ÓRGÃO:
P. M. DE NOSSA SENHORA DE NAZARE
CONTROLE TCE:
LW-006529/23
(ID 845470)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 008/2023
Objeto:
Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades do Município de Nossa Senhora de Nazaré-PI.
Nº do processo admin.:
105/2023
Data abertura:
28/08/2023 09:00
Valor previsto:
R$ 278.791,00
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material de Consumo)
Natureza:
COMUM
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 10.520/02
Subsidiário: Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por lote
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: Após uma verificação no edital, constatou-se uma falha grave e decidimos por REVOGAR o certame, pois observou-se que o mesmo, está incompleto em sua página 06, pois estão faltando os subitens b.4), b.5) e b.6), conforme descrito abaixo: “b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; b.2) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. b.3)Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; b.4) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo _____________________________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total ___________________________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante ________________________ Passivo Circulante b.5) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. b.6) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.”
Data do cancelamento:
31/08/2023
(informado em 31/08/2023)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
16/08/2023
Data divulgação:
16/08/2023
Data abertura:
28/08/2023 09:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
31/08/2023 10:50
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
28/08/2023
16/08/2023
Histórico
Finalizações da Licitação LW-006529/23
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
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