ÓRGÃO:
P. M. DE BARRO DURO
CONTROLE TCE:
LW-006782/23
(ID 845723)
Nº do procedimento:
Tomada de preço Nº 003/2023
Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação em paralelepípedos, no município de Barro Duro
Nº do processo admin.:
010/2023
Data abertura:
11/09/2023 09:00
Valor previsto:
R$ 139.083,26
Tipo objeto:
Obras e Serviços de Engenharia
Natureza:
COMUM
Tipo da obra:
Pavimentação(poliédrica, paralelepípedo)
Natureza da obra:
Construção/Implantação
Regime de execução:
Empreitada preço global
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Presencial
Modo de Disputa
Fechado
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: DESPACHO DE ANULAÇÃO Processo Administrativo nº 010/2023-CLP. Procedimento Licitatório nº 003/2023. Modalidade: Tomada de Preços. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação em paralelepípedos, no município de Barro Duro. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Barro Duro (PI), no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios. Considerando que a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando constatado um vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; Considerando que, o poder-dever de autotutela pode ser exercido de ofício pela Administração, independentemente de provocação de quaisquer interessados, mesmo porque, constatado os vícios, tem a Administração o dever de anular seus próprios atos como guardiã que é do interesse público. Considerando que dispondo a administração do poder de autotutela, não pode ficar dependendo de provocação do interessado para decretar a nulidade, seja absoluta seja relativa. Isto porque não pode o interesse individual do administrado prevalecer sobre o interesse público na preservação da legalidade administrativa. No caso concreto, um dos membros da comissão não teve como participar da sessão por problemas de cunho pessoal, impossibilitando a abertura do procedimento licitatório em evidência. cumpre salientar que o fato narrado acima, em hipótese alguma, configura má fé, tampouco interesse pessoal em direcionar ou beneficiar participantes. Diante dos fartos arguidos em tela, o presidente da Comissão Permanente de licitações do Município, no uso de suas atribuições legais decide, ANULAR o processo em epigrafe. Barro Duro, 11 de setembro de 2023. Adriano Pereira da Silva Presidente da CPL
Data do cancelamento:
11/09/2023
(informado em 20/09/2023)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
28/08/2023
Data divulgação:
28/08/2023
Data abertura:
11/09/2023 09:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
20/09/2023 09:03
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
11/09/2023
28/08/2023
Histórico
Finalizações da Licitação LW-006782/23
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
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Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
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