ÓRGÃO:
P. M. DE MURICI DOS PORTELAS
CONTROLE TCE:
CW-002016/20 (ID 99076)
1- Os serviços contratados compreendem a instalação e operação de sistemas computacionais, manutenção de cadastro funcional, registros contábeis, atuariais, financeiros, assessoria jurídica administrativa permanente, requerimentos e demais procedimentos para a efetivação da Compensação Previdenciária, procedimentos de pagamento de benefícios, análise de processos de benefícios, apoio técnico na fiscalização, controle e coordenação da gestão do fundo de previdência do município CONTRATANTE, na forma abaixo discriminada: o 1.1.Dos recursos materiais e humanos: ? Manter, na praça de Teresina, durante a vigência do contrato uma Unidade Técnica de Coordenação do projeto com estrutura de apoio para acompanhamento do Fundo de Previdência Municipal, garantindo o suporte e a operação dos serviços contratados, independentemente das equipes de implantação e manutenção dos serviços junto ao município; ? Possuir máquina servidora, com o Banco de Dados central, bem como a criar e manter o CPD com todas as condições próprias deste ambiente assim como de segurança para o acesso e manutenção da informação; ? Responsabilizar-se por todas as despesas de deslocamento e da estrutura necessária para a instalação definitiva da solução. o 1.2. Dos requisitos técnicos da solução computacional da Contratada: ? A solução deve ser desenvolvida usando tecnologia Web; ? O Banco de Dados deve ser Oracle; ? A plataforma do servidor deve ser Windows NT ou Unix; ? O Protocolo de comunicação entre o servidor e os clientes deve ser TCP/IP; ? A solução deve ser configurável/parametrizável para poder atender as necessidades particulares do Município; ? A solução deve ter um estrito esquema de segurança, permitindo o acesso ao sistema somente a usuários cadastrados com uma senha individual; ? Novos cadastros e/ou atualizações dos servidores deverão ser inseridos no sistema através da integração com Sagres Folha; ? • As informações de todos os módulos do sistema estarão integradas entre si, assim, a informação do cadastro poderá ser automaticamente utilizada pelo módulo arrecadação, emissão de extratos, folha de pagamento, calculo de benefícios, cálculo atuarial e etc; ? • Os usuários devem acessar o sistema através de qualquer navegador WEB. ? O módulo de contabilidade deverá seguir o plano de contas regulamentado segundo a Portaria MPAS 4858/98 de 26/11/98 e fornecer as demonstrações financeiras de que trata o inciso VI do art. 5 da Portaria 4992/98. o 1.3 Dos serviços informáticos: ? Deverá disponibilizar um serviço de suporte especializado em informática, em Previdência e na solução implantada para atender os usuários do município de MURICI DOS PORTELAS/ PI; ? Responsabilizar - se pelo processo de migração de cadastros de servidores ativos e inativos do município durante o processo de implantação, através dos dados de SAGRES folha; ? Garantir a correta execução das operações realizadas, a integridade do banco de dados e a pontualidade na execução dos serviços. ? Manutenção do cadastro previdenciário; ? Registro individualizado das contribuições por cota; ? Disponibilizar sistema de gestão previdenciária ? Manutenção de módulos de consulta para os gestores do Fundo de Previdência; ? Suporte para o envio dos dados do CNIS/RPPS e migração dos dados para o Siprev/Gestao. ? Envio dos arquivos do Sagres Folha ao TCE, referentes aos aposentados e pensionistas. 1.4. Serviços exigidos para Administração de Ativos e Passivos Previdenciários: o 1.4.1. Área Atuarial: ? Proceder a uma revisão no cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas que servirá de base ao cálculo atuarial inicial; ? Cálculo da reavaliação atuarial anual; ? Elaboração periódica do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial–DRAA; ? Proceder ao acompanhamento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência do município. o 1.4.2. Área contábil: ? Elaborar Balancetes mensais constando todos os reg
(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
É inexigível a licitação para a prestação dos serviços objeto deste contrato, de acordo com o artigo 25, II, da Lei 8.666 de 21.06.93, conforme processo administrativo.
Parcelado

Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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