ÓRGÃO:
P. M. DE MASSAPE DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-011108/25
(ID 1113680)
Nº do procedimento:
Concorrência Nº 011/2025
Objeto:
concessão da gestão, implantação e operação de serviços de loteria municipal em plataformas físicas e digitais, abrangendo todas as modalidades autorizadas de loterias e jogos de apostas autorizados pela Legislação Federa
Nº do processo admin.:
011/2025
Data abertura:
05/12/2025 10:00
Período de recebimento de propostas:
19/11/2025 16:00
a
05/12/2025 08:00
Valor previsto:
R$ 72.872,99
Tipo objeto:
Serviços
Natureza:
COMUM
A licitação visa à contratação de serviços contínuos.
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 14.133/21
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Maior desconto
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: DESPACHO DE REVOGAÇÃO Ref.: Concorrência Eletrônica nº 011/2025. Objeto: CONCESSÃO DA GESTÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOTERIA MUNICIPAL EM PLATAFORMAS FÍSICAS E DIGITAIS, ABRANGENDO TODAS AS MODALIDADES AUTORIZADAS DE LOTERIAS E JOGOS DE APOSTAS AUTORIZADOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, PELO PRAZO DE ATÉ 25 (VINTE E CINCO) ANOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. . Com vistas para melhor atender ao interesse público da administração, e ainda, considerando a recomendação DO TRIBUNAL DE CONTAS CONFORME PROTOCOLO 014696/2025, a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, e a necessidade de melhor adequar as condições do certame, considerando-se ainda, com fundamento no teor do Artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 e nos termos da Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “(...) A administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, e ainda, que, consoante a jurisprudência nacional, a revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório, e ainda, que só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, conforme consolidado pelo STJ (ROMS nº 200602710804) e STF (Agravo de Instrumento nº 228.554-4), se aplicando ao caso concreto, e tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, resolvo revogar o certame licitatório objeto da Concorrência Eletrônica epigrafado,.
Data do cancelamento:
01/12/2025
(informado em 01/12/2025)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
19/11/2025
Data divulgação:
19/11/2025
Data abertura:
05/12/2025 10:00
Período de recebimento de propostas:
19/11/2025 16:00
a
05/12/2025
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
01/12/2025 12:17
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
05/12/2025
19/11/2025
Histórico
Finalizações da Licitação LW-011108/25
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
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