Constitui na execução dos serviços de assessoria jurídica tributária a fim de avaliar, revisar e orientar a sistemática aplicada aos tributos, dando suporte na ratificação, atualização monetária, cobrança e recuperação de créditos tributários e não tributários, visando o incremento de ativos financeiros e/ou redução de passivos financeiros vinculados ao Município, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme detalhamento constante desta proposta