Page 208 - RPPS Piauí - Taxas de Administração
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e,\J'U-ºº.s
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                              Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 13 de Abril de 2021 • Edição IVCCXCVIII           247
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                                  hr.67HlM(ljll140Dill
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         BSTADO  DO  PIA01                               Pjgina:   l
         PREFEITORA  MUNICIPAL  DE  IJIIIAO                                                   ESTADO DO  PIA UI
         OIPJ.:  06.553 .606/0001-30                                                       PREFEITURA DE UNIÃO
         l!ndere  o:  PRACA  BARAO  DE  GURGUEIA  443,  Bairro:  CENTRO
         DICRErO  11•  000017  /2'21
                                                                      Decreto N"019. de 8 de abrtl de 2021 .
                                         ABRE  CÚDITO  ADICiotru.  SOPLl!MENTAA  E
                                         DÃ  OIJTRAS  PROVID~CIAS.
                                                                                            Dispõe  sobre  a  nomeação  dos  membros  que
                                                                                            éonstitulrão   Conselho  Municipal  de  Proteção  e
               O PRBPEITO  de  OIIOO,  GUSTAVO  CONDE  MEDEIROS,  no  uao  de  suaa  atribuiç3'!a  legais
         e  em  confonddade  cocn  a autorização  constante  na  Art  10  da  lei  763  de  8  de  dezembro  de   Defesa Clvll e dá outras providências.
         2020 .
                                                                      O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  UNIÃO  -  PI,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são
                                                                      conferidas pela lei orgAnlca e  o  disposto no Art. 8"da Lei Municipal Nº 672/2016. de
                                 D I  C R B TA:
                                                                      21  de  setembro de 2016.  que dispõe sobre a  criação da Comissão  Municipal de
               Art.  1 •  •  Pica  aberto  no  corrente  Exerc1cio,  Crédito l\dicional  Suplementar  no   Defesa Civil (COMDEC), do Munlclplo de União -PI.
         Orçamento  Geral  desta  entidade,  no  valor  de  R$  410.000, 00  !Quatrocentos  e  Dez  Mil
         Reais) ,  destinado  ao  reforço  das  seguintes  Dotações .   DECRETA:
                                                                      Art.  1º- Ficam  nomeados  os  Membros  que ·constituirão  o  Conselho  Municipal  de
               Valor  da  Supl-taçlo por  Mulaçlo  do  Dotaçlo   uo.000,00   Proteção e  Defesa Civil:
              02. 01.   •  SIIOffllll ~CIUL DI  PLlDJAIIDIO  I  ÃIXDIISTllÇlõ   José Wilson Viana de Oliveira   Presidente
         04•122•0002  2. 002  •  IWIIJTBN~O  OA  SEC.  Pt.AlltJJ\IIENTO  B AOMIHISTRAÇAO
           l.l.90.36 · 001  •  Outroe  Serviços  de  Terc:eiros  - Pessoa  rteic,111   R$   1s.000.00
           l.l.90 . 92•001  •  De•pe•••  do  Exerc1cioa  /lnterloreo   R$   1s.000. 00   órgão   Titular          Suplente
              Ol.01 .   •  UCUTllll .aICIPAL DI IDIJeaçlo              Secretaria  Municipal  de  Benlcla   Oliveira   dos  Cleanto Sousa da Silva
         12•361•0004  2.008  •  MA!M"EIIÇXO  DO  SISTEMA  MUNICIPAL  DS  llNS!NO   Ação Social e  Cidadania   Santos
           3 .1. 91. 13•001  •  Obrigaçoea  Patronaia   R$   210.000.00
                                                                       Secretaria  de  Obras  e  Gllson  Fernando Santana  Ana  Cléla  Pereira  dos
              05.02.   •  11MDO  IQl?CUAL  DI  Wl&Tllrcu. soem  • P11U   Serviços Públicos   <Medeiros       Santos            1
         09•20·0009  2,0H  •  CO!ICISSÃO  DI  Blli!Plclos  IVIIITUAIS
           3.3.90.36·001  •  OIJtroa  Serviço,  de  Terceiro,  •  Pe11oa  Ph!ca   R~   10 . 000.00   Secretaria  Municipal  de  Renato  Douglas  F.  dos  Antonio Coutinho Melo
         08·2H· 0008  2.098  •  Aç6es  sociail  de  enfre1>tuento  da  e111erg!nela  de  saGde  PGbl!ea   Agricultura   e   Meio  Santos
           J . l . 90 . JO·Jll  •  llaterlal  de  CODIUDO   R$   10.000, 00   Ambiente
           , .,.90 .S2·Jll  •  Equipamentoo  e  llaterial  Pernanente   R$   10 . 000. 00
                                                                       Secretaria  Municipal  de  Mllena   Franca   Alves  Raimundo Nonato
              07 . 01 .   •  RCUDllll mEClPAL  DI  MIRICVLTllllA  I  DIO AIIIIIIIITS   Saúde   cavalcante
         20· 122· 0002  2. 062  •  IWIIJTBN~O  DA  SEC.  NJRIC.  B M&IO  IIMBll!lffl!
           l . l . 90 . 36·001  •  OIJtroo  Serviçoo  de  Terceiro•  •  P<uoa  Plliea   R$   10 . 000,00   Secretaria  Municipal  de  José Arlosvaldo Oliveira   José Santana Carneiro
                                                                       Educação
               Art.  2•  ·  Para  atender  o  disposto  nola)  Artigo!&)  anteriore(s)  deste  DECRETO   Policia Militar   Zenon  de  Moura  Sousa  José das Chagas Ferreira
         •ervir.l.   COIDO  recursos.  os  resultamtes  de  anulação  parcial  ou  total  de  dotações   Junior
         orçamentArias  desta  entidade,  conforme  di scrimina,ç:,io  aba.ixo,  de  acordo  com  o  Artigo  43,
         §  1·.  Incho  III.  da  Lei  Federal  n•  4. 320/64,  no  valor  global  de  R$  410 . 000, 00   Art.  2°.  O  desempenho  do  mandato  dos  conselheiros nomeados por este decreto
         (Quatrocentos  e  De2  Mil  Reais) .                        será gratuito e considerado como serviço relevante prestado ao Município  de União.
                                                            u0.000,00   Art. 3º- O presente decreto entra em vigor na sua data de publicação.
              02 . 01.   •  SICUTAUA  IIIIIICIPAL  D1  PLMIJMIIITO  I  EIIIl!ISTllÇlõ
         04·122·0002  2. 002  •  MANUTBNÇÃ0  O>.  S!C.  PLAll!JAIIBHl'O  E ADMlNlSTRACÃO
           3. 1. 90 . ll·OOl  •  Obrigaçõu  Patronai1   R$   165.000. 00        Gabinete do Prefeito de União - PI, 8 de abril de 2021 .
              '9. '9.   •  U8DVA DI  ooarlJIGllrcu
                                                                                         ~~~
         99· 999· 0099  2 .090  •  RllSERVA  CONTIIIGllNCIA
           9 . 9 . 99 . 99- 001  - Reae.rva  de  Conti ngfn.c:11   lt$   2,s.000.00_
                                                                                            Prefeito Municipal
                                                                                                   ld:OF8BCA3EF0500D12
         ESTADO  DO  PIAU1
         PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  UNIAO                                                  ESTADO DO PIAUi
         CNPJ . :  06. 553. 606/0001·30
         Endere  o:  PRACA  BARAO  DE  GURGUEIA,  H3 ,  Bairro:  Cl!llTRO               PREFEITURA DE UNIÃO

