ÓRGÃO:
P. M. DE PAVUSSU
CONTROLE TCE:
LW-006813/26
(ID 1161551)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 10/2026
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES, INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES, MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDIMENTO AMBULATORIAL, ATENÇÃO BÁSICA, UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAVUSSU – PI
Nº do processo admin.:
040/2026
Data abertura:
25/06/2026 10:00
Período de recebimento de propostas:
15/06/2026 13:30
a
25/06/2026 09:59
Valor previsto:
R$ 1.774.264,99
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material de Consumo)
Natureza:
COMUM
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 14.133/21
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Não
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: Preliminarmente, cabe destacar que o Processo Licitatório em questão teve todos os seus atos devidamente publicados e ocorreria em perfeita sintonia com os ditames legais. Ainda, a licitação obedeceu aos ditames legais, sendo observadas as exigências contidas na Lei Federal n° 14.133/2021, no tocante ao procedimento. Contudo, após uma análise mais aprofundada do edital e do termo de referência, identificamos a existência de algumas falhas. Ressaltamos que tais equívocos, caso o processo tivesse prosseguido em sua forma original, poderiam acarretar problemas durante a execução do referido objeto, podendo causar prejuízos durante o fornecimento. No entanto, enfatizamos que não houve qualquer intenção de favorecer ou prejudicar qualquer um dos participantes deste certame, sendo que todas as ações foram pautadas na boa-fé e na observância dos princípios que regem a Administração Pública. Dito isso, entendemos que o melhor a ser feito seria a convalidação do ato administrativo, também denominada de aperfeiçoamento os saneamentos, processo pelo qual a Administração Pública se utiliza para aproveitar os atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirma-los no todo ou em parte. O enunciado n° 7 do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) registra que: “Na expressão ‘regularização’ constante do art. 21 da LINDB estão incluídos os deveres de convalidar, converter ou modular efeitos de atos administrativos eivados de vícios sempre que a invalidação puder causar maiores prejuízo ao interesse público do que a manutenção dos efeitos dos atos (saneamento). As medidas de convalidação, conversão, modulação de efeitos e saneamento são prioritárias à invalidação”. O próprio art. 71, inciso I da lei 14.133/2021, determina que findada as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. Assim, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já exposto, para salvaguardar os interesses da Administração, para que possamos garantir o amplo conhecimento das disposições do instrumento convocatório, possibilitando a reformulação das propostas, assegurando a publicidade de atos administrativos e a isonomia entre os licitantes decido por fazer o retorno dos autos ao setor competente para que possam corrigir o ato e republicalo.
Data do cancelamento:
23/06/2026
(informado em 23/06/2026)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
15/06/2026
Data divulgação:
15/06/2026
Data abertura:
25/06/2026 10:00
Período de recebimento de propostas:
15/06/2026 13:30
a
25/06/2026
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
23/06/2026 13:05
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
25/06/2026
15/06/2026
Histórico
Finalizações da Licitação LW-006813/26
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
comunicar irregularidade
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