ÓRGÃO:
P. M. DE SANTA LUZ
CONTROLE TCE:
LW-004149/20
(ID 363642)
Nº do procedimento:
Tomada de preço Nº 002/2020
Objeto:
Contratação de empresa especializada para execução de construção de 01 (um) espaço multeventos, no Município Santa Luz
Nº do processo admin.:
014/2020
Data abertura:
10/07/2020 10:00
Valor previsto:
R$ 253.300,00
Tipo objeto:
Obras e Serviços de Engenharia
Tipo da obra:
Praça
Natureza da obra:
Construção/Implantação
Regime de execução:
Empreitada preço global
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Presencial
Modo de Disputa
Fechado
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Combate COVID-19
Não
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: DESPACHO DE ANULAÇÃO Processo Administrativo nº 014/2020-CPL. Procedimento Licitatório nº 002/2020. Modalidade: Tomada de Preços. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de construção de 01 (um) espaço multeventos, no Município Santa Luz. O Presidente da Central de Licitações Públicas, do Município de Santa Luz (PI), no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios. Considerando que a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; Considerando que, o poder-dever de autotutela pode ser exercido de ofício pela Administração, independentemente de provocação de quaisquer interessados, mesmo porque, constatado os vícios, tem a Administração o dever de anular seus próprios atos como guardiã que é do interesse público. Considerando que dispondo a administração do poder de autotutela, não pode ficar dependendo de provocação do interessado para decretar a nulidade, seja absoluta seja relativa. Isto porque não pode o interesse individual do administrado prevalecer sobre o interesse público na preservação da legalidade administrativa. Não obstante, a Comissão Permanente de Licitação fora surpreendido com a notícia que, na data da publicação dos avisos, os projetos básicos dos processos em epigrafe, não tinha parecer de aprovação, contrariando as exigências legais. É imperioso salientar que o fato narrado acima, em hipótese alguma, configura má fé, tampouco interesse pessoal em direcionar ou beneficiar participante. Diante dos fartos arguidos em tela, destacando que não houve prejuízo algum a possíveis interessados, vez que, o procedimento foi suspenso, agindo de oficio, a Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais decide, ANULAR por vicio, o processo , a licitação em epigrafe Santa Luz (PI), 14 de julho de 2020. Emídio Feitosa Alves Presidente
Data do cancelamento:
13/07/2020
(informado em 17/07/2020)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
25/06/2020
Data divulgação:
25/06/2020
Data abertura:
10/07/2020 10:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
17/07/2020 16:40
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
10/07/2020
25/06/2020
Histórico
Finalizações da Licitação LW-004149/20
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
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