ÓRGÃO:
P. M. DE SAO GONCALO DO GURGUEIA
CONTROLE TCE:
LW-006483/25
(ID 1059197)
Nº do procedimento:
Concorrência Nº 004/2025
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA,PARA A REFORMA DO GINÁSIO ESPORTIVO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA - P
Nº do processo admin.:
073/2025
Data abertura:
31/07/2025 09:00
Período de recebimento de propostas:
01/07/2025 08:00
a
31/07/2025 08:30
Valor previsto:
R$ 334.279,48
Tipo objeto:
Obras e Serviços de Engenharia
Natureza:
COMUM
Tipo da obra:
Outras Obras
Natureza da obra:
Serviço de engenharia
Regime de execução:
Empreitada integral
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 14.133/21
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação fracassada: ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 073/2025 Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 004/2025 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, para a reforma do Ginásio Esportivo de São Gonçalo do Gurguéia – PI. I – RELATÓRIO O presente procedimento licitatório foi instaurado para contratação de empresa visando a execução de serviços de engenharia para a reforma do Ginásio Esportivo de São Gonçalo do Gurguéia – PI. Após a devida tramitação e homologação, constatou-se que, na data em que procedeu à atualização de sua documentação no sistema, a empresa declarada vencedora não havia atualizado a Comprovação da Capacitação Técnico-Profissional da empresa, apresentando-a, portanto, com data vencida, em desacordo com as exigências estabelecidas no edital. Tal fato, caracterizado como vício que compromete a regularidade do certame, inviabiliza a manutenção da homologação, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021), além dos princípios da legalidade e da isonomia. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do art. 71, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. O vício identificado configura fato superveniente que prejudica a lisura e a transparência do procedimento, razão pela qual se impõe a revogação do certame, assegurando-se a igualdade de oportunidades a todos os interessados e a correta observância das exigências editalícias. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, REVOGO a Concorrência Eletrônica nº 004/2025, Processo Administrativo nº 073/2025, com fundamento no art. 71, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, determinando: 1.A imediata comunicação desta decisão a todos os licitantes; 2.A publicação deste ato no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência; 3.A abertura de novo procedimento licitatório com o mesmo objeto, a ser devidamente publicado e divulgado nos meios oficiais. São Gonçalo do Gurguéia, 11 de Agosto de 2025 ROSÉLIDIA LUSTOSA DE SOUSA MARQUES Prefeita Municipal
Data do cancelamento:
11/08/2025
(informado em 11/09/2025)
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
07/07/2025
Data divulgação:
07/07/2025
Data abertura:
31/07/2025 09:00
Período de recebimento de propostas:
01/07/2025 08:00
a
31/07/2025
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
11/09/2025 12:01
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
15/07/2025
07/07/2025
16/07/2025
10/07/2025
31/07/2025
16/07/2025
Histórico
Finalizações da Licitação LW-006483/25
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
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