ÓRGÃO:
P. M. DE PAVUSSU
CONTROLE TCE:
LW-003717/25
(ID 1046436)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 013/2025
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIAR E COMERCIAL, NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE PAVUSSU – PI
Nº do processo admin.:
057/2025
Data abertura:
29/04/2025 11:05
Período de recebimento de propostas:
11/04/2025 13:00
a
29/04/2025 11:00
Valor previsto:
R$ 682.859,52
Tipo objeto:
Serviços
Natureza:
COMUM
A licitação visa à contratação de serviços contínuos.
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
SIM
Regime Jurídico
Lei nº 14.133/21
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: Preliminarmente, cabe destacar que o Processo Licitatório em questão teve todos os seus atos devidamente publicados e ocorreu em perfeita sintonia com os ditames legais. Ainda, a licitação obedeceu aos ditames legais, sendo observadas as exigências contidas na Lei Federal n° 14.133/2021, no tocante ao procedimento. Contudo, após uma análise mais aprofundada do edital e do termo de referência, identificamos a existência de algumas falhas neste último. Ressaltamos que tais equívocos, caso o processo tivesse prosseguido em sua forma original, poderiam acarretar problemas durante a execução do objeto. No entanto, enfatizamos que não houve qualquer intenção de favorecer ou prejudicar qualquer um dos participantes deste certame, sendo que todas as ações foram pautadas na boa-fé e na observância dos princípios que regem a Administração Pública. Dito isso, entendemos que o melhor a ser feito seria a convalidação do ato administrativo, também denominada de aperfeiçoamento os saneamentos, processo pelo qual a Administração Pública se utiliza para aproveitar os atos administrativos com vícios sanáveis, de modo a confirma-los no todo ou em parte. O enunciado n° 7 do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) registra que: “Na expressão ‘regularização’ constante do art. 21 da LINDB estão incluídos os deveres de convalidar, converter ou modular efeitos de atos administrativos eivados de vícios sempre que a invalidação puder causar maiores prejuízo ao interesse público do que a manutenção dos efeitos dos atos (saneamento). As medidas de convalidação, conversão, modulação de efeitos e saneamento são prioritárias à invalidação”. O próprio art. 71, inciso I da lei 14.133/2021, determina que findada as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. Assim, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já exposto, para salvaguardar os interesses da Administração, para que possamos garantir o amplo conhecimento das disposições do instrumento convocatório, possibilitando a reformulação das propostas, assegurando a publicidade de atos administrativos e a isonomia entre os licitantes decido por fazer o retorno dos autos ao setor competente para que possam corrigir o ato e republica- lo.
Data do cancelamento:
19/05/2025
(informado em 20/05/2025)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
11/04/2025
Data divulgação:
11/04/2025
Data abertura:
29/04/2025 11:05
Período de recebimento de propostas:
11/04/2025 13:00
a
29/04/2025
Data public. ata SRP:
Vigência ata SRP:
até
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
20/05/2025 10:58
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
29/04/2025
11/04/2025
Histórico
Finalizações da Licitação LW-003717/25
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Órgãos participantes
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Adesões Ata SRP
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
comunicar irregularidade
Responsáveis informados na licitação migrada
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