| 06/07/2020 | MOTIVO DA REABERTURA: Conforme a NOTA TÉCNICA TCE/PI N.º 01/2020, de 01 de abril de 2020, Item 8, em relação à realização de outros procedimentos licitatórios, que não estejam relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, reitera-se a recomendação da preferência de realização de pregão eletrônico, conforme proposta de recomendação realizada pelo D. Ministério Público de Contas, aprovada pelo Plenário do E. Tribunal de Contas do Estado do Piauí nos autos do Doc. Protoc. n.º 017818/2019, a fim de, agora também, evitar a disseminação da Covid-19 por meio da aglomeração de pessoas. Caso não seja viável a realização de pregão eletrônico para a contratação pretendida, nem a licitação possa ser adiada sem prejuízo para a administração, enquanto durar a situação emergencial enfrentada, recomenda-se que os responsáveis pelos procedimentos realizados adotem medidas com vistas a mitigar os riscos de contaminação, tanto pelo maior espaçamento entre as sessões presenciais quanto pela realização dessas em locais mais abertos e ventilados, como forma de evitar a aglomeração de pessoas (grifo nosso).
No tocante a forma presencial, muito embora as legislações atuais mencionem a possibilidade e a preferência pela realização das licitações na forma eletrônica, o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela forma presencial é a ausência de suporte técnico operacional (equipamento e sinal de internet adequado) e pessoal qualificado para realização na forma eletrônica na realidade atual do Município de Brasileira - PI.
Além disso, o presente procedimento trata-se de uma licitação que estava suspensa por conta do período da Pandemia, sendo que o mesmo é um convênio que corre o risco de ser perdido pelo município.
Sendo assim, não resta outra opção no momento senão a escolha da forma presencial.
No tocante a realização da sessão, como medida de segurança, a Prefeitura Municipal disponibilizará um local mais aberto e ventilado, que possibilita o distanciamento mínimo de dois metros por pessoa, bem como disponibilizará mascaras descartáveis e álcool em gel para os membros da CPL e demais presentes a sessão, no intuito de mitigar os riscos de contaminação.
Ressalta-se que, caso o licitante tenha interesse de participar do certame de forma não presencial na sessão, a documentação (credenciamento, habilitação e proposta de preços) poderá ser protocolada junto ao Setor de Licitações ou enviada via Correios, com Aviso de Recebimento – AR, até a data e horário aprazado para realização da sessão.
Por fim, em relação ao objeto do certame, pretende-se a contratação de empresa serviço de pavimentação em paralelepípedo para o Município de Brasileira – PI, com recursos da CODEVASF.
Eventual demora e prolongamento para realização do referido certame acarretaria sérios prejuízos para a administração municipal e para população em geral.
Com base no exposto, restam demonstrados e justificados todos os tópicos necessários para essencialidade da realização da licitação, ainda que nesse período de pandemia relacionada à COVID-19.
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