ÓRGÃO:
P. M. DE PAJEU DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-011629/22
(ID 740108)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 0043/2022
Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E SOB DEMANDA, DE COMBUSTÍVEIS NA CIDADE DE PAJEÚ DO PIAUÍ-PI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.
Nº do processo admin.:
0.010.003.006/2022
Data abertura:
29/12/2022 09:30
Valor previsto:
R$ 1.252.660,00
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material de Consumo)
Natureza:
COMUM
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 10.520/02
Subsidiário: Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Eletrônica
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por item
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: O Município de Pajeú do Piauí, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Administração, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que no Brasil, só quem está habilitado para realizar a atividade de revenda de combustíveis automotivos (como diesel, gasolina, etanol e GNV) são aqueles entes econômicos que possuem a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Considerando que essa habilitação é concedida apenas após verificação e comprovação do cumprimento dos requisitos, que deverão ser permanentemente observados após a emissão da referida licença; Considerando que a ANP atua por meio da fiscalização direta ou com o auxílio de convênios estabelecidos junto aos governos estaduais, municipais e do DF. A fim de que todas as exigências sejam cumpridas, existem diferentes punições, passíveis de aplicação, como multas, suspensão temporária das atividades, e até o cancelamento da autorização de operação; Considerando finalmente que ao reanalisar os documentos exigidos para habilitação dos interessados no certame, não foi observada a exigência do certificado, RESOLVE, com fundamento no Art. 49 da Lei n 8.666/93 c/c Súmula 473 do STF, revogar o processo licitatório PE SRP n 0043/2022, considerando que a ausência do certificado da ANP nos documentos que comprovam a qualificação técnica pode comprometer a qualidade dos combustíveis, prejudicando a manutenção e vida útil dos veículos. Em razão da revogação do presente certame, resta prejudicada a análise da intenção de recurso apresentada nos autos, em face da perda do objeto. Sendo assim, solicito que a publicação da presente revogação para fins de notificação dos interessados, para querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, na forma do art. 109 da lei no 8666/93. Inteiro teor do processo encontra-se com vista franqueada aos interessados na sala da CPL.
Data do cancelamento:
03/02/2023
(informado em 03/02/2023)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
15/12/2022
Data divulgação:
15/12/2022
Data abertura:
29/12/2022 09:30
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
03/02/2023 17:35
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
29/12/2022
15/12/2022
Histórico
Finalizações da Licitação LW-011629/22
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
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