ÓRGÃO:
P. M. DE PAJEU DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-006299/23
(ID 845240)
Nº do procedimento:
Convite Nº 002/2023
Objeto:
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS JESUÍNO JOSÉ RODRIGUES E JOSÉ MARTINS FERREIRA, TRECHOS JESUÍNO JOSÉ RODRIGUES E JOSÉ MARTINS FERREIRA NO MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.
Nº do processo admin.:
001.0000.2099/2023
Data abertura:
09/08/2023 08:00
Valor previsto:
R$ 235.352,91
Tipo objeto:
Obras e Serviços de Engenharia
Natureza:
COMUM
Tipo da obra:
Pavimentação(poliédrica, paralelepípedo)
Natureza da obra:
Construção/Implantação
Regime de execução:
Empreitada preço global
Status licitação:
SUSPENSA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Presencial
Modo de Disputa
Fechado
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Motivo do suspensão
Decisão do Tribunal de Contas: O demandante, em sua manifestação aponta, em síntese : “venho por meio deste informar irregularidade na carta convite supra citada. A mesma não esta cobrando arquivos exigidos pela lei 8.666/93 que é balanço patrimonial, certidão do conselho responsavel (crea) ja que se trata de uma obra de engenharia... A licitação foi Lançada no site do TCE dia 4 não havia planilha, a planilha foi lançada ontem no site do TCE” Pois bem. Após consulta ao sistema Licitações Web, verificou-se que a publicação do edital da licitação ocorreu em 02/08/2023 no Diário Oficial dos Municípios, entretanto o Convite n°002/2023 somente foi cadastrada no sistema em 04/08/2023, quando foi disponibilizado o edital, mas os anexos apenas disponibilizados ontem (07/08/2023), estando em desacordo com a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017, que regulamenta a forma e os prazos para cadastramento dos procedimentos licitatórios no sistema Licitações Web nos seguintes termos: Art. 5º No cadastro dos avisos de abertura dos procedimentos, o responsável deverá informar todos os veículos utilizados para sua publicação, especificando a data da divulgação e, no campo do complemento, o meio de publicidade utilizado. Parágrafo único. O convite ou o edital do procedimento, com todos os seus respectivos anexos, deverão ser disponibilizados no cadastro referido neste artigo. Art. 6º O preenchimento eletrônico das informações relativas à abertura do procedimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente posterior ao da última publicação do aviso de licitação. Ademais, o art. 37 da Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos entes federados obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, com relação ao princípio da publicidade, entre outros, dispõe o art. 3° da Lei n° 8.666/93: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Desse modo, a deficiência na divulgação da licitação fere o princípio da publicidade e é capaz de causar potencial restrição à competitividade do certame. Diante do exposto, considerando que, nos termos do art. 1º, VII, da Resolução nº 18/2018, compete à Ouvidoria “auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios da administração pública e do controle externo”, sugere-se a revisão criteriosa do edital, bem como a reabertura do prazo da licitação, observando-se a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017, que regulamenta a forma e os prazos para cadastramento dos procedimentos licitatórios no sistema Licitações Web. Por fim, informa-se que, em caso de ausência de resposta a esta Ouvidoria, no prazo de 24 horas, a demanda será encaminhada à unidade de fiscalização competente deste Tribunal para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis, inclusive possível realização de fiscalização concomitante. Atenciosamente, Ouvidoria - TCE/PI
Data do suspensão:
09/08/2023
(informado em 22/08/2023)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
04/08/2023
Data divulgação:
04/08/2023
Data abertura:
09/08/2023 08:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
22/08/2023 08:18
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
09/08/2023
04/08/2023
Histórico
Finalizações da Licitação LW-006299/23
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
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