Prestação de serviços de transporte rodoviário de resíduo sólidos classe II (não perigosos), mediante utilização de veículo do tipo Roll on Roll off acoplado a conjunto tipo julieta; o transporte deverá ser realizado em contêineres metálicos estacionários com capacidade volumétrica mínima de 42 m3, que deverão ser fornecidos previamente para o acondicionamento e armazenamento temporário dos materiais, considerando uma geração diária de até 102,06 toneladas