ÓRGÃO:
P. M. DE SAO FRANCISCO DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-006651/24
(ID 961098)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 029/2024
Objeto:
AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA A SECRETARIA DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ-PI.
Nº do processo admin.:
1029/2024
Data abertura:
23/08/2024 09:00
Valor previsto:
R$ 355.752,00
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material Permanente)
Natureza:
COMUM
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 14.133/21
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por item
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: Prezados(as) Senhores(as), Em atenção ao processo licitatório 029-2024 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA A SECRETARIA DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ-PI. Justificativa para o Cancelamento da Licitação A presente justificativa tem como objetivo fundamentar, de maneira detalhada, o pedido de cancelamento da licitação referente ao objeto descrito no Termo de Referência. Após uma análise minuciosa e técnica, observou-se que a descrição do objeto contida no documento não atende, de forma integral, às necessidades operacionais e administrativas da Secretaria, comprometendo a execução eficiente das atividades a serem desempenhadas. Desconformidade com as Necessidades Específicas da Secretaria O Termo de Referência, ao detalhar o objeto da licitação, deve refletir com precisão as exigências e especificidades das demandas da Secretaria, garantindo que os serviços ou produtos adquiridos sejam capazes de suprir todas as carências operacionais. Contudo, constatou-se que a atual descrição não contempla diversos aspectos fundamentais que são imprescindíveis para o pleno atendimento das atividades institucionais. Ao longo do processo de análise, foram identificadas lacunas significativas na descrição do escopo dos serviços/produtos, além de uma falta de clareza nos critérios técnicos que orientam a execução do contrato. Esta falha na especificação compromete a efetividade do processo licitatório, na medida em que pode gerar a contratação de serviços ou aquisição de materiais que, ao final, não atenderão à demanda real da Secretaria. O risco de não conformidade é elevado, o que resultaria em retrabalho, desperdício de recursos públicos e possíveis interrupções nas atividades da Secretaria. Risco de Dano ao Erário e à Imagem da Secretaria A manutenção de uma licitação com um Termo de Referência tecnicamente falho pode gerar prejuízos diretos ao erário. A eventual contratação de serviços ou aquisição de materiais que não atendam às necessidades reais da Secretaria pode implicar no dispêndio de recursos adicionais para correções, readequações ou novas contratações emergenciais. Além disso, a imagem institucional da Secretaria pode ser prejudicada, uma vez que processos licitatórios ineficazes refletem negativamente na percepção da eficiência e da seriedade da gestão pública. Necessidade de Reformulação do Termo de Referência Frente aos problemas identificados, torna-se evidente a necessidade de reformulação completa do Termo de Referência, com a devida revisão de seus aspectos técnicos e adequação aos reais interesses da Secretaria. Um Termo de Referência bem elaborado é fundamental para o sucesso de qualquer processo licitatório, e a sua falha compromete toda a sequência de atos administrativos subsequentes. Diante da impossibilidade de proceder com a licitação sem as devidas correções, o cancelamento do certame se faz imperativo neste momento. Considerações Finais Por todos os motivos expostos, é clara a inviabilidade de prosseguimento com a licitação em questão nos moldes atuais. O Termo de Referência, como documento balizador, não oferece as garantias necessárias de que a contratação resultante atenderá às necessidades da Secretaria, configurando-se, portanto, um processo que pode vir a ser ineficaz, oneroso e passível de impugnações futuras. Recomenda-se, portanto, o cancelamento imediato da licitação para que seja promovida a reformulação completa do Termo de Referência, garantindo que o futuro processo licitatório esteja alinhado às boas práticas administrativas, à legislação vigente e, principalmente, às necessidades específicas da Secretaria. Dessa forma, o cancelamento não é apenas uma medida técnica, mas uma ação prudente e preventiva, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade na prestação dos serviços ou fornecimento dos bens que vierem a ser contratados.
Data do cancelamento:
27/09/2024
(informado em 27/09/2024)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
08/08/2024
Data divulgação:
08/08/2024
Data abertura:
23/08/2024 09:00
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
27/09/2024 10:01
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
23/08/2024
08/08/2024
Histórico
Finalizações da Licitação LW-006651/24
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
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