ÓRGÃO:
P. M. DE REGENERACAO
CONTROLE TCE:
LW-006262/26
(ID 1161000)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 032/2026
Objeto:
Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação predial das unidades escolares e prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, apoio administrativo, por meio de auxiliares administrativos, e serviços de copa, por meio de copeiros, a serem executados nas dependências das escolas e prédios da secretaria
Nº do processo admin.:
109/2026
Data abertura:
12/06/2026 10:00
Período de recebimento de propostas:
01/06/2026 08:00
a
12/06/2026 08:00
Valor previsto:
R$ 5.787.621,12
Tipo objeto:
Serviços
Natureza:
COMUM
A licitação visa à contratação de serviços contínuos.
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 14.133/21
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por lote
Fonte recurso emenda:
Não
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026. O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO/PI, por intermédio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Administrativo nº 109/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 032/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação dos serviços previstos no instrumento convocatório, vem proferir a presente DECISÃO ADMINISTRATIVA. Inicialmente, registra-se que, no curso do procedimento licitatório, foi apresentada impugnação ao edital pela empresa PROLIDER – SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, apontando possíveis disposições editalícias capazes de restringir a competitividade do certame, especialmente em relação aos requisitos de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Após análise das alegações apresentadas, a Administração, por meio de decisão administrativa anterior, conheceu da impugnação, por ser tempestiva, e, no mérito, julgou-a procedente, determinando a retificação do edital, a suspensão da sessão pública anteriormente designada e a republicação do instrumento convocatório com reabertura dos prazos legais. Ocorre que, em reavaliação interna dos autos, verificou-se que os vícios detectados não se limitam apenas a pontos isolados do edital, mas indicam a necessidade de revisão mais ampla da instrução processual, dos documentos preparatórios, das justificativas, das exigências editalícias e dos demais atos administrativos praticados no âmbito do certame. Diante disso, a Administração entende que a simples retificação do edital não se mostra, neste momento, medida suficiente para assegurar a regularidade, a segurança jurídica, a competitividade e a adequada instrução do procedimento licitatório, sendo mais prudente e conveniente proceder ao cancelamento/anulação do presente processo, a fim de que seja instaurado novo procedimento devidamente revisado e instruído. A medida ora adotada visa resguardar o interesse público, prevenir questionamentos futuros, assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, planejamento, motivação, julgamento objetivo, transparência, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalta-se que a anulação/cancelamento do procedimento não decorre de desinteresse da Administração na contratação do objeto, mas da necessidade de promover melhor instrução processual, com revisão técnica e jurídica dos atos, adequação dos documentos que compõem a fase preparatória e correção dos vícios identificados, garantindo que o futuro certame seja conduzido de forma regular, ampla, transparente e compatível com as exigências legais. Assim, considerando os vícios detectados na instrução do procedimento, bem como a necessidade de revisão dos atos administrativos e dos documentos que compõem o processo, a Administração decide pela ANULAÇÃO/CANCELAMENTO do Pregão Eletrônico nº 032/2026, referente ao Processo Administrativo nº 109/2026. Fica determinado o arquivamento do presente procedimento, sem prejuízo da instauração de novo processo administrativo, devidamente revisado e instruído, com a elaboração e/ou adequação dos documentos necessários à contratação, observando-se integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. A nova licitação será oportunamente deflagrada, com a devida publicação do edital e de seus anexos nos meios oficiais, garantindo-se a reabertura integral dos prazos legais e a ampla participação dos interessados. Ante o exposto, DECIDE-SE pela ANULAÇÃO/CANCELAMENTO do Processo Administrativo nº 109/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 032/2026, determinando-se o arquivamento dos autos e a adoção das providências necessárias para instauração de novo procedimento licitatório.
Data do cancelamento:
15/06/2026
(informado em 25/06/2026)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
01/06/2026
Data divulgação:
01/06/2026
Data abertura:
12/06/2026 10:00
Período de recebimento de propostas:
01/06/2026 08:00
a
12/06/2026
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
25/06/2026 14:51
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
12/06/2026
01/06/2026
Histórico
Finalizações da Licitação LW-006262/26
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
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