ÓRGÃO:
P. M. DE PORTO ALEGRE DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-003544/21
(ID 440700)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 009/2021
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUÍ
Nº do processo admin.:
023/2021
Data abertura:
16/04/2021 09:00
Valor previsto:
R$ 169.789,03
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material de Consumo)
Natureza:
COMUM
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 10.520/02
Subsidiário: Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Eletrônica
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por lote
Fonte recurso emenda:
Combate COVID-19
Não
Motivo do cancelamento
Outro: Ref. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2021 DESPACHO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO A Secretaria Municipal de Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitação – COPEL, instaurou procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 009/2021, com o objetivo de Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Materiais Elétricos Essenciais à Manutenção da Iluminação Pública do Município de Porto Alegre do Piauí. Os atos atenderam às formalidades e aos requisitos estabelecidos na Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, subsidiariamente com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cuja data para a sessão foi marcada para o dia 16 de abril de 2021. A sessão foi realizada no dia e horário marcado, com a participação de uma licitante, sendo a mesma classificada para a rodada de lances. Ocorre que, após concluído o processo licitatório pela Comissão de Licitação, juntou-se aos autos ofício da Secretaria de Infraestrutura onde a mesma aponta que quantidade razoável de itens necessários as manutenções da iluminação não constavam no requerimento inicial, bem como os quantitativos dos itens já listados. O que se demostrou foi que os itens licitados são insuficientes para uma eficiente manutenção da iluminação pública municipal. Desta forma, evidente a existência de fato posterior (constatação de ausência de itens) relevante e prejudicial ao interesse público (boa administração das fianças) a justificar revogação, nos moldes da primeira parte do caput do art. 49 da Lei 8.666/93. Diante do exposto, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1 - REVOGAR a licitação PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 009/2021, em condução pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Materiais Elétricos Essenciais à Manutenção da Iluminação Pública do Município de Porto Alegre do Piauí, o que faço com fulcro na prerrogativa contida na primeira parte do art. 49, da Lei nº 8.666/93, art. 50, do Decreto nº 10.024/2019 e a Súmula 473 do STF. PUBLIQUE-SE, dê-se ciência aos licitantes e divulgue-se. Porto Alegre do Piauí – PI, 28 de abril de 2021. ______________________________ Márcio Neiva Martins Prefeito Municipal
Data do cancelamento:
03/05/2021
(informado em 03/05/2021)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
05/04/2021
Data divulgação:
05/04/2021
Data abertura:
16/04/2021 09:00
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
03/05/2021 08:22
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
16/04/2021
05/04/2021
Histórico
Finalizações da Licitação LW-003544/21
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
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