ÓRGÃO:
P. M. DE PALMEIRA DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-002550/19
(ID 232409)
Nº do procedimento:
Tomada de preço Nº 045/2019
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) ESTÁDIO DE FUTEBOL – 1ª ETAPA, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ (PI).
Nº do processo admin.:
049/2019
Data abertura:
14/05/2019 09:00
Valor previsto:
R$ 462.857,37
Tipo objeto:
Obras e Serviços de Engenharia
Tipo da obra:
Outras Obras
Natureza da obra:
Construção/Implantação
Regime de execução:
Empreitada preço global
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 8.666/93
Forma Realização
Presencial
Modo de Disputa
Fechado
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Outro: JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2019 O Município de Palmeira do Piauí (PI), Estado do Piauí, através COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO neste ato representado pela Presidente da Comissão Srtª Clemilda Araújo, nomeada através da Portaria nº 003/2019, vem apresentar sua justificativa e recomendar a revogação da Tomada de Preços em epígrafe, pelos motivos abaixo expostos: I – DO OBJETO Trata-se de cancelamento do Processo Licitatório nº 049/2019 na modalidade Tomada de Preços nº 045/2019, que teve como objeto a CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) ESTÁDIO DE FUTEBOL – 1ª ETAPA, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ (PI) II – DA SÍNTESE DO CANCELAMENTO Após análise de Relatório emitido pela Caixa Econômica Federal –CEF, (anexo), apontando pendências no edital da Tomada de Preços nº 045/2019 confirmou-se que o edital conteve vício de forma, acarretando interpretação dúbia quanto ao regime de execução do objeto efetivamente a ser contratado. “O regime de execução de obra deveria ser o de empreitada global, pois trata-se de contrato nível – I, conforme portaria interministerial nº 424/16, fato esse que pode tornar inapta a licitação, Enunciado da Portaria: “as obras de construção, exceto reformas ou obras lineares, deverão ser contratadas por regime de execução por preço global”, Por tal razão, a Presidente da Comissão de Licitação recomenda o CANCELAMENTO do Processo Licitatório nº 049/2019 – Tomada de Preços nº 045/2019, e determina encaminhar ao PREFEITO MUNICIPAL para que faça o despacho, onde teremos que aguardar novas instruções para a reabertura e publicação de um novo processo. É importante destacar que a presente justificativa vincula a decisão superior acerca da conveniência e oportunidade do ato de cancelamento da licitação. Contudo, vem somar no sentido de fornecer subsídios à Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a análise desta e a decisão pelo cancelamento.
Data do cancelamento:
30/07/2019
(informado em 30/07/2019)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
17/04/2019
Data divulgação:
17/04/2019
Data abertura:
14/05/2019 09:00
Data adjudicação:Data 1ª adjudicação:
14/05/2019
Data homologação:Data 1ª homologação:
15/05/2019
Data finalização:
16/05/2019
Data últ alteração:
30/07/2019 11:05
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
14/05/2019
17/04/2019
Histórico
Finalizações da Licitação LW-002550/19
Finalizado em
Observação
16/05/2019
primeira finalização
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
comunicar irregularidade
Responsáveis informados na licitação migrada
Aguarde...
Baixando...