ÓRGÃO:
P. M. DE ESPERANTINA
CONTROLE TCE:
LW-001562/26
(ID 1136304)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 02/2026
Objeto:
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na execução de sistema de geração fotovoltaica, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia, o fornecimento, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, incluindo a subestação se necessário, a efetivação do acesso à concessionária de energia, treinamento e suporte técnico, destinados a atender as unidades escolares contempladas da secretaria de educação, conforme TR.
Nº do processo admin.:
0010006704/2025
Data abertura:
06/03/2026 09:00
Período de recebimento de propostas:
13/02/2026 13:00
a
03/03/2026 08:00
Valor previsto:
R$ 3.599.983,50
Tipo objeto:
Serviços
Natureza:
COMUM
A licitação visa à contratação de serviços contínuos.
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 14.133/21
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto e Fechado
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: Durante a realização da fase de disputa da sessão pública, diversos licitantes registraram manifestações no chat do sistema eletrônico apontando possíveis inconsistências relacionadas à configuração do intervalo mínimo de lances na plataforma utilizada para condução do certame. Diante dos questionamentos apresentados, procedeu-se à análise da parametrização do sistema eletrônico responsável pela condução da sessão pública, bem como das disposições constantes no instrumento convocatório, sendo constatada a ocorrência de falhas técnicas na configuração operacional da plataforma, capazes de impactar a dinâmica competitiva da disputa. Inicialmente, verificou-se divergência entre o intervalo mínimo de lances previsto no edital e aquele efetivamente configurado no sistema eletrônico, uma vez que o edital estabeleceu intervalo mínimo de lances no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), enquanto no sistema eletrônico foi parametrizado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Além disso, verificou-se que o sistema eletrônico considerou o intervalo mínimo de lances com base no valor global estimado da contratação, quando, considerando a forma de apresentação das propostas e a estrutura do objeto licitado, o parâmetro deveria ter sido aplicado sobre o valor unitário do item. Tal inconsistência técnica ocasionou impacto direto na dinâmica da disputa, uma vez que o intervalo aplicado acabou se tornando desproporcional em relação ao valor unitário do objeto, restringindo a possibilidade de formulação de novos lances pelos licitantes e comprometendo a amplitude da competitividade do certame. Ressalta-se que as inconsistências identificadas decorreram exclusivamente de erro técnico na parametrização do sistema eletrônico, não havendo qualquer intenção por parte da Administração em restringir a participação ou prejudicar a competitividade do procedimento licitatório. Contudo, considerando que a divergência identificada possui potencial de comprometer a competitividade da disputa e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, torna-se necessária a adoção de medida administrativa destinada a preservar a regularidade do procedimento licitatório. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que os processos licitatórios devem observar, dentre outros, os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, transparência e seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da referida norma. Ademais, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a Administração deverá proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que verificada ilegalidade insanável, podendo ainda determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades ou adoção das medidas administrativas cabíveis. No mesmo sentido, o próprio edital do certame prevê que, encerradas as fases do procedimento, a autoridade competente poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades ou proceder à anulação do procedimento licitatório sempre que constatada irregularidade que comprometa sua regularidade. Dessa forma, considerando que as falhas técnicas identificadas impactaram a fase competitiva da licitação, comprometendo a plena disputa entre os licitantes, e visando resguardar os princípios que regem as contratações públicas, mostra-se necessária a adoção de medida administrativa corretiva. Assim, justifica-se o cancelamento do presente certame, com a consequente republicação do edital após a correção dos parâmetros operacionais do sistema eletrônico, especialmente quanto à correta configuração do intervalo mínimo de lances, de modo a assegurar a plena competitividade, a igualdade de condições entre os licitantes e a regular condução do procedimento licitatório.
Data do cancelamento:
06/03/2026
(informado em 06/03/2026)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
13/02/2026
Data divulgação:
14/02/2026
Data abertura:
06/03/2026 09:00
Período de recebimento de propostas:
13/02/2026 13:00
a
03/03/2026
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
06/03/2026 11:27
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
06/03/2026
13/02/2026
Histórico
Finalizações da Licitação LW-001562/26
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
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