03/06/21 12:16 | MOTIVO DA REABERTURA: a empresa EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi vencedora dos Lotes I (Farmácia Básica) – R$ 89.990,00, Lote II (Injetáveis) - R$ 83.000,00, Lote III (Material Hospitalar) – R$ 145.990,00 e Lote IV (Medicamentos Psicotrópicos) – R$ 17.500,00, do Pregão Presencial nº 006/2021, razão pela qual foi formalizado o Contrato nº 006-A/2021, em 14/05/2021.
Em 27/04/2021, a empresa recebeu a ordem de fornecimento, com prazo de 05 (cinco) dias para entrega de alguns itens, contudo, decorrido 08 (oito) dias, o pedido não foi atendido.
Em 10/05/2021, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios (edição de segunda-feira, página 25), a referida empresa foi notificada para fornecer os itens constantes na Ordem de Fornecimento recebida em 27/04/2021, ou se manifestar, caso tenha interesse, sob pena da aplicação das medidas legais cabíveis ao caso concreto, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Com base na inexecução contratual, a empresa foi desclassificada, o contrato foi rescindido unilateralmente, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios, Quinta-Feira, 20 de Maio de 2021 • Edição IVCCCXXIV, páginas 32 e 33. Além disso, na mesma decisão acima mencionada, a segunda colocada (DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS AGRESTE LTDA) foi convocada e uma sessão foi marcada para análise da habilitação.
A empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS AGRESTE LTDA foi considerada habilitada, conforme ata em anexo, razão pela qual foi contratada, o extrato de contrato publicado no DOM e recadastrando o fato no Sistema Licitações Web.
|