ÓRGÃO:
P. M. DE FLORIANO
CONTROLE TCE:
LW-008474/23
(ID 876348)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 065/2023
Objeto:
AQUISIÇÃO PARCELADA E SOB DEMANDA DE COMBUSTÍVEIS (ARLA, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS, FUNDOS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI,
Nº do processo admin.:
9872/2023
Data abertura:
24/11/2023 09:00
Valor previsto:
R$ 5.617.018,27
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material de Consumo)
Natureza:
COMUM
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 10.520/02
Subsidiário: Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Maior lance ou oferta
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por item
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Erro no cadastro: Preliminarmente, cabe destacar que o Processo Licitatório em questão teve todos seus atos devidamente publicados e ocorreu em perfeita sintonia com os ditames legais. Ainda, a licitação obedeceu aos ditames legais, sendo observadas as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93, no tocante ao procedimento. Contudo, no momento do cadastro do edital na plataforma eletrônica do LicitaNet, foi colocado, por inobservância dos critérios de disputa, o Menor preço por Item e não o Maior Desconto, conforme está previsto no Estudo Técnico Preliminar e no Edital. Dessa forma, entendemos que o melhor a ser feito seria a convalidação do ato administrativo, também denominado de aperfeiçoamento ou saneamento, processo pelo qual a Administração Pública se utiliza para aproveitar os atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirmá-los no todo ou em parte. O Enunciado nº 7 do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) registra que: "Na expressão 'regularização' constante do art. 21 da LINDB estão incluídos os deveres de convalidar, converter ou modular efeitos de atos administrativos eivados de vícios sempre que a invalidação puder causar maiores prejuízos ao interesse público do que a manutenção dos efeitos dos atos (saneamento). As medidas de convalidação, conversão, modulação de efeitos e saneamento são prioritárias à invalidação". Assim, constatado vício na prática de ato no curso da condução da licitação – por desconformidade ou contrariedade à lei ou ao edital – deve a autoridade superior avaliar a viabilidade de saneamento – ou convalidação – da irregularidade. No entanto, considerando que houve mudança no critério de disputa e que essa mudança implica na formulação das propostas, deverá o pregoeiro fazer a republicação do edital e a reabertura do prazo para apresentação de novas propostas, nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais. Diante disso, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já expostos, para salvaguardar os interesses da Administração, para que possamos garantir o amplo conhecimento das disposições do instrumento convocatório, possibilitando a reformulação das propostas, assegurando a publicidade dos atos administrativos e a isonomia entres os licitantes, decido por CONVALIDAR o ato administrativo. Floriano-PI, 23 de novembro de 2023 Renata Saraiva de Sousa Sinimbu Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Data do cancelamento:
23/11/2023
(informado em 23/11/2023)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
10/11/2023
Data divulgação:
10/11/2023
Data abertura:
24/11/2023 09:00
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
23/11/2023 14:02
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
24/11/2023
10/11/2023
Histórico
Finalizações da Licitação LW-008474/23
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
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