ÓRGÃO:
P. M. DE SAO BRAZ DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-001355/21
(ID 418382)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 006/2021
Objeto:
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA MERENDA ESCOLAR, BEM COMO PARA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ – PI, para o exercício financeiro de 2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Nº do processo admin.:
036/2021
Data abertura:
22/02/2021 10:00
Valor previsto:
R$ 329.000,00
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material de Consumo)
Natureza:
COMUM
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 10.520/02
Subsidiário: Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Eletrônica
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por lote
Fonte recurso emenda:
Combate COVID-19
Não
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: Tendo em vista ao exposto abaixo: Declarou inabilitada determinada empresa no certame, sob o fundamento de que deixou de apresentar documento exigido pelo edital, qual seja, declaração de inidoneidade. Entre os documentos exigidos pelo edital no item 4.1 e sim de fato não se encontra exigência de tal declaração. Contudo, à frente, no item 22.12 do edital do certame, aponta que integram o presente edital o anexo V, qual seja, declaração de inidoneidade, de modo que caberia ao participante apresenta-lo junto com os demais documentos aptos a habilitarem a empresa. Com mais cautela, veja que referido anexo não se apresenta junto aos documentos disponíveis nos sítios dos tribunais, de modo que nasce ato de nulidade a partir de então, vindo a omissão ferir o princípio da publicidade dos atos administrativos impostos tanto pela Lei de Licitações quanto pela constituição federal. Portanto, A Procuradoria do referido Município sugeriu que deverão ser todos os atos administrativos do certame anulados desde a publicação do edital do certame, devendo assim se fazer público todos os documentos constantes como anexos do mesmo, retomando o certame todas as suas fases a partir de então. Diante disso, CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos Licitatórios em andamento em sua instância, e CONSIDERANDO que a administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93 e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já expostos, determino a REVOGAÇÃO do Pregão nº 006/2021.
Data do cancelamento:
09/03/2021
(informado em 09/03/2021)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
12/02/2021
Data divulgação:
12/02/2021
Data abertura:
22/02/2021 10:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
09/03/2021 14:09
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
22/02/2021
12/02/2021
Histórico
Finalizações da Licitação LW-001355/21
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
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