ÓRGÃO:
P. M. DE CAMPINAS DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-005875/21
(ID 463011)
Nº do procedimento:
Tomada de preço Nº TP 017/2021
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, CONSTRUÇÃO DE 2 PRAÇAS O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ, LOCALIDADES SALINAS E ALTO FORMOSO, POR LOTES, CONFORME PLANILHA EM ANEXO
Nº do processo admin.:
TP 017/2021
Data abertura:
17/06/2021 08:00
Valor previsto:
R$ 243.151,69
Tipo objeto:
Obras e Serviços de Engenharia
Tipo da obra:
Praça
Natureza da obra:
Serviço de engenharia
Regime de execução:
Empreitada preço global
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Presencial
Modo de Disputa
Fechado
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por lote
Fonte recurso emenda:
Combate COVID-19
Não
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: Ata da reunião da Comissão Permanente de Licitação encarregada do recebimento, Abertura e julgamento das propostas objeto do TOAMADA DE PREÇO Nº 017/2021. Aos 29 (VINTE E NOVE) dias do mês de maio de Dois Mil e Vinte e Um, às 08:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí - PI, localizada na Praça Nelson de Moura Fé 125, Centro, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura, encarregada do recebimento, abertura e julgamento das propostas objeto da TOMADA DE PREÇO 017/2021, referente à licitação em epígrafe, autorizada pela Sra. Pregoeira no processo administrativo nº 017TP/2021. Abertos os trabalhos da reunião, a Sra. Presidente informou aos licitantes presentes que se trata de continuidade do processo licitatório TOAMDA DE PREÇO 017/2021. De inicio foi informado aos presentes que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, recebendo nota de alerta dando conta através de denuncia que existia no edital do referido processo licitatório exigência de visita técnica in loco do local da realização da obra, assim como conhecimento da geografia do local de construção. Neste contexto a CPL recebeu Email com o seguinte teor: Prezado, RAIANE RODRIGUES CARVALHO e demais membros responsáveis pelo TP nº 017/2021 da Prefeitura Municipal de Campinas do Piaui – Pi. Ao tempo em que os cumprimentamos, foi constatado que no dia 27/05/2021 a Prefeitura Municipal de Campinas do Piaui, publicou no Diário Oficial dos Municípios o aviso de licitação da modalidade: Tomada de preço Nº TP 017/2021 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, CONSTRUÇÃO DE 2 PRAÇAS O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ, LOCALIDADES SALINAS E ALTO FORMOSO, POR LOTES, CONFORME PLANILHA EM ANEXO. O certame em questão foi cadastrado na ferramenta licitações web no dia 03/06/2021, ocasião em que foi disponibilizado o instrumento convocatório (edital). Ao analisarmos o supracitado edital foi constatado que no rol de documentos exigidos para a habilitação, encontra-se elencado no item 10 a seguinte exigência ; 10. OUTRAS COMPROVAÇÕES Certidão de comprovação de visita técnica expedida pela Municipalidade de Campinas do Piauí na qual comprove que a licitante concorrente tem conhecimento in loco do local da construção da praças, inclusive das condições de geografia da área. Diante de tais exigências é de suma importância mencionar a sessão II da Lei n° 8.666/1993, que em seus arts. 27 a 31 expressam os documentos necessários para a habilitação. Seção II Da Habilitação Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica;II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista;(Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)(Vigência) V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:(Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)(Vigência) I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribu
Data do cancelamento:
29/06/2021
(informado em 29/06/2021)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
03/06/2021
Data divulgação:
03/06/2021
Data abertura:
17/06/2021 08:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
29/06/2021 09:30
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
17/06/2021
03/06/2021
Histórico
Finalizações da Licitação LW-005875/21
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
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