               Art.  l'   Este  DECRETO  entrarã  em vigor  na  data  de  sua  publicação,  retroagindo
         seus  efeitos  para   /  /   .  revogada  as  disposiçaes  em  contrário.   Lei 77212021, de 12 de Abril de 2021 .

         UNIÃO,  05  de  Abril  de  2021
                                                                                                Revoga,  altera  e  acresce  dispositivos  a  Lei
                                                                                                Municipal n• 52612008 que dispõe sobre o Regime
                                                                                                Próprio  de  Previdência  dos  Servidores  P(Jbficos
                                                                                                Municipais de Unitlo, e dá outras providências.

                                                                      O PREFECTO MUNICIPAL DE  UNIÃO - PI.  no uso das atribuições legais, faz saber, que a
                                                                      Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
                                                                           Art.  1• O  art.  29  da  Lei  Municipal  nº 526/2008  passa  a  vigorar  com  a  seguinte
                                                                      radação:
                                                                           Art.  29  O  Previ  União  administrará  e  será  responsável  pela  concessão  dos
                                                                      seguintes beneflclos:
               Assinado.  numerado  e  registrado  o  presente  DECRETO  no  gabinete  do  PREFEITO  de,   1  Quanto aos Segurados:
                                                                            -
         PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  UNIAO,   aos  cinco  di as  do  mês  de  abril  do  ano  de  dois  mil  e
         vinte  e  um  (05/04 / 2021) ,  e  publicado.  por  afixação.  nos  temos  da  Lei  Orgânica   a)  Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;
         M unicipal .                                                      b)  Aposentadoria Compulsória;
                                                                                                           (Continua na próxima página)
                                       Diário Oficial dos Municípios
                                  A prova documental dos atos municipais
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