ÓRGÃO:
P. M. DE PAJEU DO PIAUI
CONTROLE TCE:
LW-007750/24
(ID 1002086)
Nº do procedimento:
Pregão Nº 29/2024
Objeto:
Registro de preço para aquisição parcelada de peças e acessórios para atender as necessidades dos veículos PESADOS mantidos pelas secretarias e fundo município de Pajeú do Piauí, conforme especificações contidas no termo de referência e edital
Nº do processo admin.:
001.0003201/2024
Data abertura:
25/10/2024 09:00
Valor previsto:
R$ 693.800,35
Tipo objeto:
Aquisição de Bens (Material de Consumo)
Natureza:
COMUM
A licitação visa à contratação de serviços contínuos.
Status licitação:
CANCELADA
Registro de preço:
NÃO
Regime Jurídico
Lei nº 14.133/21
Forma Realização
Eletrônica
Modo de Disputa
Aberto
Critério julgamento:
Menor preço
Adjudicação do objeto:
Adjudicação por lote
Fonte recurso emenda:
Motivo do cancelamento
Licitação cancelada por decisão administrativa: Ocorre que, no momento do planejamento da contratação não foi observado a necessidade de fazer constar no termo de referência as especificações necessárias para correta caracterização do objeto, em especial no que tange ao ano e características das peças que seriam adquiridas, nem tampouco foi especificado se poderiam ser apresentadas peças originaisou paralelas ou se de primeira ou segunda linha. Além disso, a realização do processo licitatório com critério de julgamento menor preço por lote contraria o disposto na Súmula 247 do Tribunal de Contas da União que assim dispõe: SÚMULA TCU 247: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo ... Ocorre que, uma rápida análise das regras trazidas no edital nos leva a concluir que, ao fixar como critério de julgamento o menor preço global do lote, se apresentar qualquer justificativa para isso, o edital acabou por contrariar a jurisprudência do TCU sobre o tema que sumulou ser obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, como é o caso de aquisição de peças. Desse modo, a continuidade do certame conforme as exigências e requisitos fixados no Termo de Referência que sequer definiu, de forma concisa, clara e precisa, tal justificativa, bem como deixou de especificar de forma detalhada alguns requisitos do objeto que se pretende contratar, pode resultar na nulidade do futuro contrato . Portanto, como se infere acima as omissões trazidas no Termo de Referência relaciondas a correta descrição do objeto pode acabar por trazer propostas contraditórias, afastar empresas que não dispõe de um acervo de peças mais abrangente, ferindo frontalmente o príncipio da competitividade além de levar ao erro os possíveis interessados em participar do certame, pelo fato de cotar peças com padroões de qualidade diferentes, ficando assim prejudicado a garantia da ampla concorrência e a seleção da proposta mais vantajosa. Assim, faz-se necessário a revogação do presente processo de contratação, a fim de ser reanalizado o Edital e, uma vez retificado ser novamente publicada, a fim de possibilitar aos eventuais interessados uma análise detalhada do objeto, possibilitando uma ampla concorrência, com escopo de alcançar a economicidade e prevalência do interesse público.
Data do cancelamento:
13/01/2025
(informado em 15/01/2025)
justificativa
Detalhamento
Datas
Início do cadastro:
11/10/2024
Data divulgação:
11/10/2024
Data abertura:
25/10/2024 09:00
Data 1ª adjudicação:
Data 1ª homologação:
Data finalização:
Data últ alteração:
15/01/2025 13:20
Histórico
Mudança na data de abertura da licitação
data abertura
informada em
25/10/2024
11/10/2024
Histórico
Finalizações da Licitação LW-007750/24
Finalizado em
Observação
Nenhum registro encontrado.
Publicações
Tratamento microempresas e pequenas empresas
Recursos orçamentários
Arquivos
Responsáveis
Observações
Contratos Originados
Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades nesta licitação.
comunicar irregularidade
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