ÓRGÃO:
P. M. DE CORRENTE
CONTROLE TCE:
LW-011506/22
(ID 730027)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 051/2022
Objeto:
Registro de preços visando a contratação de pessoas jurídicas para futuras prestações de serviços de locação de 01 (um) veículos, a ser pago por quilômetro rodado, com motorista, combustível e manutenção por conta do contratado
Nº do processo admin.:
092/2022
Data abertura:
13/12/2022 09:00
Valor previsto:
R$ 125.650,00
Tipo objeto:
Serviços
Natureza:
COMUM
A licitação visa à contratação de serviços contínuos.
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 10.520/02
Subsidiário: Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Fechado
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por item
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: O Pregoeiro Oficial do Município de Corrente (PI), no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 10.520/2020, c/c 8.666/93, bem como: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios. Considerando que a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; Considerando que, o poder-dever de autotutela pode ser exercido de ofício pela Administração, independentemente de provocação de quaisquer interessados, mesmo porque, constatado os vícios, tem a Administração o dever de anular seus próprios atos como guardiã que é do interesse público. Considerando que dispondo a administração do poder de autotutela, não pode ficar dependendo de provocação do interessado para decretar a nulidade, seja absoluta seja relativa. Isto porque não pode o interesse individual do administrado prevalecer sobre o interesse público na preservação da legalidade administrativa. Cumpre aqui esclarecer que, foi constatado um erro no termo de referencial, especificamente na descrição do objeto, motivo pelo qual o certame não deve prosseguir. É imperioso salientar que o fato narrado acima, em hipótese alguma, configura má fé, tampouco interesse pessoal em direcionar ou beneficiar participantes. Diante dos fartos arguidos em tela, O Pregoeiro oficial do Município, no uso de suas atribuições legais decide, ANULAR por vicio, o processo, a licitação em epigrafe Corrente, 12 de dezembro de 2022. Emídio Pereira da Silva Neto Presidente da CLP.
Data do cancelamento:
13/12/2022
(informado em 13/12/2022)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
12/12/2022
Data divulgação:
12/12/2022
Data abertura:
13/12/2022 09:00
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
13/12/2022 08:15
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
13/12/2022
12/12/2022
Histórico
Finalizações da Licitação LW-011506/22
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
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