ÓRGÃO:
P. M. DE FRANCINOPOLIS
CONTROLE TCE:
LW-008140/24
(ID 1012456)
Nº do procedimento:
Concorrência Nº 010/2024
Objeto:
Contratação de empresa de engenharia para pavimentação de vias públicas no Município de Francinópolis – PI.
Nº do processo admin.:
076/2024
Data abertura:
26/11/2024 09:00
Valor previsto:
R$ 373.703,16
Tipo objeto:
Obras e Serviços de Engenharia
Natureza:
COMUM
Tipo da obra:
Outras Obras
Natureza da obra:
Construção/Implantação
Regime de execução:
Empreitada preço unitário
Status licitação:
FINALIZADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 14.133/21
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação global
Fonte recurso emenda:
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
07/11/2024
Data divulgação:
07/11/2024
Data abertura:
26/11/2024 09:00
Data adjudicação:Data 1ª adjudicação:
13/05/2025
Data homologação:Data 1ª homologação:
13/05/2025
Data finalização:
14/05/2025
Data últ alteração:
14/05/2025 10:50
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
26/11/2024
07/11/2024
Histórico
Finalizações da Licitação LW-008140/24
Finalizado em
Observação
20/12/2024
primeira finalização
14/05/2025
MOTIVO DA REABERTURA: Considerando visita institucional realizada junto à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, no dia 16 de abril de 2025, ocasião em que, em reunião técnica, foram analisados aspectos do Processo Licitatório referente à Concorrência nº 010/2025, especificamente no tocante à proposta de preços e às planilhas apresentadas pelo licitante classificado em primeiro lugar, restou recomendado por aquela entidade a necessidade de abertura de diligência com vistas à correção de inconsistências identificadas na documentação apresentada. Em atenção à referida recomendação, que visa resguardar a conformidade do pro-cesso com os princípios da legalidade, da transparência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, entendeu-se oportuno e necessário promover a reabertura do certame, a fim de possibilitar a solicitação de saneamento da proposta apresentada. Dessa forma, visando a adequada condução processual e a correção das planilhas e proposta de preços, a Administração determinou a reabertura da Concorrência nº 010/2025, com vistas a assegurar o prosseguimento regular e legítimo do certame, em estrita observância às normas vigentes e às orientações técnicas recebidas.
Publicações
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Recursos orçamentários
Arquivos
Homologação
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
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