservação de seu patrimônio, deverá observar o disposto nesta Lei e os   3.1.90.1 1.00   VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS · PESSOALCtVIL   F.R.:  1 129  12
                                                                            129
        seguintes parâmetros:                                               240 002   Transferências do FUNDEB-Complementaçâ-0 da Unlão-VAAT
                                                                                      FUNDEB-VAAT
            I-A Taxa de Administração anual, será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por
                                                                            12.365.0015.2019.0000 Manutenção da Educacao Infantil -Fundeb 60%
                                                                                                                      110.000,00
        cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos   561   3.1.90.11.00   VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS • PESSOAL CIVIL   F.R.:  1 129  12
        vinculados ao MURICI-PREV, apurado no exercício financeiro anterior.   129    Transferências do FUNDEB-Complementaçào da União-VAAT
                                                                            230 002   FUNDEB 70% VAAT
            li - Fica autorizada a reversão dos  recursos  relativos  à Taxa de Administração,
        mantidos por meio da Reserva Administrativa de que trata o§ 3 2  do art. 51  da Portaria MF   554   12.361.0016.2027.0000 Manutenção do FUNDEB • Administrativo   19.321,00
        n 2 464, de 2018, para pagamento dos benefícios do MURICI-PREV, desde que aprovada   4.4.90.52.00   EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   F.R.:  1 129  12
                                                                            129       Transferências do FUNDEB-Coo,plementação da Uniâo•VAAT
        pelo conselho deliberativo, vedada a devolução dos recursos ao ente federativo.   240 002   FUNDEB• VAAT
            § 1 2 .  Fica autorizada que a Taxa de Administração prevista no inciso Ido caput,
        destinada ao atendimento das despesas de que trata o§ 2º, possa ser elevada em 20%   555   12.361.0016.2027.0000 Manutenção do FUNDEB · Admin~lralivo   19.321 ,00
                                                                            3.3.90.30.00   MATERIAL DE CONSUMO        F.R.:  1  129  12
        (vinte por cento).                                                  129       Transferências do FUNDEB-Complementação da União•VAAT
                                                                            240 002   FUNDEB· VAAT
            § 2 2 • Os recursos adicionais decorrentes da elevação de que trata o§ 1 2  deverão
                                                                               .
                                                                            12.3B1 001 B.2027.0000 Manutenção do FUNDEB • Admin~lralivo
                                                                                                                       19.321,00
        ser destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas   557   4.4.90.51.00   OBRAS E INSTALAÇÕES   F.R.:  1 129  12
        no § 6º do Art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 1 O de dezembro de 2008, ou outro que vier   129   Transferências do FUNDEB-Complemenlaçãoda União-VAAT
        a lhe substituir.                                                   240  002   FUNDEB· VAAT
            § 3º. A elevação  da Taxa  de  Administração  de  que  trata  o § 1º observará  os   559   12.361.0016.2027.0000 Manutenção do FUNDEB · Admin~lrativo   109.001,67
        parâmetros contidos no § 7º do Art. 15 da Portaria MPS n 2  402, de 1 O de dezembro de   3.1.90.11.00   VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS · PESSOAL CIVIL   F.R.:  1 129  12
                                                                            129       Transferências do FUNDEB-Complementaçãoda União-VAAT
        2008, ou outro que vier a lhe substituir.                           240 002   FUNDEB· VAAT
            §  4 2 • Aplicam-se as demais disposições contidas no Art. 15 da Portaria MPS n 2 402,
        de 1 O de dezembro de 2008.                                     560   12.361.0016.2026.0000  Manutenção do FUNDEB · Magisterio   110,000,00
                                                                            3.1.90.11.00   VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS· PESSOAL CIVIL   F.R.:  1 129  12
            Art.  2°.  O ente  federativo  deverá  adotar  os  procedimentos  administrativos,   129   Transferências do FUNDEB- Complementação da União-VAAT
        atuariais, legais e orçamentários necessários para cumprimento do disposto na Portaria   230  002   FUNDEB 70% VMT
        nº 19.451, de 18 de agosto de 2020 do Ministério da Economia e aplicação dos novos   Art.  2 2 .  O crédito  aberto  na  forma  do  artigo  anterior  será  coberto  com  recursos
        limites e base de cálculo da Taxa de Administração, fixados no art. 1º desta Lei, que serão   provenientes de:
        aplicados a partir do primeiro dia do exercício subsequente à sua aprovação.
                                                                         Excesso:                                    R$ 515.256,67
            Art. 3 2 . Esta Lei  e suas disposições gerais entrarão em vigor a partir do primeiro
        dia  do  exercício  subsequente  à sua  publicação,  ficando  revogadas  todas  as  demais   Fonte de Recurso: 129  12   R$ 515.256,67
        disposições em contrário.                                        Art. 3 2 • Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua publicação,
                                                                     ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas (PI), 21 de setembro de 2021.
                                                                         Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas (PI), 21  de setembro de 2021.




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                           i..;
                           Ana Lina de Carvalho Cunha Sales                             Ana Lína de Carvalho Cunha Sales
                                Prefeita Municipal                                            Prefeita Municipal
                                       Diário Oficial dos Municípios

                                  A prova documental dos atos municipais
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