1- Os serviços contratados compreendem a instalação e operação de sistemas computacionais, manutenção de cadastro funcional, registros contábeis, atuariais, financeiros, assessoria jurídica administrativa permanente, requerimentos e demais procedimentos para a efetivação da Compensação Previdenciária, procedimentos de pagamento de benefícios, análise de processos de benefícios, apoio técnico na fiscalização, controle e coordenação da gestão do fundo de previdência do município CONTRATANTE, na forma abaixo discriminada:
o 1.1.Dos recursos materiais e humanos:
? Manter, na praça de Teresina, durante a vigência do contrato uma Unidade Técnica de Coordenação do projeto com estrutura de apoio para acompanhamento do Fundo de Previdência Municipal, garantindo o suporte e a operação dos serviços contratados, independentemente das equipes de implantação e manutenção dos serviços junto ao município;
? Possuir máquina servidora, com o Banco de Dados central, bem como a criar e manter o CPD com todas as condições próprias deste ambiente assim como de segurança para o acesso e manutenção da informação;
? Responsabilizar-se por todas as despesas de deslocamento e da estrutura necessária para a instalação definitiva da solução.
o 1.2. Dos requisitos técnicos da solução computacional da Contratada:
? A solução deve ser desenvolvida usando tecnologia Web;
? O Banco de Dados deve ser Oracle;
? A plataforma do servidor deve ser Windows NT ou Unix;
? O Protocolo de comunicação entre o servidor e os clientes deve ser TCP/IP;
? A solução deve ser configurável/parametrizável para poder atender as necessidades particulares do Município;
? A solução deve ter um estrito esquema de segurança, permitindo o acesso ao sistema somente a usuários cadastrados com uma senha individual;
? Novos cadastros e/ou atualizações dos servidores deverão ser inseridos no sistema através da integração com Sagres Folha;
? • As informações de todos os módulos do sistema estarão integradas entre si, assim, a informação do cadastro poderá ser automaticamente utilizada pelo módulo arrecadação, emissão de extratos, folha de pagamento, calculo de benefícios, cálculo atuarial e etc;
? • Os usuários devem acessar o sistema através de qualquer navegador WEB.
? O módulo de contabilidade deverá seguir o plano de contas regulamentado segundo a Portaria MPAS 4858/98 de 26/11/98 e fornecer as demonstrações financeiras de que trata o inciso VI do art. 5 da Portaria 4992/98.
o 1.3 Dos serviços informáticos:
? Deverá disponibilizar um serviço de suporte especializado em informática, em Previdência e na solução implantada para atender os usuários do município de MURICI DOS PORTELAS/ PI;
? Responsabilizar - se pelo processo de migração de cadastros de servidores ativos e inativos do município durante o processo de implantação, através dos dados de SAGRES folha;
? Garantir a correta execução das operações realizadas, a integridade do banco de dados e a pontualidade na execução dos serviços.
? Manutenção do cadastro previdenciário;
? Registro individualizado das contribuições por cota;
? Disponibilizar sistema de gestão previdenciária
? Manutenção de módulos de consulta para os gestores do Fundo de Previdência;
? Suporte para o envio dos dados do CNIS/RPPS e migração dos dados para o Siprev/Gestao.
? Envio dos arquivos do Sagres Folha ao TCE, referentes aos aposentados e pensionistas.
1.4. Serviços exigidos para Administração de Ativos e Passivos Previdenciários:
o 1.4.1. Área Atuarial:
? Proceder a uma revisão no cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas que servirá de base ao cálculo atuarial inicial;
? Cálculo da reavaliação atuarial anual;
? Elaboração periódica do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial–DRAA;
? Proceder ao acompanhamento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência do município.
o 1.4.2. Área contábil:
? Elaborar Balancetes mensais constando todos os reg
(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
É inexigível a licitação para a prestação dos serviços objeto deste contrato, de acordo com o artigo 25, II, da Lei 8.666 de 21.06.93, conforme processo administrativo.