ÓRGÃO:
P. M. DE BERTOLINIA
CONTROLE TCE:
LW-002152/21
(ID 429240)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 008/2021
Objeto:
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BERTOLÍNIA, com locais de fornecimento nas cidades de Bertolínia e Teresina
Nº do processo admin.:
008/2021
Data abertura:
10/03/2021 08:00
Valor previsto:
R$ 935.778,00
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material de Consumo)
Natureza:
COMUM
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 10.520/02
Subsidiário: Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Presencial
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por item
Fonte recurso emenda:
Combate COVID-19
Não
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: A CPL, após realizar a reunião do processo licitatório tomou conhecimento de decisão liminar nos autos do TC - 004102, conforme email enviado conforme a seguir: Ana Beatriz S. Ferreira <anabsff@hotmail.com> Anexos 10 de mar. de 2021 08:30 (há 13 dias) para mim, dfaliancacontabil@gmail.com Deve-se pontuar que o email foi enviado para o email do presidente da CPL, sem identificar que tratava-se de um email institucional, pois o email anabsff@hotmail.com não resta comprovar tratar-se de um email registrado junto ao TCE PI. Os membros da CPL ficaram sem a certeza se a decisão seja ou não autentica pois a forma de envio não foi por email oficial do TCE-PI. Em consulta da assessoria jurídica do município foi apontado que a referida decisão era verdadeira, conforme se transcreve a seguir: Estado do Piauí Tribunal de Contas Gabinete Cons. Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara 1 DECISÃO Nº 96/2021 – GDC - MEDIDA CAUTELAR - PROCESSO Nº TC/004102/2021 ASSUNTO: Concessão de Medida Cautelar para suspensão do Pregão Presencial n° 008/2021 – Processo Administrativo n° 008/2021, Prefeitura Municipal de BertolíniaPI. DENUNCIANTE: Posto San Matheus EIRELI (CNPJ sob o nº 10.267.972/0003-62) DENUNCIADO: Município de Bertolínia/PI RESPONSÁVEL: Geraldo Fonseca Correia (prefeito) e Joaquim Neto Rodrigues da Silva (pregoeiro) RELATOR: Cons. Subs. Delano Carneiro da Cunha Câmara PROCURADOR: Leandro Maciel do Nascimento ADVOGADO: Esdras de Lima Nery, OAB/PI nº 7671 (proc. Peça 02, fls. 01). DECISÃO Nº 96/2021 – GDC 1 RELATÓRIO Tratam os presentes autos de denúncia com pedido de medida cautelar, inaudita altera pars, realizada por Posto San Matheus, neste ato representado pelo sócio administrador. o Sr. Jose Jeconias Soares de Araújo em face da Prefeitura Municipal de Bertolínia/PI, considerando possíveis irregularidades quanto ao Pregão Presencial n° 008/2021 com valor estimado total de R$ 935.778,00 (novecentos e trinta e cinco mil e setecentos e setenta e oito reais) tendo como objeto a aquisição de combustíveis para suprir a necessidade das Secretarias Municipais de Bertolínia, com locais de fornecimento nas cidades de Bertolínia e Teresina. A denúncia trata, em resumo, da presença no edital de cláusulas de impedimentos para participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas envolvidos na OPERAÇÃO BACURI, ocorrida em Bertolínia em 03/12/2019 e Pessoas jurídicas nas quais seus titulares, gerentes, administradores ou sócios, estejam envolvidos na OPERAÇÃO BACURI, ocorrida em Bertolínia em 03/12/2019 entre outras cláusulas impeditivas, da previsão da modalidade de pregão presencial contrariando Nota Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (2019-nCoV), e contrariando a exigência do Decreto nº 10.024/2019 para utilização do pregão eletrônico quando houver recursos federais. Estado do Piauí Tribunal de Contas Gabinete Cons. Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara 2 É, em síntese, o relatório. 2 DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 BREVE RELATO DA DENÚNCIA Como já afirmado, a denúncia trata de possíveis irregularidades quanto ao Pregão Presencial, Edital nº 008/2021, processo administrativo nº 008/2021, com data de abertura no dia 10 de março de 2021, às 08h00, com o objetivo de aquisição de combustíveis para suprir a necessidade das Secretarias Municipais de Bertolínia, com locais de fornecimento nas cidades de Bertolínia e Teresina. O denunciante afirmou que as restrições previstas no edital do certame são ilegais e restringem a competitividade do procedimento, uma vez que o edital contém cláusula que prevê impedimento para participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas envolvidos na OPERAÇÃO BACURI, ocorrida em Bertolínia em 03/12/2019 e Pessoas jurídicas nas quais seus titulares, gerentes, administradores ou sócios, estejam envolvidos na OPER
Data do cancelamento:
23/03/2021
(informado em 23/03/2021)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
02/03/2021
Data divulgação:
02/03/2021
Data abertura:
10/03/2021 08:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
23/03/2021 14:46
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
10/03/2021
02/03/2021
Histórico
Finalizações da Licitação LW-002152/21
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
comunicar irregularidade
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