ÓRGÃO:
P. M. DE PIRIPIRI
CONTROLE TCE:
LW-007728/22
(ID 676321)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 39/2022
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE NECESSÁRIOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE UMA POLICLÍNICA VINCULADA À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
Nº do processo admin.:
5115/2022
Data abertura:
13/07/2022 07:00
Valor previsto:
R$ 118.800,62
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material Permanente)
Natureza:
COMUM
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 10.520/02
Subsidiário: Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Eletrônica
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por item
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. (ref. Processo Administrativo n° 005115/2022 - SRP - Pregão Eletrônico n° 39/2022) A Prefeita Municipal de Piripiri, no uso de suas atribuições legais, subsidiada pelo art. 49, "caput", (segunda parte) da Lei n° 8.666/93 e CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica da CPL do Município de Piripiri, que tomo como embasamento legal e que opina e sugere, com fundamento no principio da legalidade, publicidade e transparência e nas Súmulas 346 e 473 do STF c/c o art. 49, caput (segunda parte) da Lei 8.666/93, pela decretação, de ofício, da anulação do procedimento licitatório constante do SRP - pregão eletrônico n° 039/2022, por vício de ilegalidade, por afronta aos termos do art. l° e art. 6° da Instrução Normativa n° 06/2017 do TCE/PI e suas alterações posteriores e o disposto na Lei n° 12.527. de 18 novembro de 2011, que no art. 7°, VI, e art. 8°, $ 1°, IV, e $ 2°, que obriga os entes e órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, a garantir o livre acesso à informação acerca de processos licitatórios e contratos, inclusive por meio da internet, devendo procede- se a publicação de um novo aviso de licitação do certame em foco e com as devidas relativa a sua publicidade; CONSIDERANDO, que as irregularidades constatadas no certame em foco e apontadas no Parecer da Assessoria Jurídica, são civadas de vícios insanáveis: CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios que tramitam em suas instâncias, com fundamento no teor do art. 49, "caput" (segunda parte) da Lei n° 8.666/93 esta deve reconhecer e anular de oficio seus próprios atos quando acometidos de vícios de ilegalidade; CONSIDERANDO que a anulação pode ser promovida pela própria Administração sempre que se detectar causas de invalidação que vicia o ato praticado em desconformidade com as normas e regulamentos em vigor; CONSIDERANDO Súmulas do Supremo Tribunal Federal (346 e 473) que afirmam de modo explicito e claro que "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos"; CONSIDERANDO a real necessidade de se realizar a anulação uma vez que está fundada em motivos que justificam o respectivo ato; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 49, "caput" (segunda parte) da Lei 8666/93 e alterações posteriores,
Data do cancelamento:
04/08/2022
(informado em 08/11/2022)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
15/07/2022
Data divulgação:
04/08/2022
Data abertura:
13/07/2022 07:00
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
08/11/2022 10:41
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
10/07/2022
15/07/2022
13/07/2022
15/07/2022
Histórico
Finalizações da Licitação LW-007728/22
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
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