ÓRGÃO:
P. M. DE CABECEIRAS DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-000356/21
(ID 407279)
Nº do procedimento:
Convite Nº 07/2021
Objeto:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE CABECEIRAS E SUAS SECRETARIAS.
Nº do processo admin.:
07/2021
Data abertura:
29/01/2021 12:00
Valor previsto:
R$ 170.000,00
Tipo objeto:
Serviços
A licitação visa à contratação de serviços contínuos.
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Presencial
Modo de Disputa
Fechado
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Combate COVID-19
Não
Motivo do cancelamento
Outro: Ilmo. Sr. Pregoeiro, A Divisão de Fiscalização Temática Residual (DFESP-3), no exercício de suas atribuições conferidas pelos artigos 34 e 35 da Resolução TCE-PI nº 01/2019, após consulta no sistema Licitações Web, realizou uma análise sumária do edital do Convite nº 07/2021. Após a breve análise, foram identificadas as seguintes incongruências que, no entender da Divisão, maculam os princípios basilares da Lei de Licitações e Contratos: a) Ausência de previsão de valores dos itens em Carta Convite. b) Especificação insuficiente do serviço de internet a ser oferecido, em especial a tecnologia a ser utilizada, a velocidade mínima (largura de banda), se o link será dedicado ou compartilhado, e outras especificações que se fizerem necessárias. Dessa forma, esta Divisão sugere a alteração e republicação do Edital do certame de ofício por parte da Administração, com vistas a evitar abertura de processo de fiscalização no âmbito desta Corte de Contas. IN 06/2017, Art. 23. O Auditor de Controle Externo responsável pela análise das contas poderá requisitar a qualquer tempo e diretamente dos responsáveis outros documentos e informações que entender necessários à melhor apuração da matéria, além dos constantes nesta Instrução Normativa, para apresentação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 206, VI, da Resolução TCE nº 13/11 – Regimento Interno (redação dada pela Resolução n° 29/13). Frisa-se que a análise foi superficial, sem óbice de uma aferição profunda do edital em momento vindouro. João Luís Cardoso Figueiredo Júnior Auditor de Controle Externo Chefe da DFESP 3 Matrícula 97.844-2
Data do cancelamento:
22/01/2021
(informado em 22/01/2021)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
20/01/2021
Data divulgação:
20/01/2021
Data abertura:
29/01/2021 12:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
22/01/2021 11:31
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
29/01/2021
20/01/2021
Histórico
Finalizações da Licitação LW-000356/21
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
comunicar irregularidade
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