ÓRGÃO:
P. M. DE PAU DARCO DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-007360/21
(ID 494393)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 003/2021
Objeto:
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao Fundo Municipal de Assistência Social. (EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (micro empreendedor individual).
Nº do processo admin.:
531/2021
Data abertura:
06/08/2021 09:00
Valor previsto:
R$ 60.000,00
Tipo objeto:
Serviços
Natureza:
COMUM
A licitação visa à contratação de serviços contínuos.
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 10.520/02
Subsidiário: Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Eletrônica
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Combate COVID-19
Não
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: TERMO DE REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 O Prefeito Municipal, Sr. Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar, do Município de Pau D’Arco do Piauí/PI, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, em especial em seu art. 49, e; CONSIDERANDO a tramitação do processo de licitação tombado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria junto ao Fundo Municipal de Assistência Social. (EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (micro empreendedor individual). CONSIDERANDO ter sido constatada a necessidade de se fazer alteração no Termo de Referência, tendo sido detectadas falhas na elaboração do mesmo. CONSIDERANDO ser necessária a reanálise do Termo de Referência, mostrando-se inviável o prosseguimento do certame na forma em que se encontra, devendo ser revogado, em observância aos princípios constitucionais e da Lei nº 8.666/1993. Cabe ressaltar que a revogação de uma licitação não decorre da existência de irregularidade no processo, mas sim diante da conveniência e da oportunidade administrativa e por motivo de relevante interesse público, conforme explicitado; CONSIDERANDO que a sessão pública de abertura da licitação estava prevista para ocorrer na data de 06 de agosto de 2021, conforme atestam os documentos acostados aos autos do certame, e, assim, não houve quebra de sigilo de propostas de preços; CONSIDERANDO que a licitação não fora Adjudicada e Homologada; CONSIDERANDO que a Administração Pública, cujo modelo é adotado pela atual Administração municipal, não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3º da Lei 8.666/93. CONSIDERANDO, assim, a inconveniência e a inoportunidade da continuidade do procedimento licitatório na forma em que se encontra, e que a Administração pode rever seus próprios atos, ex officio, e, consequentemente, revogá-los, a fim de melhor atender o interesse público; RESOLVE: REVOGAR a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 para adequação do Termo de Referência às reais necessidades do Município. Pau D’Arco do Piauí - Piauí, 28 de agosto de 2021. Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar Prefeito Municipal
Data do cancelamento:
28/08/2021
(informado em 14/09/2021)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
23/07/2021
Data divulgação:
23/07/2021
Data abertura:
06/08/2021 09:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
14/09/2021 22:22
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
06/08/2021
23/07/2021
Histórico
Finalizações da Licitação LW-007360/21
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
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